Os reembolsos de IRS que os contribuintes vão receber em 2025 serão, à partida, mais baixos do que aqueles que receberam em 2024. A explicação está no facto de, durante o ano passado, ter havido um ajuste nas tabelas de retenção na fonte, de forma a aproximar ainda mais o valor retido ao longo do ano daquele que é efetivamente devido pelos trabalhadores.
A retenção na fonte é um adiantamento
Para ajudar a perceber o porquê de o reembolso deste ano ser potencialmente menor é preciso explicar que a retenção na fonte é apenas um adiantamento. Ou seja, aquele montante que as empresas descontam do salário bruto e entregam às Finanças não é o valor que efetivamente devemos.
No ano seguinte, depois de entregarmos a declaração de rendimentos, a Autoridade Tributária faz as contas e diz-nos se adiantámos demasiado imposto ou se, pelo contrário, ainda nos falta pagar uma parte.
Como explicou o fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, Luís Leon, num artigo que escrevemos sobre os eventuais riscos de pedir o IRS Jovem na retenção na fonte, "o imposto que pagamos todos os meses é a prestações". "Se as prestações são maiores do que aquilo que deviam, recebo reembolso. Se são menores, tenho de pagar IRS", referiu Luís Leon.
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Em 2024, houve dois ajustes à retenção na fonte
Se já não se lembra, recordamos que, durante o ano passado, houve ajustes nas tabelas de retenção na fonte. Ou seja, para o mesmo salário, a retenção que os trabalhadores fizeram no início do ano foi maior do que aquela que fizeram no final.
Resumidamente, de janeiro a agosto vigoraram umas tabelas. Depois, em setembro e outubro, aplicaram-se outras taxas de retenção na fonte, de forma a compensar o excesso dos meses anteriores (para os trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros, estes foram mesmo meses de retenção zero). Por fim, em novembro e dezembro, foram aplicadas as tabelas de retenção na fonte com que fechámos o ano.
O objetivo destes ajustes foi aproximar os valores retidos na fonte daqueles que são efetivamente calculados através das taxas gerais de IRS (que se aplicam depois da entrega de declaração de rendimentos).
Ora, havendo esta aproximação, é natural que o valor do eventual reembolso seja mais baixo. Imaginemos que o seu valor de imposto apurado no final é de 3.000 euros. Num ano, adiantou 3.500 euros, pelo que o Estado tem de lhe devolver 500 euros. No entanto, no ano seguinte, só adianto 3.100. Assim, apenas temos de reaver 100 euros.
Nota: A entrega de declaração de rendimentos começou no dia 1 de abril e termina no dia 30 de junho.
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Reembolso de IRS: 2024 vs 2025 num exemplo
Vamos ver a diferença no reembolso de IRS de 2024 para 2025 no caso de um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário bruto de 1.500 euros e que soma deduções à coleta de 400 euros.
Reembolso de 2024
- Rendimento global: 21 mil euros
- Rendimento coletável: 16.896 euros (21.000€ - dedução específica de 4.104€)
- Coleta total: 3.388,71 euros (depois de taxa de 28,50% e parcela a abater de 1.426,65€)
- Coleta líquida: 2.988,71 euros (coleta total - deduções de 400€)
- Retenção na fonte: 3.458 euros
Quando a retenção na fonte é superior à coleta líquida, significa que se adiantou imposto a mais durante o ano. Assim, no reembolso de 2024 (relativo aos rendimentos de 2023), este trabalhador recebeu 469,29 euros.
Reembolso de 2025
- Rendimento global: 21 mil euros
- Rendimento coletável: 16.649,76 euros (21.000€ - dedução específica de 4.350,24€)
- Coleta total: 2.759,36 euros (depois de taxa de 25% e parcela a abater de 1.403,08€)
- Coleta líquida: 2.359,36 euros (coleta total - deduções de 400€)
- Retenção na fonte: 2.422,92 euros
Neste caso, apesar de a retenção na fonte continuar a ser superior à coleta líquida, os valores estão mais aproximados e o reembolso é de apenas 63,56 euros.
Aqui, vimos a situação de alguém que não teve grandes alterações a nível de rendimentos e despesas. Claro que, se isso acontecer, as diferenças entre um ano e outro podem ser mais ou menos relevantes. São exemplo disso a existência ou não de rendimentos prediais ou o nascimento de um filho. Neste último caso, além de o subsídio de parentalidade afetar o reembolso, há ainda que contar com as despesas por dependentes.
Nota: Na declaração de rendimentos entregue em 2024, a dedução específica era de 4.104 euros. Este ano, esse valor subiu para 4350,24 euros. Na declaração a entregar em 2026 será de 4.462,15 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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