1. IRS com preenchimento automático
O IRS automático vai ser uma realidade para os trabalhadores por conta de outrem (categoria A), e para os aposentados ou reformados (categoria H). Esta medida aplica-se a quem for exclusivamente trabalhador dependente ou reformado/pensionista.Preenchimento é feito pelas Finanças
A informação necessária para a declaração do IRS (rendimentos pagos pelo empregador, despesas do sistema e-fatura, de recibos de renda eletrónica, etc.) é enviada ao longo do ano diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, que preenche a declaração automaticamente pelo contribuinte, com base na informação recebida até ao dia 15 de fevereiro. Em caso de falta de dados pessoais no Portal das Finanças, a AT entenderá que o contribuinte é não casado e sem filhos, não constando na sua declaração provisória as deduções à coleta referentes aos dependentes e ascendentes. Para os contribuintes casados ou unidos de facto, a AT disponibiliza no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória, para cada regime de tributação (em separado ou em conjunto), com uma liquidação provisória do imposto, incluindo os elementos que estiveram no cálculo das deduções de IRS. Desta forma os elementos do casal podem optar pela solução que lhes for mais vantajosa.IRS automático não é obrigatório
A entrega automática do IRS não é obrigatória, podendo o contribuinte optar por preencher o IRS normalmente, sendo que em 2020 apenas em formato eletrónico, uma vez que já não é possível a entrega do IRS em papel. O contribuinte pode verificar os dados e confirmar a declaração ou então entregar uma declaração nos moldes tradicionais. A partir da confirmação por parte do contribuinte, a declaração de rendimentos é considerada entregue e a liquidação gerada torna-se definitiva. O contribuinte pode também reclamar de incorreções detetadas, assim como entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem sofrer uma penalidade. A declaração automática do IRS deverá ser estendida aos restantes contribuintes, com outras categorias de rendimento, de forma progressiva, nos próximos anos.2. Contribuintes não abrangidos pela declaração automática
Os contribuintes que não cumprem as condições para a declaração automática de IRS devem proceder ao preenchimento e entrega da sua declaração de IRS como habitualmente.3. Prazo de entrega do IRS em 2020
Em 2020, o prazo de entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 (3 meses), independentemente do tipo de rendimentos recebidos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário