A entrega da declaração de IRS, entre o dia 1 de abril e 30 de junho, levanta diversas questões aos contribuintes. Porém, a declaração de IRS para quem tem dependentes no agregado familiar pode gerar mais dúvidas, uma vez que tem de incluir várias informações sobre os rendimentos e despesas de todos os elementos que vivem no seu domicílio fiscal.
Para aumentar a probabilidade de obter um reembolso do seu IRS, deve compreender quem é considerado dependente fiscalmente, que tipo de despesas pode deduzir, como funcionam as deduções à coleta e quais são os cálculos usados para apurar o acerto deste imposto. Além disso, para não perder certos benefícios, é preciso ter em conta os vários passos que envolvem a informação que vai constar na sua declaração de IRS.
Por isso, para facilitar a entrega da declaração de IRS para quem tem dependentes, a seguir, apresentamos um guia de IRS que pode ser uma ajuda preciosa.
O que consta no guia de IRS para quem tem dependentes
- Quem é considerado dependente a nível fiscal?
- Atenção à morada dos seus dependentes
- Existência de dependentes sem ser casado ou unido de facto
- IRS para quem tem dependentes: quais as deduções específicas?
- Categorias de deduções à coleta
- Tetos máximos das deduções à coleta
- Pensão de alimentos
- Benefícios fiscais dos PPR
- A importância da validação de faturas no IRS para quem tem dependentes
- Procedimentos essenciais antes da entrega do IRS para quem tem dependentes
- E se não cumprir os procedimentos dentro dos prazos?
- Preenchimento da declaração de IRS para quem tem dependentes
- Como sei o valor do acerto deste imposto?
Quem é considerado dependente a nível fiscal?
Ao ter dependentes a seu cargo, pode usufruir de mais deduções em sede de IRS. Mas antes de falarmos das deduções que pode obter, é essencial que perceba quem é considerado dependente a nível fiscal. Afinal, pode pensar que tendo filhos, estes são sempre considerados dependentes quando assume certos encargos, como despesas de saúde e de educação. Porém, existem regras que excluem os filhos como dependentes, que se encontram referidas no Código do IRS.
Leia ainda: IRS: Quem é considerado dependente e até quando?
Dependentes até atingirem a maioridade (não casados)
No caso de ter filhos, adotados e enteados, até estes completarem 18 anos são considerados dependentes. A única exceção que existe é em caso de emancipação antes da maioridade. Ou seja, se um filho, adotado ou enteado casar com a sua autorização ou o registo civil aceitar o pedido de casamento, neste caso, deixa de ser considerado dependente. A partir daqui, não pode deduzir despesas feitas em nome deste.
Até aos 25 anos podem ser considerados dependentes, dependendo do rendimento
Após completarem 18 anos, os seus filhos, adotados e enteados ainda podem ser considerados dependentes até aos 25 anos. Mas para tal ser possível, estes não podem ter um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo nacional. Ou seja, 11.480 euros, no caso da entrega da declaração de IRS relativa a 2024. Se estes auferirem um valor superior têm de entregar a declaração de IRS sozinhos, deixando de ser considerados dependentes para as Finanças.
Caso suporte certos encargos com um filho com mais de 25 anos, como de saúde e educação, estas despesas vão ficar associadas ao NIF do utente ou estudante, independentemente de ser outra pessoa a pagar. Já noutro tipo de despesas gerais pagas por si pode associar ao seu NIF. No entanto, estas vão para a categoria de despesas gerais, que têm o limite de 250 euros, sendo o mais fácil de atingir.
Filhos com incapacidade são dependentes, independentemente da idade
Quando tem filhos, adotados, enteados e pessoas à sua tutela, estes continuam a ser dependentes, independentemente da sua idade, quando são inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência. Contudo, estes precisam de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado pelo atestado multiuso.
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Atenção à morada dos seus dependentes
Para não ter problemas ao declarar dependentes no seu IRS é preciso ter atenção à morada dos seus filhos, adotados ou afilhados. Afinal, nenhum dependente pode pertencer a mais do que um agregado familiar em simultâneo.
Caso tenha guarda partilhada, o dependente é integrado no agregado do progenitor com a residência que consta na regulação do exercício das responsabilidades parentais ou com o qual estava registado o domicílio fiscal até 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração de IRS.
Existência de dependentes sem ser casado ou unido de facto
No caso de ter um dependente e não estar numa união de facto ou casado/a, pode ter mais algumas dúvidas na hora de entregar a sua declaração de IRS. Embora a criança ou jovem seja considerada dependente de ambos os pais, ao não entregarem a declaração de IRS em conjunto, só é possível adicionar este dependente numa das declarações individuais de IRS.
Porém, é possível incluir o dependente na declaração de IRS do pai num ano e no ano seguinte incluir o dependente na declaração de IRS da mãe. Desta forma, os progenitores podem simular a associação que é mais benéfica a cada ano.
IRS para quem tem dependentes: Quais as deduções específicas?
Após informar-se sobre quem é considerado dependente e garantir que a morada fiscal está correta, saiba que pode descontar um valor fixo por cada dependente. Este valor varia consoante a idade do dependente e do número de dependentes no seu agregado familiar.
Ou seja, os pais podem deduzir:
- 726 euros para dependentes até aos três anos;
- 600 euros para dependentes com mais de três anos;
- 900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.
Mas atenção. Quando existe um acordo sobre a responsabilidade conjunta e residência alternada, cada um dos pais só pode deduzir metade dos valores indicados anteriormente.
No caso de ter dependentes com uma incapacidade igual ou superior a 60%, confirmada pelo atestado multiusos, tem a possibilidade de deduzir um montante equivalente a 2,5 Indexantes dos Apoios Sociais (1.273,15 euros, em 2024, e 1.306,25 euros, em 2025).
Além desta dedução específica, tem ainda a possibilidade de deduzir as despesas com o número de identificação fiscal (NIF) do seu dependente. Por norma, é vantajoso pedir que o NIF do seu dependente seja inserido em faturas relativas à saúde e educação.
Se tiver um dependente incapacitado, tem o direito a deduzir 30% das despesas com educação e reabilitação. Por fim, também tem o direito a deduzir 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associação mutualistas, quando há a garantia exclusiva de riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
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Categorias de deduções à coleta
Como referido, à coleta são efetuadas deduções relativas aos dependentes de cada agregado familiar. Porém, existem várias categorias que permitem a dedução à coleta que tem impacto no cálculo do reembolso ou acerto do IRS. Conforme o nº. 1 do artigo 78.º do Código do IRS, são efetuadas deduções relativas:
- Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivem em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- Às pessoas com deficiência;
- Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
- Às despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Aos encargos com imóveis;
- À exigência de fatura;
- Aos encargos com lares;
- À dupla tributação internacional;
- Aos benefícios fiscais;
- E ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), de acordo com o artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Estas categorias enquadram-se nas deduções à coleta e, quando são bem utilizadas, permitem maximizar o reembolso do IRS ou diminuir significativamente o valor do imposto a pagar ao Estado.
Porém, existem seis categorias que dependem da exigência das faturas com o seu NIF, mas também com o NIF dos seus dependentes. Para a maioria dos contribuintes, é fundamental pedir faturas com NIF nas categorias das despesas gerais familiares, despesas de saúde, de educação, encargo com lares, encargos com imóveis e em serviços que permitem deduzir uma percentagem do IVA suportado.
As restantes deduções à coleta, dependem da sua situação individual, mas também do seu agregado familiar. No entanto, destacamos que existem alguns benefícios fiscais que deve ter em consideração, como os benefícios fiscais a estudantes deslocados, benefícios fiscais relativos a PPR e, se tiver até 35 anos ou um filho que já entrega a declaração de IRS individual, informe-se sobre o IRS Jovem.
Leia ainda: IRS: O que são as deduções à coleta?
Tetos máximos das deduções à coleta
Ao pedir NIF nas suas faturas, está a aumentar o valor das suas deduções à coleta. Porém, é preciso ter em conta que cada categoria tem um teto máximo definido para cada sujeito passivo ou agregado familiar. Se ultrapassar o limite de uma categoria, o valor excedente não entra para os cálculos realizados pela Autoridade Tributária (AT).
Dito isto, conheça os tetos máximos das seis categorias que dependem muito da exigência de fatura com NIF.
