IRS

Glossário fiscal: Descodifique os termos da declaração do IRS 

Descubra o significado das principais expressões utilizadas na declaração do IRS neste glossário de termos fiscais.

IRS

Glossário fiscal: Descodifique os termos da declaração do IRS 

Descubra o significado das principais expressões utilizadas na declaração do IRS neste glossário de termos fiscais.

O vocabulário fiscal pode ser o primeiro obstáculo no preenchimento da declaração de IRS. Expressões como “dedução à coleta”, “consignação” ou “englobamento” têm significados específicos no contexto das finanças, que podem não ser fáceis de entender, sobretudo para quem está menos habituado a tratar das declarações fiscais. Descubra o que significam os principais termos da área fiscal neste glossário. 

Agregado familiar

Grupo de pessoas que fazem parte da mesma família para efeitos fiscais. Pode ser constituído por: 

  • Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes; 
  • Separados, viúvos ou divorciados e os seus dependentes;
  • Pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo; 
  • Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo. 

Ascendentes 

Pais, avós e bisavós. Podem ser declarados ascendentes para efeitos de IRS quando partilham habitação com a pessoa que está a entregar a declaração e não têm rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. 

Sempre que o mesmo ascendente conste de mais de uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta por referência ao ascendente é reduzido para metade, por sujeito passivo

Ativo 

Bem ou direito pertencente a uma pessoa, empresa ou organização. Pode ser tangível (material), como uma casa, ou intangível (imaterial), como um direito de autor. 

Ato isolado 

Também chamado de ato único, consiste numa venda ou prestação de serviço ocasional, que não se prevê que ocorra de forma continuada. 

Leia ainda: Ato isolado: Saiba o que fazer, quais os impostos e como declarar 

Benefício fiscal 

Redução ou isenção do pagamento de imposto. Por exemplo, a possibilidade de reduzir à coleta de IRS até 20% dos montantes aplicados num Plano Poupança Reforma (PPR). 

Benefício municipal 

Percentagem da receita de IRS que alguns municípios decidem entregar aos seus residentes. Através de uma medida denominada Participação Variável no IRS, as autarquias podem abdicar da totalidade ou de parte dos 5% dos IRS a que tinham direito. Acedendo ao Portal das Finanças, pode verificar as taxas de participação no IRS dos municípios - se a taxa de participação no IRS no seu concelho for inferior a 5%, tem direito a um desconto no IRS. Não necessita de fazer nada para beneficiar deste desconto, que é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária. 

Cabeça de casal 

Responsável por tratar de tudo o que está relacionado com uma herança indivisa (ainda não partilhada), até que sejam feitas as partilhas. O cabeça de casal pode ser um herdeiro incluído no testamento, um parente de herdeiros legais ou uma pessoa eleita para executar ou vigiar o cumprimento do testamento. 

Cobrança coerciva 

Processo utilizado pelo Fisco para cobrar impostos em atraso. Pode incluir penhoras de bens ou outras ações legais.

Coleta de IRS 

Valor de imposto apurado após a aplicação das taxas de IRS ao rendimento coletável. O rendimento coletável é calculado através da subtração das deduções ao rendimento anual bruto, que inclui salários, pensões, rendas, juros bancários, mais-valias e outros proveitos obtidos ao longo do ano. 

Contribuinte 

Pessoa que paga impostos ou contribui de alguma forma para o financiamento de serviços públicos. Todas as pessoas singulares que possuem rendimentos sujeitos a tributação (impostos) são consideradas contribuintes. Cada contribuinte tem um Número de Identificação Fiscal (NIF) único, pessoal e intransmissível. 

Convenção para evitar a dupla tributação 

Acordo entre Estados para impedir que os contribuintes paguem impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento quando receberam o montante num país diferente daquele onde têm o domicílio fiscal. Portugal tem acordos deste género com vários países, que estão disponíveis no Portal das Finanças

Leia ainda: Trabalhar fora de Portugal: Como evitar a dupla tributação 

Consignação de IRS e IVA 

Atribuição de uma parte da verba a pagar de IRS a uma instituição de solidariedade social, utilidade pública, cultural, religiosa ou de fins ambientais. A consignação de IRS é facultativa e não tem qualquer custo para o contribuinte – simplesmente, em vez de entregar essa verba ao Estado, irá atribuí-la a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível. Em 2025, o valor disponível para consignação do IRS subiu para 1% do IRS liquidado (imposto devido depois de descontadas as deduções à coleta). 

Também é possível consignar o IVA à mesma entidade, recuperando 15% do imposto pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios, entre outras despesas. No entanto, ao contrário do que se verifica com o IRS, a consignação de IVA tem um custo para o contribuinte, uma vez que este perde as deduções consignadas. 

Deduções à coleta 

Descontos no IRS calculados anualmente para cada agregado familiar, tendo em conta vários tipos de despesas efetuadas, como saúde, educação ou despesas gerais. Está estipulado um valor limite para as deduções de cada tipo de despesa. 

