Pedir e validar as faturas eletrónicas
Com a reforma do IRS deixou de ser possível inserir à mão os valores dedutíveis em IRS na declaração anual. Esta operação passou a ser feita automaticamente ao longo do ano através do sistema e-fatura. Para gozar das deduções, o contribuinte deve pedir as faturas com o respetivo número de contribuinte ao longo do ano e verificar as suas faturas online, no portal e-fatura, até meados de fevereiro.Dedução de despesas de saúde
Os contribuintes podem deduzir 15% das despesas de saúde do agregado familiar até a um limite total de 1.000 euros. A reforma do IRS excluiu inicialmente as despesas de saúde com IVA de taxa normal (a 23%) da abrangência da dedução de saúde mas posteriormente foi publicada legislação que veio permitir a inclusão destas despesas na dedução. É então permitido deduzir despesas de saúde à taxa normal e à taxa mínima no IRS conjuntamente, até a um limite de 1.000 euros. Deixou assim de ser necessário solicitar faturas separadas para despesas de saúde com IVA a 6% e a 23%. A exceção é quando se realizam compras nos hipermercados, onde se deve pedir uma fatura separada para a saúde.Taxa reduzida no e-fatura
No que concerne as despesas de saúde à taxa reduzida de IVA (de 6%), o sistema e-fatura assume automaticamente a despesa como despesa de saúde.Taxa normal no e-fatura
Já no caso das faturas de saúde à taxa normal, o sistema e-fatura pode ter dificuldades em associar as faturas a este tipo de despesa (de saúde, colocando-a em vez nas despesas gerais familiares). O recomendado é que o contribuinte entre no sistema e valide as mesmas. Quando aceder à sua página pessoal (com os mesmos dados de acesso do Portal das Finanças), o contribuinte pode encontrar mensagens destacadas a amarelo a avisar que existem faturas pendentes com despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, não associadas a receitas médicas. Depois de clicar em “Associar Receita”, o contribuinte acede à descrição da fatura, podendo escolher entre associar ou não a receita. Se associar, então tem de indicar o valor das despesas à taxa de 23%. Caso não exista justificação médica, o contribuinte deve escolher “não”, sendo essa despesa automaticamente considerada como dedução de despesas gerais familiares.Despesas de seguro de saúde
Relativamente a despesas de saúde comparticipadas ou reembolsadas por um seguro de saúde, o sistema e-fatura realiza automaticamente a dedução. Estas despesas surgem no final de fevereiro numa página específica no Portal das Finanças.Despesas de saúde no estrangeiro
As faturas de saúde emitidas em países europeus podem entrar no sistema e-fatura.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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