Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.
O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.
Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.
Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:
- Caso os rendimentos obtidos em trabalho de part-time, mesmo nas férias de verão, não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional, a entrega da declaração não se verifica ( isto se for menor de idade com autorização legal dos pais para exercer as funções no mercado de trabalho);
- Caso seja maior de idade, até aos 25 anos, partilhando residência com os pais, pode continuar a integrar a declaração anual de rendimentos do seu agregado familiar. Ainda assim , o critério de não entrega de declaração é o mesmo da alínea anterior. Neste caso, pode ainda optar se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração, se os rendimentos estiverem sujeitos a retenção na fonte.
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Como posso declarar de forma eletrónica?
Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.
Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.
Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?
Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.
Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.
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Qual é o prazo de entrega?
Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.
Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.
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Como validar e submeter a declaração?
À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.
Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.
Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.
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Onde preencher o IRS passo a passo?
- Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
- De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração;
- Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração;
- Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar;
- Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF;
- Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar;
- Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária;
- A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.
Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças
E depois de preencher a declaração?
Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.
Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.
Leia ainda: O que é a consignação do IRS?
Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?
As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:
- Faturas relacionadas com serviços públicos essenciais como água, luz, telefone, internet, entre outras, devem ser guardadas por um período mínimo de 6 meses;
- Faturas diretamente relacionadas com alguma obra em casa: canalização, eletricista, pintor, pedreiro… o prazo mínimo para guardar será de 1 ano;
- Faturas de bens móveis, oficinas e serviços de advocacia, deverão ser conservadas durante 2 anos;
- As facturas relacionadas com despesas de saúde, 3 anos;
- Faturas inseridas manualmente no e-fatura, devem ser guardadas pelo período máximo de 4 anos, incluindo o IUC do carro;
- Faturas de bens imóveis, rendas e condomínios, 5 anos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde.
Primeiro pedido de desculpas pelo meu mau português. Eu sou alemão, não trabalho em Portugal. Eu alugo meu apartamento como AL. No ano passado eu fiz o meu IRS (Rosto, Anexo B e Anexo SS) e não houve problemas. Embora eu tenha feito a mesma coisa este ano e tenha aproximadamente a mesma renda, recebo uma mensagem de error: O preenchimento dos encargos no quadro 7A nao esta disponivel para opcoes preenchidas no quadro 1. (344B)
O que esse número de erro significa? Não consigo encontrar nenhuma informação. Apenas o valor do IMI é inserido (713). Se eu definir esse valor como zero, recebo uma segunda mensagem de error (103B).
Obrigada
Boa tarde Kirsten,
Agradecemos a sua mensagem.
Como são erros relativos ao formulário de preenchimento de IRS das finanças cuja forma de preenchimento foi ligeiramente alterada do ano passado para este ano. Sugermios que reveja quais as opções que preencheu no quadro 1, mas sugerimos mesmo que entre em contacto com as finanças, pois é um assunto de elevada especificidade.
Formas de contacto das finanças
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action
Obrigada.
Boa noite, uma questão no quadro 17 como sei se devo preencher toda a informação? Tem contribuições para a segurança social e encargos com o pessoal. Devo preencher isso ou é indiferente? Obrigada
Olá, Andreia.
Esse quadro destina-se a declarar as despesas que se tem com a atividade para serem consideradas para lá do mínimo de existência. Desde o ano passado que os rendimentos da categoria B passaram a ter direito ao mínimo de existência, o que corresponde a uma dedução até um certo valor – acima desse valor, podem continuar a deduzir-se as despesas até à concorrência dos coeficientes descritos no artigo 35º do Código do IRS, mas já precisam de ser justificadas. Este quadro serve para isso – pode declarar todas as despesas que tenha e que estejam relacionadas com a sua atividade, como as contribuições para a Segurança Social ou as faturas que forem classificadas no eFatura como estando associadas à atividade.
Embora o preenchimento deste quadro não seja obrigatório, e em muitos casos indiferente (normalmente só afeta rendimentos mais altos), não perde nada em o preencher com os elementos de que dispuser, caso existam…
Fiz uma simulação do meu IRS de 2017 com o englobamento de capitais e teria de receber + 500€ de reembolso.
