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Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Em que situações posso declarar a casa, as despesas ou rendimentos com ela relacionados no IRS? Neste artigo procuramos esclarecer estas questões.

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Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Em que situações posso declarar a casa, as despesas ou rendimentos com ela relacionados no IRS? Neste artigo procuramos esclarecer estas questões.

Quando chega o momento de preencher a declaração de IRS, há sempre dúvidas a surgirem. Neste artigo procuramos despistar aquelas que estão especificamente relacionadas com a casa. Em que situações deve declarar este bem no modelo 3? E em que anexo? Pode ou deve fazê-lo mesmo que a casa não seja propriedade sua? Conheça a resposta a estas e outras questões neste artigo.

Casa para habitação própria e permanente

Se não fosse a exceção, este seria o cenário mais simples de todos, porque as casas que são para habitação própria e permanente não precisam de ser declaradas em IRS. Mas, como dissemos, há exceção: para casos de habitação própria e permanente com crédito habitação contraído antes de 31 de dezembro de 2011. Isto porque, nestes casos é possível deduzir até 15% das despesas com juros do empréstimo, até um máximo de 296 euros.

Habitação da qual paga renda

Se é inquilino e paga renda pela sua habitação, pode e deve declarar esta despesa para receber parte dela no acerto das contas do IRS. É que neste caso pode deduzir até 15% das despesas com rendas, até um máximo dedutível de 502 euros (que para muitos casos pode até ser o equivalente a um mês de renda). Mas atenção, para poder deduzir as rendas da casa é preciso que esta seja a sua morada fiscal.

No entanto, para poder proceder a esta dedução, deve ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano

Cumprindo estes requisitos, siga os seguintes passos: 

  1. Some os totais das rendas pagas durante o ano sobre o qual incide a declaração de IRS. Mas, note que tem que subtrair os apoios e ajudas (no caso de as ter recebido), como por exemplo o Arrendamento Jovem, para poder calcular o valor a declarar. 
  2. De seguida, procure o anexo H da declaração. É no quadro 6C que deve registar o valor da renda. É possível que já esteja pré-preenchido. No entanto, se não estiver, terá que colocar: 
    - Código de despesa: 654 “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
    - Titular: o seu Número de Identificação Fiscal (NIF); 
    - Montante: valor total apurado depois de dedução de apoios.
  3. Por fim, identifique o imóvel no anexo H, quadro 7. Para isso, deve “Adicionar linha” e preencher os seguintes campos:
    - Natureza do Encargo: código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”; 
    - Freguesia: indicar o código da freguesia onde se encontra o imóvel;
    - Tipo: deve indicar entre “rústico”, “urbano” ou “omisso”;
    - Artigo: número do imóvel;
    - Fração: fração do imóvel;
    - Titular: o seu NIF;
    - NIF do arrendatário: não deve preencher este campo; 
    - NIF do mutuante/ locador: NIF do senhorio. 

Nota: se tem filhos a estudar fora, alojados em casa arrendada, pode declarar a casa, ou seja, deduzir o valor pago nessas rendas, na categoria de dedução à coleta de educação. 

Declarar a casa arrendada do qual é senhorio

Se, por outro lado, é senhorio e tem rendimento de imóveis arrendados, deve declará-los no anexo F. A partir de janeiro de 2020, este anexo sofreu alterações na sequência dos incentivos fiscais concedidos a senhorios, que escolham a tributação autónoma das rendas, em vez do englobamento com outros rendimentos. 

Se é o seu caso, então deve prestar atenção aos seguintes dois novos quadros: 

  • Quadro 4.2: contratos de arrendamento, para habitação permanente de longa duração. Este quadro apenas se aplica a contratos que tenham sido celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019 ou renovações de contratos de arrendamento verificadas a partir da mesma data.
  • Quadro 4.2A: aqui devem ser identificados os vários elementos do contrato de arrendamento: datas de início e termo do contrato e as datas de início e de termo da última renovação. 

