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Da Revolut à Degiro: Preciso de declarar contas estrangeiras no IRS?

Contas bancárias estrangeiras têm de ser declaradas no anexo J do IRS. Não deve, no entanto, confundir contas da plataforma com as do titular.

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Da Revolut à Degiro: Preciso de declarar contas estrangeiras no IRS?

Contas bancárias estrangeiras têm de ser declaradas no anexo J do IRS. Não deve, no entanto, confundir contas da plataforma com as do titular.

Investir através de uma plataforma de investimento estrangeira pode também significar que detém uma conta bancária num intermediário fora do país. Ora, perante esta situação deve sempre preencher o campo destinado a declarar a existência deste tipo de contas no anexo J da declaração de IRS. 

Este é um mero dever declarativo, pelo que não tem de indicar montantes ou mais-valias, mas apenas os dados desta conta que garantem que é sua. 

Este ponto é extremamente importante, dado que muitos intermediários realizam operações de compra e venda de títulos, como ações e obrigações, através de contas bancárias estrangeiras, mas em nome do intermediário e não do cliente. É o caso da XTB, que trabalha com uma conta bancária do banco J.P. Morgan na Alemanha, por exemplo. Estas contas não têm de ser declaradas no IRS porque são da plataforma através da qual investe, e não do investidor.

Então, que contas devem ser declaradas? A lei é vaga, mas fornece pistas. Só as contas de depósitos ou títulos têm de ser declaradas, "contudo a Autoridade Tributária não define nem densifica expressamente estes conceitos", frisa António Queiroz Martins, associado coordenador da sociedade de advogados Morais Leitão. Acresce que "apenas é necessário declarar contas no estrangeiro cujo beneficiário efetivo seja residente em Portugal", acrescenta o advogado, em conversa com o Doutor Finanças.

Contas de depósito ou títulos têm de ser declaradas

Isto significa que as contas de pagamento não estão abrangidas. Mas como pode saber se tem uma conta de pagamento ou de depósito?

Há uma tabela e algumas listas que podem ajudar. "Para uma conta ser considerada de depósito ou de títulos, parece ser necessário que a instituição atue como instituição de crédito/banco, ou seja, que seja formalmente reconhecida como tal", explica o advogado. Assim, "se a entidade não for uma instituição de crédito, mas sim uma instituição de pagamento, então trata-se de uma conta de pagamento e, nesse caso, não seria, em teoria, necessário declará-la", acrescenta António Queiroz Martins.

Para saber se o seu intermediário é uma instituição de crédito pode consultar Listagem Entidades Autorizadas | Banco de Portugal) do supervisor, que é atualizada regularmente. Nesta lista, está, por exemplo, a Revolut, mas também a Trade Republic e a N26, que são instituições de crédito na União Europeia e que operam em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços. Ou seja, se o seu intermediário constar desta lista, terá de comunicar a sua existência no anexo J da declaração de IRS.

Na dúvida, o melhor é declarar

As contas bancárias não devem também ser confundidas com contas de custódia de títulos, que servem “de suporte ao depósito de títulos, fundos de investimento e obrigações adquiridas por um investidor”, explica ao Doutor Finanças fonte oficial da Ordem dos Contabilistas Certificados. 

Ora, uma conta de custódia de títulos está associada a uma conta à ordem, "onde são feitos os movimentos financeiros, quer sejam as liquidações financeiras das compras e vendas realizadas ou o pagamento de dividendos de ações e o pagamento de juros das obrigações”, pelo que só tem de ser declarado “o IBAN dessas contas bancárias associadas à conta de títulos”. Na dúvida, "o mais seguro" será, sempre que a conta em causa tenha IBAN, declará-la no último quadro do anexo J, aconselha António Queiroz Martins.

Nestes casos, deve encontrar, na sua corretora, uma conta bancária, que nos termos da Lei Geral Tributária, deve ser declarada no anexo J, quadro 11, com as seguintes informações: 

  • IBAN da conta bancária estrangeira, com o máximo de 34 caracteres;
  • Identificar o BIC (Bank Identifier Code), um número destinado a cada banco, com o máximo de 11 caracteres;
  • Se não conseguir aceder a nenhum dos dados anteriores, pode sempre preencher o quadro com o número da conta.

Revolut deixa de gerar dúvidas 

Durante algum tempo, muitos contribuintes questionaram ao Fisco se as contas na Revolut, que tem sede e licença bancária na Lituânia, deveriam ou não ser declaradas. Em 2020, a Autoridade Tributária publicou um ofício no qual deixou claro que as contas de pagamento não deveriam ser declaradas.  

Na época, a Revolut estava registada como uma instituição de moeda eletrónica. Mas, entretanto, a empresa passou a estar registada no Banco de Portugal como instituição de crédito que opera em Portugal através do regime de livre prestação de serviços da UE.

Ou seja, deve declarar a sua conta Revolut. Esta declaração poderá vir a deixar de ser necessária, já que foi noticiado que a empresa pretende avançar com o IBAN português, mas, para já, deve fazê-la.

Situação semelhante acontece com a Trade Republic e N26. Ambas as entidades financeiras estão sediadas fora do país, mas registadas no banco de Portugal como instituições de crédito. Assim, caso detenha contas estrangeiras destas plataformas deve declarar.  

E a Degiro? Compra por banco alemão determina IRS 

Outra plataforma low cost a suscitar dúvidas é a Degiro. Ao ser cliente deste intermediário pode contar com uma conta bancária do banco alemão FlatexDegiro Bank. A instituição financeira adquiriu a plataforma em 2020, pelo que pode deter uma conta cujo IBAN começa com o código germânico DE47. Nesse caso, à semelhança dos exemplos anteriores, deverá declará-la no anexo J.

Quais as consequências de não declarar uma conta estrangeira no IRS 

Caso não declare que possui um IBAN estrangeiro, pode ser alvo de coimas por “omissões e inexatidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes”, como determina o Regime das Infrações tributárias. 

Assim, tenha o cuidado de preencher este anexo. Se, entretanto, se esqueceu e já entregou a declaração, pode sempre entregar uma declaração de substituição. 

Leia ainda Declaração de substituição do IRS: para que serve e como fazer

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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