Nas declarações de IRS 2016, a entregar em 2017, aplicam-se taxas e parcelas a abater ao rendimento de acordo com os rendimentos anuais de cada sujeito passivo / agregado familiar. São as taxas do artigo 68º do Código do IRS.
Taxas de IRS e parcelas a abater
Rendimento coletável em euros | Taxas | Parcelas a abater em euros |
Até 7.035 | 14,5% | 0,00 |
De mais de 7.035 até 20.100 | 28,5% | 984,90 |
De mais de 20.100 até 40.200 | 37% | 2.693,40 |
De mais de 40.200 até 80.000 | 45% | 5.909,40 |
Superior a 80.000 | 48% | 8.309,60 |
Quem apresentar um rendimento anual entre 7.035 e 20.100 verá ser-lhe aplicada uma taxa de IRS de 28,5%, por exemplo.
Para as declarações de maiores rendimentos são ainda aplicadas taxas adicionais de solidariedade:
Rendimento coletável em euros | Taxa em percentagem |
De mais de 80.000 até 250.000 | 2,5 |
Superior a 250.000 | 5 |
São também impostos limites nas deduções de IRS consoante os escalões de rendimentos.
O primeiro escalão, com rendimento coletável até 7.035 euros, continua a não ter um limite nas deduções.
Já o quinto escalão, com rendimento coletável superior a 80.000 euros, tem o limite de 1.000 euros de dedução. Isto quer dizer que mesmo que o contribuinte apresente 800 euros de saúde para deduzir, mais 400 euros de educação, apenas serão considerados 1.000 euros de dedução.
Tabela de limites deduções no IRS 2016
Escalão de rendimentos | Limite (em euros) |
Até 7.035 euros | Sem Limite |
De mais de 7.035 até 20.100 | variável |
De mais de 20.100 até 40.200 | variável |
De mais de 40.200 até 80.000 | variável |
Superior a 80.000 | 1.000 |
Com a reforma do IRS, o limite global da soma das deduções à coleta deixou de ser fixo para cada escalão de rendimento e passou a ser personalizado. No caso dos rendimentos superiores a 7.035 euros e até 80.000 euros aplica-se a seguinte fórmula:
1.000 euros + ((2.500 euros – 1.000 euros) x ((80.000 euros – rendimento coletável) : (80.000 euros – 7.035 euros)))
Contas feitas, quem se encontra no início do segundo escalão de rendimento coletável (7.035 euros) pode deduzir no IRS até 2.500 euros, enquanto quem está no fim desse escalão (20.000) pode abater no máximo 2.232,90 euros.
Já no terceiro escalão de rendimento coletável (mais de 20.000 euros até 40.000) pode deduzir-se, no mínimo, 1.821,90 euros e, no máximo, 2.232,90 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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