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Consignação de IRS: Use 1% dos seus impostos para ajudar 

Com apenas alguns cliques, pode ajudar uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo. Descubra a consignação de IRS.

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Consignação de IRS: Use 1% dos seus impostos para ajudar 

Com apenas alguns cliques, pode ajudar uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo. Descubra a consignação de IRS.

Apesar de existir desde 2001, a consignação de IRS – ou seja, a hipótese de consignar uma parte do imposto a uma entidade escolhida pelo contribuinte – continua a ser desconhecida por muitas pessoas. Se é a primeira vez que vai entregar a declaração de IRS ou se ainda não tem o hábito de consignar o seu imposto, saiba que pode fazê-lo a uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou ambiental à sua escolha, de entre uma vasta lista disponibilizada pelo Estado. O procedimento é muito simples, não tem custos e já pode ser feito. 

Valor duplica para 1% 

A consignação de IRS permite que uma percentagem do imposto que já pagaria ao Estado seja destinada a uma instituição à sua escolha. Nos anos anteriores, o limite da consignação de IRS era de 0,5%, mas este valor duplica para 1% na declaração de rendimentos referentes a 2024 (que deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025). 

A consignação de IRS é facultativa e não reduz o seu reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Trata-se apenas de redirecionar parte do imposto para uma entidade útil à sociedade, de entre uma lista de mais de 5.000 instituições elegíveis.  

Ao escolher uma instituição, está a contribuir para o seu financiamento, muitas vezes vital para a continuidade das suas atividades. Para algumas instituições de solidariedade, religiosas, culturais ou ambientais, as verbas decorrentes da consignação de IRS são um “balão de oxigénio” e representam uma porção muito significativa do seu orçamento anual. 

Leia ainda: Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais? 

Como se calcula o valor da consignação? 

O valor de 1% do IRS é relativo aos rendimentos após as deduções à coleta, ou seja, após os abatimentos de despesas gerais do agregado familiar, encargos com saúde, educação, imóveis, lares e outros. 

Veja este exemplo concreto. Imagine que, em 2024, ao longo do ano, foram retidos 10.000 euros do seu salário para o IRS. Depois de aplicadas as deduções com saúde, educação e outras despesas, as Finanças fazem as contas e determinam que o imposto final a pagar é de 6.000 euros. Como já entregou mais do que esse valor no decorrer do ano, tem direito a um reembolso de 4.000 euros. 

No que toca à consignação, o cálculo é feito com base nos 6.000 euros de imposto devido. Como a taxa aplicável é de 1%, isso significa que pode direcionar 60 euros para uma instituição à sua escolha. 

E o que muda no seu reembolso? Nada. Continua a receber os seus 4.000 euros na mesma. A única diferença é que, em vez de todo o imposto devido (6.000 euros) ficar com o Estado, uma parte vai para uma causa que realmente importa para si. 

Como pode concluir deste exemplo, mesmo quem não costuma “pagar” IRS após a entrega da declaração pode fazer a consignação do imposto. Esta opção está disponível não apenas para trabalhadores por conta de outrem, mas também trabalhadores independentes e empresários em nome individual. 

Leia ainda: Reembolso de IRS: Como sei se vou receber? 

Como fazer a consignação de IRS? 

Pode fazer a consignação do IRS de duas formas: antecipadamente (até 31 de março) ou no momento da entrega da declaração (entre 1 de abril e 30 de junho). Ambas são fáceis e rápidas. 

Consignação antecipada: 

  1. Siga este link direto para a área própria no Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais.
  1. Para escolher a entidade à qual quer consignar o seu IRS, clique na lupa. 
  1. É então apresentada a lista de entidades elegíveis. Na caixa “Filtrar por”, pode procurar a entidade pelo nome ou pelo Número de Identificação Fiscal (NIF). Dica: é preferível introduzir o NIF, se o souber, dado que o nome oficial de algumas entidades pode ser ligeiramente diferente da sua designação mais utilizada no dia a dia. 
  1. Clique na entidade pretendida e depois em “Submeter”.  

Consignação na declaração de IRS: 

  1. No quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, selecione o tipo de entidade beneficiária e indique o respetivo NIF. 
  1. Escolha consignar apenas o IRS, apenas o IVA ou ambos. 
  1. Submeta a declaração normalmente. 

Caso tenha IRS automático, pode fazer a consignação na opção "Pré-liquidação", selecionando “Consignar 1% do IRS”. O resto do procedimento é idêntico. 

Tenha em conta que, uma vez submetida a declaração, já não é possível alterar a entidade escolhida para a consignação. Por isso, certifique-se de que inseriu os dados corretos antes de concluir o processo. 

Outro alerta: se não preencher o campo que identifica a entidade que pretende apoiar, a consignação não é efetuada, mesmo que tenha selecionado a opção de consignar o IRS. Neste caso, o valor correspondente a 1% do seu IRS reverte para o Estado. 

Como escolher a entidade beneficiada? 

Apenas pode consignar o seu IRS a uma entidade em cada ano. Por isso, comece por pensar na área a que atribui mais importância e escolha uma entidade com cuja atividade se identifique ou que julgue necessitar mais do seu contributo.

Lembre-se de que algumas entidades desenvolvem mais atividades do que outras, necessitando de mais verbas. Mas também há organizações que, por terem maior notoriedade ou uma maior aposta na comunicação, conseguem reunir um maior volume de apoios do que outras.

Com tantas causas a atender, pode ser difícil decidir. Pode sempre optar por mudar a entidade apoiada a cada ano, dado que não há qualquer limitação nesse sentido.

Impacto da consignação de IRS

Na última campanha de IRS, referente aos rendimentos de 2023, os contribuintes portugueses doaram um total de 37,4 milhões de euros a instituições de cariz social, cultural, desportivo ou religioso, de acordo com dados cedidos pelo Ministério das Finanças ao Diário de Notícias. Este valor representou quase o triplo do que se verificou dez anos antes, em 2013, quando a medida era ainda relativamente recente – nesse ano, foram doados 12,5 milhões de euros. 

Este aumento deve-se sobretudo ao crescimento do número de agregados familiares consignantes que, em 2023, superou o milhão (1.015.864). Em média, o valor consignado por cada uma destas famílias foi de 36,2 euros. Com a duplicação do valor da consignação para 1%, é expectável um aumento significativo das verbas atribuídas às entidades através deste mecanismo em 2025. 

Consignação do IVA: Possível, mas com custos 

Também é possível fazer uma consignação de IVA à mesma instituição à qual consigna o IRS. O procedimento é exatamente igual, mas, ao contrário do IRS, terá custos para si. 

Ao consignar o IVA, está a abdicar de 15% do imposto suportado nas despesas por exigência de fatura, como oficinas, cabeleireiros, restaurantes e alojamentos ou veterinário. Ou seja, em vez de este valor ser deduzido ao seu rendimento coletável, será entregue à entidade que escolheu. 

Leia ainda: Maximização de deduções e benefícios fiscais em IRS 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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