Deficiência fiscalmente relevante 

Incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovada por um atestado médico de incapacidade multiuso. As pessoas com deficiência fiscalmente relevante têm direito a vários benefícios fiscais, como isenção de Imposto Único de Circulação (IUC) e diversas deduções no IRS. 

Dependente

Filhos, adotados e enteados menores de idade, mas também os maiores (até aos 25 anos), que se encontrem sob a tutela do agregado familiar e não tenham rendimentos anuais superiores ao valor equivalente do salário mínimo nacional (ou seja, 14 vezes o valor do salário mínimo). São também classificados como dependentes os maiores de idade considerados inaptos para o trabalho e para assegurar meios de subsistência, bem como os afilhados civis menores de idade ou que, sendo maiores até aos 25 anos, não recebam anualmente rendimentos superiores ao equivalente ao salário mínimo. 

Leia ainda: O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS?

Englobamento 

Sujeição de rendimentos de diferentes categorias (por exemplo, rendas ou juros de depósito) à mesma taxa de imposto, em vez de serem submetidos a taxas especiais ou liberatórias. O englobamento pode ser obrigatório ou opcional, dependendo da condição do contribuinte.  

Escalões 

Intervalos de rendimento aos quais é aplicado o IRS. Contribuintes que ganham mais anualmente são integrados em escalões mais altos, aos quais correspondem taxas de imposto mais elevadas. 

Leia ainda: Escalões do IRS vão mudar em 2025: Conheça os novos valores 

Fatura 

Comprovativo da venda (mas não do pagamento) de um produto ou da prestação de um serviço. Este documento é emitido pelo vendedor ou prestador de serviços. Quando o pagamento é feito, deve ser emitido um recibo que o comprove. 

uma fatura-recibo é emitida em situações de pronto pagamento, pelo que comprova quer a aquisição, quer o pagamento. Quando é emitida, a fatura-recibo fica automaticamente liquidada, não sendo necessário proceder à emissão de um recibo. 

Fisco 

Parte da administração pública encarregada da definição e da cobrança de taxas e impostos. O termo tem origem na República Romana: o fiscus era um cesto de junco ou vime onde era guardado o tesouro do imperador. À parte deste cesto ficava o aerarium, as receitas do povo romano – um termo que, em português, evoluiu para ‘erário’, designando os recursos económicos e financeiros de uma entidade ou Estado. 

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 

Indicador utilizado como referência para calcular prestações sociais. É atualizado anualmente: em 2025, teve um aumento de 2,6% (mais 13,24 euros) relativamente ao ano anterior, passando a situar-se em 522,50 euros. 

IRS automático 

Declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tendo por base os dados referentes a rendimentos e despesas previamente comunicados, bem como os dados do agregado familiar. Nem todos os contribuintes têm acesso ao IRS automático. Esta declaração carece de confirmação ou correção por parte do contribuinte e não dispensa da apresentação dos comprovativos dos rendimentos e outras informações que constem na declaração, se tal for solicitado pela AT. 

Isenção 

Dispensa total ou parcial de pagamento de impostos. Requer que o contribuinte cumpra requisitos específicos, como apresentar determinadas condições de saúde ou ter rendimento anual abaixo de um limite. Alguns rendimentos também podem estar isentos de IRS e determinados imóveis podem dispensar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante um período, por exemplo. 

Juros de retenção-poupança  

Juros devidos pela AT ao contribuinte por ter retido na fonte IRS a mais no ano anterior. 

Mais-valia 

Lucro obtido com a venda ou troca de um ativo (por exemplo, um imóvel ou terreno) que não se enquadra nos rendimentos empresariais ou profissionais. 

Menos-valia 

Prejuízo resultante de uma venda ou troca de um ativo. As menos-valias não são sujeitas ao pagamento de IRS, mas, dependendo do tipo de ativos, pode conseguir compensar as menos e mais-valias fiscalmente dentro da mesma categoria.

Mínimo de existência 

Mecanismo que visa garantir que os contribuintes com rendimentos mais baixos ficam isentos de IRS até determinado valor, no intuito de garantir a sua subsistência. Este mecanismo é aplicado automaticamente aos contribuintes abrangidos. 

Nota de liquidação 

Documento emitido pela AT que detalha o resultado da declaração de IRS. Nele é indicado o cálculo final do imposto devido, os valores pagos ao longo do ano (como retenções na fonte) e o montante a receber ou pagar, entre outras informações. 

Pagamento por conta 

Pagamento antecipado de IRS feito pelos trabalhadores independentes ou de IRC efetuado pelas empresas que não tenham feito retenções do imposto na fonte suficientes em anos anteriores. No momento da entrega da declaração anual de rendimentos, a AT calcula a diferença entre os valores dos pagamentos por conta já cobrados e o imposto devido. Se os pagamentos já realizados forem superiores ao imposto apurado, o contribuinte tem direito a receber reembolso; se for inferior, tem de pagar o valor restante ao Estado. 

Perdas a recuperar 

Prejuízos fiscais acumulados devido, por exemplo, à venda de ações ou pelo facto de um senhorio ter tido mais despesas do que rendimentos no ano anterior, e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. 