Pretendia saber se apresentando uma declaração de substituição do ano de 2017 inserindo o anexo E com o englobamento de capitais, se iria sofrer alguma coima pelo facto de já terem passados os prazos…
Olá, Patrice.
Creio que sim uma vez que, tal como diz, já passou o prazo de entrega. Mesmo assim, face a esse valor, é capaz de compensar. Por outro lado, não lesou o Estado, pelo que talvez esta fique sem efeito.
Sugiro que coloque a questão às finanças, até para saber, caso efetivamente venha a ter de pagar uma coima, de que forma o deverá fazer.
Bom dia.
Antes de mais, agradeço o esclarecimento a minha pergunta anterior.
É o 1º ano que tenho rendimentos com trabalhador independente, no IRS.
Não estou a entender, o que devo, se é que devo, preencher o quadro 4C – Acréscimos ao Rendimento
Podia esclarecer-me que rendimentos se coloca neste quadro?
O quadro 9, esta relacionado com o quadro 4C?
Cumprimentos,
Pedro Santos
.
Olá, Pedro.
A Ajuda ao preenchimento (a que pode aceder clicando no ponto de interrogação no canto superior direito) diz o seguinte acerca do quadro 4C:
Uma vez que diz que é o seu primeiro ano com rendimentos não se aplica ao seu caso. Ainda assim, só se aplicaria se tivesse indicado intenção de reinvestir mais-valias (relacionadas com a atividade) em anos anteriores e não o tivesse ainda feito.
Em boa verdade, a legislação parece-me estranha porque, embora o artigo 31º seja o do regime simplificado, o artigo 32º para o qual remete refere-se a rendimentos não abrangidos pelo regime simplificado… mas, como não interessa para o seu caso, nm vou explorar mais o assunto…
O Quadro 9 seria efetivamente onde se declararia a concretização desses reinvestimentos…
Uma nota final, para o futuro: normalmente, a conjugação da leitura da Ajuda ao Preenchimento com os Códigos Tributários relevantes, ajuda a esclarecer várias dúvidas. E, sobretudo para quem conhece ainda pouco sobre o assunto, muitas vezes ajuda a chamar a atenção para possibilidades de deduções que ainda não se conhece, por exemplo, ou para obrigações que se tem mas de que a maior parte das pessoas não fala…
Boa tarde,
Relativamente no Quadro 17A do Anexo B é suposto colocar as contribuições pagas à Segurança Social? (Passo recibos verdes e comecei em janeiro a preencher a declaração trimestral relativa aos últimos 3meses de 2018)
Obrigada
Olá, Ana.
Diria que tem todo o interesse em fazê-lo, sim, dado que, de acordo com o nº 2 do artigo 31º do Código do IRS, são dedutíveis “os montantes suportados com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social… na parte em que excedam 10 % dos rendimentos brutos”
Boa tarde,
No caso de um agregado familiar com um dependente que teve rendimentos em 2018, quando solicito o pre-preenchimento da declaração, não assume os rendimentos do dependente, nem beneficios fiscais, apenas as despesas. Isso é normal? Não deveria assumir os valores de todos?
Obrigado
Olá, Li.
Não tenho como confirmar isso porque não tenho dependentes com rendimentos, mas dado que para o preenchimento automático apenas é pedida a autenticação dos titulares, parece-me plausível que assim possa ser, sim. Mas não há como mandar mensagem às Finanças a perguntar (e, se achar pertinente, deixar a sugestão para melhorar o preenchimento automático).
Em qualquer caso, é sempre responsabilidade dos contribuintes rever e corrigir os elementos da declaração de rendimentos e preencher os elementos em falta.
Olá,
Quem devo colocar no Anexo H como beneficiário da pensão de alimentos?
A minha ex-mulher colocou na dela que eu era a entidade pagadora e os miúdos são os beneficiários (e não deu erro). Mas eu não consigo fazer o mesmo. Diz que não podem ser dependentes…
Olá, Vaso.
O que o artigo 83º-A do Código do IRS diz é o seguinte:
Ou seja, se os declara como dependentes, pertencendo ao seu agregado familiar, não pode deduzir a pensão de alimentos.
Porque está a declarar os seus filhos como dependentes? Em que quadro? Está a tirar algum outro benefício por esse motivo?