Os encargos suportados com a reabilitação de imóveis podem entrar no IRS e gozar de outros incentivos como a entrada no programa Reabilitar para Arrendar.
Reabilitação de Imóveis no IRS
São aceites como encargos com imóveis no IRS:
- as rendas pagas de imóveis para habitação permanente ao abrigo do NRAU ou do RAU;
- os juros de créditos efetuados e comprovados a amigos.
- os juros dos empréstimos com compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação permanente própria ou de imóveis arrendados para habitação permanente do inquilino, desde que adquiridos até ao final de 2011;
A dedução de reabilitação de imóveis no IRS vai até um máximo de 30% com um limite de 500 euros.
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Requisitos
Deve-se tratar de um imóvel localizado numa área de reabilitação urbana para se incluir a dedução na declaração de IRS, ou arrendado passível de atualização ao abrigo do NRAU, de acordo com os números 4 e 5 do artigo 71.º do EBF.
Devem ser comprovados todos os encargos com a reabilitação dos imóveis. Estes dependem de certificação da câmara municipal que fazem a comunicação às Finanças da área do prédio de forma direta.
Os imóveis devem ter sido alvo de reabilitação iniciada posteriormente a 1 de janeiro de 2008 e finalizada até ao dia 31 de dezembro de 2020.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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