Estes são os vários cenários em que pode e deve declarar a casa que está à sua responsabilidade para o acerto de contas de IRS. Volte a este artigo, se necessário, no momento em que estiver a preencher a declaração de IRS relativa ao ano 2019. 

Leia também: 5 conselhos Doutor Finanças para declarações de IRS complexas 

(Artigo atualizado no dia 4 de maio, para especificar que para poder colocar as rendas no IRS, enquanto inquilino, tem de ter a morada fiscal associada à residência)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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52 comentários em “Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?
  1. Boa tarde,
    Tenho um crédito habitação bonificado para habitação permanente (2017). Por motivos laborais e familiares arrendei uma outra casa, num distrito diferente.
    O que posso/devo colocar no IRS?

    1. Olá, Marta,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia,
    Vou comprar um imóvel com recursos financeiros vindos do estrangeiro (meu padrasto vai ajudar com o valor da compra), e o valor vai ser pago diretamente ao construtor. O apartamento é para habitação própria e permanente e vai ser escriturado em meu nome. No próximo ano devo declarar no IRS? Se sim vou ter algum problema ou questionamento sobre o apartamento?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa noite,
    Encontrei um anúncio no qual o senhorio me irá alugar o seu apartamento em Lisboa pelo valor de 450€ mensais. No entanto, o mesmo afirma que não me pode fazer contrato de arrendamento, pois o valor é demasiado baixo para o efeito. Pode confirmar-me esta situação? O que posso fazer? (uma vez que pretendo emitir recibos referentes ao meu alojamento na casa).
    Muito obrigado por qualquer ajuda que me possa disponibilizar!

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Olá. Sou pensionista e estou a receber uma pensão de invalidez absoluta. Tenho um apartamento disponível para arrendar, mas até hoje, ninguém soube explicar-me se posso ou não fazer isso, dado que eu não posso ter nenhum rendimento extra.
    Gostaria assim de saber se é possível receber uma renda e declará-la nas finanças mesmo que esteja a receber uma pensão de invalidez absoluta.
    Obrigado pela atenção.

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa noite,

    No agosto do 2019 comprei uma casa com credito habitação (primeira casa). Onde posso declarar no IRS?
    Muito obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde,

    Queria saber se afinal tem ou não que se preencher o Anexo H quadro 7, no caso de se ter pago juros pelo crédito para habitação própria e permanente de forma que esses juros sejam considerados no valor do IRS, no meu caso a ser reembolsado? Muito obrigado.

    1. Olá, Francisco,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde
    Tenho um crédito habitação mas o imóvel em causa deixou de ser habitação própria permanente.
    Sendo assim os juros desse crédito já não podem ser incluídos no IRS?
    Obrigada

  8. Boa tarde,
    O meu sogro faleceu no ano passado. Existe um imóvel em nome dele que é utilizado como casa de ferias, não tendo havido qualquer tipo de arrendamento. Nas despesas do irs da minha sogra, enquanto cônjuge sobrevivo, aparece la uma parcela relacionada com este imóvel mas não faço a mínima ideia do que pode ser… Será que me consegue tirar esta duvida?

    1. Olá, Duarte.

      Serão os juros de um crédito habitação sobre esse imóvel?
      Veja qual a entidade que passou essa fatura – talvez isso ajude a descobrir.

      1. Ai reside a minha duvida…não existe qualquer crédito sobre o imóvel, felizmente encontra-se pago.
        A entidade é a câmara local. No efatura aparece lá o pagamento de um valor baixo, valor esse que corresponde à referida parcela, mas que não faço ideia do que seja…

    1. Olá, Ana.

      A aquisição da casa, por si só, não é declarada. As rendas que receba e as despesas com a casa a partir da altura em que esteja arrendada devem ser declaradas no anexo F.

    2. Boa tarde,
      Sou inclina desde janeiro de 2020 mas só alterei a morada fiscal em agosto de 2020. Posso declarar os recibos relativamente ao ano inteiro ou só a partir do mês em que alterei a morada fiscal?
      Obrigada.

      1. Olá, Catarina,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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