Pessoa coletiva 

Organização constituída com o objetivo de atingir objetivos comuns ou coletivos. Na prática, qualquer empresa pública ou privada é uma pessoa coletiva. Em termos fiscais, as pessoas coletivas estão sujeitas ao pagamento de IRC e as pessoas singulares (indivíduo ou cidadão comum) ao pagamento de IRS. 

Quociente familiar 

Divisão do rendimento coletável por dois quando a declaração de IRS é entregue em conjunto por casais ou unidos de facto. Desde 2016, o quociente familiar deixou de considerar os dependentes, mas estes são considerados nas deduções à coleta

Regime contributivo 

Sistema pelo qual os trabalhadores, empregadores ou outras entidades contribuem para financiar os benefícios e serviços providenciados pela Segurança Social. De caráter obrigatório, estas contribuições visam garantir a proteção social e o bem-estar dos cidadãos em áreas como reforma, invalidez, saúde ou desemprego. 

Regime de contabilidade organizada 

Regime de tributação que obriga as empresas a guardar e manter organizados todos os documentos em dossiês fiscais por um período de anos. Este regime fiscal é obrigatório em algumas situações, como as sociedades anónimas ou sociedades por quotas, bem como os profissionais independentes ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros. 

Este modelo permite deduzir grande parte das despesas profissionais, mas implica algumas obrigações legais e a contratação de um contabilista certificado. 

Leia ainda: Trabalhador independente: Contabilidade organizada ou simplificada? 

Regime simplificado 

Regime fiscal mais comum nas atividades profissionais mais pequenas e menos complexas, sendo atribuído por defeito pela AT quando um empresário em nome individual ou trabalhador independente abre atividade. Implica menos encargos financeiros, uma vez que, por exemplo, não está sujeito à contratação de um contabilista certificado. 

Rendimento 

Valores recebidos em dinheiro ou espécie. Inclui pensões, salários e outras compensações provenientes do trabalho, mais-valias e rendimentos prediais (rendas de imóveis), entre outros. 

Rendimento anual bruto 

Valor total recebido durante um ano, antes dos descontos para a Segurança Social e da aplicação da taxa de retenção na fonte. 

Rendimento coletável 

Valor do rendimento que serve de base para o cálculo do imposto a pagar, depois de aplicadas todas as deduções e abatimentos previstos na lei. 

Retenção na fonte 

Recolha antecipada do imposto sobre os rendimentos. Através deste mecanismo, o Estado arrecada diretamente junto de quem paga (empregadores ou o próprio Estado, no caso dos pensionistas) uma parte do rendimento dos trabalhadores por conta de outrem, pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos. No momento da entrega da declaração do IRS é feito um acerto anual das contas que pode resultar num reembolso ou no pagamento do valor em falta. 

Sujeito passivo 

No contexto fiscal, é qualquer pessoa singular com rendimentos em território português. 

Tabelas de retenção de IRS 

Definem as taxas de IRS aplicáveis a salários e pensões para calcular o valor a descontar mensalmente. Estas tabelas antecipam o imposto final a pagar, tendo em conta o valor dos rendimentos e outras variáveis. Cabe à entidade patronal (no caso dos trabalhadores) ou do Estado (no caso das pensões) fazer a retenção na fonte, enviando mensalmente o IRS ao Estado. 

Taxa liberatória 

Taxa de imposto aplicada a rendimentos gerados por aplicações financeiras em que é retido na fonte, a título definitivo, o montante de imposto a entregar ao Estado. No caso de um depósito a prazo, por exemplo, o imposto devido é descontado nos juros recebidos, tornando desnecessário declará-los no IRS. 

Leia ainda: Taxas Liberatórias em IRS 

Taxas progressivas 

O IRS é um imposto progressivo: as taxas de imposto tendem a aumentar consoante é mais elevado o rendimento sujeito a imposto. O objetivo é promover uma repartição justa dos rendimentos. 

Trabalho dependente/independente 

Os rendimentos de trabalho dependente (ou por conta de outrem) são os obtidos através de trabalho subordinado, em que existe uma relação hierárquica entre o empregador e o trabalhador. Incluem salário base, subsídios (de alimentação, férias, Natal ou outros) e possíveis bónus ou prémios atribuídos pelo empregador. 

O trabalho independente é aquele que é desempenhado por pessoas singulares que exercem uma atividade profissional sem um contrato de trabalho ou um contrato legalmente equiparado. Os trabalhadores independentes podem ser, por exemplo, profissionais liberais ou alguém que presta serviços (por exemplo, em regime de freelance) ou comercializa bens. São frequentemente chamados de “trabalhadores a recibos verdes” e têm de prestar um conjunto de obrigações fiscais dentro dos respetivos prazos. 

Leia ainda: Trabalhadores Independentes: Guia para exercer atividade sem complicações 

Valor patrimonial tributário 

Valor atribuído a um imóvel pela AT com base em critérios como área, localização, qualidade, idade e valor de construção por metro quadrado. Este montante é distinto do valor de compra e é usado para calcular impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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