Dedução de 15% do IVA
Os contribuintes podem deduzir no IRS 15% do valor do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, no valor máximo de 250€, por agregado familiar.Setores de atividade abrangidos
Para beneficiar do dedução de 15%, deve apresentar faturas relativas a despesas com:- Reparação de automóveis
- Reparação de motociclos
- Restauração, alojamento e similares
- Cabeleireiros e institutos de beleza
Coimas por infração
A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transação de qualquer setor de atividade. Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infração.E-fatura
Através do e-fatura pode conferir as faturas registadas com o seu NIF que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas empresas que lhe prestaram o serviço. Este é um portal que o pode ajudar a estar atento a estas faturas, agora que é possível deduzir IVA no IRS. Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objetivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. A economia paralela em Portugal, tendo aumentado substancialmente e representa 25% do PIB, devido ao aumento dos impostos indiretos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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