As datas referentes ao calendário do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares em 2022 já podem ser consultadas no Portal das Finanças. Desde logo, importa reter que a entrega da declaração deste imposto pode ser feita de 1 de abril a 30 de junho.
Porém, existem datas de que deve estar informado para que possa maximizar o reembolso do seu IRS, como a da validação de faturas. Neste artigo, reunimos as datas que não pode deixar passar e explicamos como validar as suas faturas no e-fatura.
Até quando posso validar as faturas?
Além da validação das faturas, existem outras datas a que deve atentar para não perder nenhum direito ou pagar coimas.
A primeira data é já dia 15 de fevereiro. Até este dia, é necessário comunicar se, em 2021, o seu agregado familiar sofreu alguma mudança. Isto é, caso se tenha casado, divorciado, tenha ocorrido a morte do cônjuge, mudou de residência permanente, teve um filho, passou a ter a guarda conjunta de um filho ou se algum filho deixou de ser considerado dependente. Por isso, se a sua situação pessoal ou familiar se alterou devido a um destes eventos, deve comunicar à Autoridade Tributária, através da sua área pessoal do Portal das Finanças atualizando os dados.
Depois, vem então a validação das faturas. Até ao dia 25 de fevereiro tem de verificar e validar as suas faturas no e-fatura, para que possa maximizar o valor de reembolso do seu IRS. Se existirem faturas não identificadas no portal, pode registá-las manualmente. Caso tenha filhos dependentes também deve verificar e validar as faturas dos mesmos. Já no caso dos trabalhadores independentes em regime simplificado, devem indicar, também até dia 25 deste mês, se as despesas que apresentam são pessoais, profissionais ou mistas.
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Depois de validar as faturas, quais os próximos prazos?
Calendário IRS: As datas que deve ter em atenção em 2022
De seguida, até dia 15 de março passam a estar disponíveis, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas que validou comprovadas por fatura e outros gastos dedutíveis em IRS que, até então, não estavam exibidos por não requererem emissão de uma fatura. Falamos, por exemplo, dos juros do crédito habitação (anterior a 2011), rendas, propinas do ensino público, taxas moderadoras, PPR ou seguros.
De 15 a 31 de março pode reclamar, se não concordar com as despesas gerais e familiares e benefícios, que exigiam fatura. Além disso, caso tenha tido dúvidas na atribuição das categorias, pode corrigir nesta altura através do Modelo 3 da declaração de IRS. Mas, caso tenha optado pelo IRS automático, não pode corrigir. Neste período, também deve comunicar à Autoridade Tributária a intenção de consignar IRS e/ou IVA, identificando a entidade à qual quer doar os 0,5% (de uma lista à escolha).
Na fase que se segue, de 1 de abril a 30 de junho, deve proceder à entrega da declaração de IRS no Portal das Finanças. Quanto mais cedo entregar, mais rápido recebe a nota de liquidação ou valor a acertar. Porém, alguns contabilistas não aconselham a que entregue nos primeiros 15 dias devido a atualizações do sistema que são feitas nos primeiros dias. Caso esteja abrangido pelo IRS automático, se não submeter a declaração, esta será entregue automaticamente no final do período.
Após a entrega, sucede-se o reembolso, que pode decorrer até dia 31 de julho. Se não tiver direito ao reembolso e tiver de acertar o valor em falta de IRS, pode fazê-lo até ao dia 31 de agosto.
Como validar as faturas no e-fatura?
Vejamos agora, passo a passo, como pode validar as suas faturas no e-fatura até ao dia 25 de fevereiro.
O primeiro passo é ter à mão o seu número de contribuinte e a senha para entrar no Portal das Finanças (é a mesma do e-fatura). Se ainda não tiver senha, pode pedir uma para si, e para os seus filhos e outros membros do agregado familiar, se for o caso. Esta informação é enviada para o domicílio fiscal num prazo de 5 dias.
O segundo passo é entrar no portal do e-fatura e aceder às “Despesas dedutíveis em IRS”.
Depois, mais abaixo deve clicar no botão verde onde diz “Consumidor” e é redirecionado para uma página onde tem de colocar o seu contribuinte e a sua senha do Portal das Finanças.
Ao entrar na sua conta do e-fatura, aparece o valor total das suas Deduções Provisórias de IRS, especificadas abaixo por categorias. Caso tenha já 250 euros nas Despesas Gerais e Familiares, significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria no ano de 2021.
Faturas pendentes
Na mesma página, deve aparecer uma notificação por cima com a quantidade de faturas pendentes que tem por validar.
Deve carregar em “Complementar Informação Faturas” e, aí, vão aparecer-lhe as suas despesas faturadas em 2021, associadas ao seu contribuinte. Neste momento, o que tem a fazer de modo a validar as faturas é completar a informação que estiver em falta, como a categoria da atividade se for trabalhador dependente. Caso seja trabalhador independente, pode ainda ter de completar se a fatura foi gerada em meio pessoal, profissional ou mista.
Associar receitas
Além da notificação das faturas pendentes, pode ainda aparecer-lhe a notificação de associar receitas às despesas de saúde. Isto é, se nalguma das despesas que aparecer tiver uma receita da mesma, deve assinalar “Sim” à pergunta “Tenho receita” e indicar de seguida o valor relativo à despesa médica que se encontra na fatura.
Se precisar de registar uma fatura manualmente, que não se encontre registada neste setor, tem de ir ao menu "Faturas" e abrir "Registar Faturas", para que possa colocar as informações pedidas da fatura que tem em mão. Por fim, clique em "Guardar" e fica com as faturas todas registadas no e-fatura.
Estes são os passos a dar para validar as suas faturas do IRS de 2021 e, assim, maximizar não só as hipóteses de ter direito a um reembolso, bem como um aumento do valor caso receba.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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2 comentários em “Como validar as faturas do IRS para aumentar o reembolso?”