As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
Assim, e para este efeito, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
Incluem-se também nas despesas de educação e formação as despesas com amas, explicadores, formadores e professores, desde que tenham actividade aberta com a classificação adequada e que tais pessoas comuniquem devidamente as facturas à Autoridade Tributária.
Valor considerado
A dedução à colecta corresponde a 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de educação e formação.
Limite
A dedução à colecta das despesas de educação e formação tem o limite de € 400 para os casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 800 para os solteiros ou para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta.
De notar que a dedução à colecta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta.
Questões frequentes
Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à colecta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais.
O material escolar é considerado como despesas de educação e formação?
Quanto ao material, apenas as despesas com os livros e manuais são considerados para efeitos de dedução à colecta. As restantes despesas de materiais serão consideradas como despesas gerais familiares.
Podem deduzir-se despesas de educação e formação de qualquer tipo de estabelecimento?
Não, apenas são aceites as despesas incorridas junto de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional
As propinas pagas num estabelecimento público não aparecem no e-factura. É mesmo assim?
Em princípio, sim. Como tais estabelecimentos não são obrigados à emissão de factura, a comunicação das despesas à Autoridade Tributária pode fazer-se até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.
Ler mais: Regresso às aulas: guia completo de poupança para pais e filhos
É preciso fazer alguma coisa no e-factura, relativamente a estas despesas?
Em geral, não. Contudo, convém verificar periodicamente no e-factura se as despesas foram devidamente comunicadas e se as mesmas têm a classificação correcta.
O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.
Já agora! Porque existem outras despesas que deve conferir para efeitos de IRS sugerimos a leitura do artigo "Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS". Não deixe que nada lhe escape. 🙂
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Gostaria de colocar a seguinte questão: sou coletar como formador; adquiri equipamento (PC portátil e impressora) no âmbito da atividade, no entanto não consegui classificar a fatura como ‘formação’ pois o estabelecimento não tem o cae de estabelecimento de ensino…
É mesmo assim? Não é possível deduzir esta despesa?
Desde já agradeço as possíveis respostas
Antes de mais, as despesas no âmbito da sua actividade profissional não são consideradas para efeitos de dedução à colecta. Adicionalmente, esse tipo de despesas não são consideradas como de educação, caindo dentro das despesas gerais familiares.
Bom dia,
A partir de 2015 todas as despesas de educação tem de estar refletidas no e-fatura? Já não será registado em nenhum anexo, como agora tem vindo a ser feito?
O colégio passa o recibo/fatura no meu número de contribuinte, mas as despesas são do meu filho. Quando registar no e fatura – se ainda lá não estiver – posso orientar para o contribuinte do meu filho?
Obrigado
Se o Colégio passa com o seu número de contribuinte, então não pode alterar.
Têm de vir todas via e-factura. Tem de lhes pedir para passarem com o NIF do seu filho, mas em princípio não deverá ter problemas se o NIF incluído na factura que emitem for o seu, desde que a despesa fique devidamente categorizada.
Boas
Tirei tres niveis de frances na Alliance Française,é dedutivel?Porque vem registadas as faturas nas finanças em “OUTROS” e não em “EDUCAÇÃO”?
Obrigado
É uma boa questão. Diria que não sendo um estabelecimentos de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido como tendo fins análogo, nem sendo uma entidade reconhecida pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional, não pode ser considerada como de educação.
Boa tarde,
As mensalidades de natação de uma instituição que está inscrita no ministério de educação (por ter conservatório de música) podem ser incluídas como despesas de educação? Pelo que li acima, eu acho que posso inserir esta despesa como “outros serviços de educação ” Obrigada
Rita, em princípio não, não se tratam efectivamente de despesas de educação e formação, ainda que o CAE de quem emite a factura o permita.
Como proceder com a comprar de livros escolares (ensino superior) e propinas pagas no estrangeiro no âmbito da frequência de mestrado e doutoramento.
Maria Nunes, pode introduzir manualmente no e-factura, desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal com esse país.
Divorciados com filhos em escolas entenda-se. Bem haja.
Pode. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
E os divorciados não têm direito a meter as despesas?
Bom dia,
As propinas pagas numa universidade europeia (por exemplo Espanha) serão aceites? É que não são declaradas no e-fatura nem tão pouco em janeiro de 2016…
Obrigado
Álvaro Queirós
Álvaro Queirós, pode introduzir manualmente no e-factura, desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal com esse país.
Viva
Atualmente estou a frequentar um mestrado num instituição pública de ensino superior.
As propinas por mim pagas no decorrer deste ano (2015) não aparecem no e-fatura, terei de obrigatoriamente ou posso apenas fazer referência a elas quando entregar a minha declaração de IRS em 2016 ????
Obrigado
Irão aparecer no início do próximo ano.
A minha filha tem 24 anos e apesar de já ter concluído um curso superior está desempregada e pretende inscrever se noutro curso. Poderá ainda ser estudante dependente?
Se não tiver rendimentos acima da RMMG nem mais de 25 anos, é dependente para efeitos de IRS.