Despesas gerais e familiares
Esta é a categoria mais abrangente, pois entram todas as faturas que não se enquadram nas restantes categorias, como por exemplo, as despesas em supermercados, fatura da água, eletricidade, gás natural, telecomunicações, vestuário, combustível, entre outras despesas realizadas em estabelecimentos ou serviços que tenham um CAE que não permite a dedução específica em outras categorias.
Dada a sua abrangência, pode deduzir 35% dos seus encargos até ao limite de 250 euros para cada sujeito passivo. Ou seja, um casal, pode deduzir até 500 euros.
Se for uma família monoparental, cada membro pode deduzir até 45% das suas despesas até ao limite de 335 euros.
Encargo com educação e formação
Uma das categorias mais relevantes para quem tem dependentes em idade escolar é a categoria educação e formação. Afinal, esta categoria permite deduzir despesas com o ensino dos seus filhos ou até com a sua própria formação. Por exemplo, pode deduzir despesas com livros escolares, pagamentos de creche, jardins de infância, estabelecimentos de ensino e serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares e rendas de quartos ou de casas de estudantes deslocados.
A nível de valores é possível deduzir 30% dos encargos com educação e formação até 800 euros. Contudo, este valor pode aumentar se no seu agregado familiar existirem estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência fiscal. Caso tenha um filho considerado como "estudante deslocado" existe uma dedução adicional de 400 euros, sendo que que têm de ser referentes a encargos com rendas. Em qualquer situação, o teto máximo não pode ultrapassar os 1.100 euros.
Nota: A AT disponibiliza um guia sobre os requisitos e benefícios associados aos estudantes deslocados, onde pode esclarecer algumas dúvidas.
Despesas de saúde
Quanto às despesas de saúde, pode deduzir 15% dos encargos até ao máximo de 1.000 por agregado familiar. Nesta categoria entram as despesas com consultas médicas, tratamentos, medicamentos, internamentos, óculos e lentes oftálmicas, produtos médicos e ortopédicos, seguro de saúde, entre outros cuidados de saúde. Tenha em consideração que as despesas de saúde com IVA a 23% precisam de ter receita médica associada.
Encargos com imóveis
Segundo o Orçamento do Estado para 2024, a dedução de 15% do valor das despesas com rendas passou de 502 euros para 600 euros. Ou seja, na declaração a entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2025, o teto máximo é de 600 euros. Nos próximos anos, este o teto máximo vai subir progressivamente.
Nota: O Código do IRS prevê que caso esteja no primeiro escalão do IRS pode beneficiar de uma dedução limite de 900 euros (OE2024).
Caso tenha mudado para um território no interior, tem um limite máximo de 1.000 euros, durante três anos.
Ainda dentro dos encargos com imóveis, é possível deduzir até 296 euros relativos a juros de empréstimos de contratos que tenham sido realizados até ao final de 2011. Importa salientar que apenas são abrangidos por esta medida contratos que tenham sido realizados até àquele ano e que não tenho sido negociados ou sofrido alterações.
Despesas com lares
Se tiver despesas com apoio domiciliário, lares, instituições de apoio à terceira idade ou encargos com lares para pessoas com deficiência, sejam estes dependentes, ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau, pode deduzir 25% dos encargos até ao máximo de 403,75 euros.
Exigência de faturas
Por fim, a categoria de exigência de fatura tem o limite máximo de 250 euros por agregado familiar, sendo que geralmente pode deduzir 15% do IVA suportado em determinados serviços. Por exemplo, pode deduzir 15% do IVA suportado em serviços de:
- Manutenção e reparação de automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos (inclui as suas peças e acessórios);
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias (consultas, cirurgias, exames, vacinas, etc.).
Na declaração de IRS de 2024, a entregar em 2025, é possível deduzir 30% do IVA suportado em despesas com ginásios. Já os medicamentos veterinários permitem deduzir 35% do IVA suportado.
Por fim, tem a possibilidade de deduzir 100% do IVA relativos às despesas com transportes públicos (passes mensais e bilhetes) e assinaturas de jornais e revistas, seja em papel ou em formato digital.
Pensão de alimentos
Ao falar do IRS para quem tem dependentes é fundamental referir quais são as regras de dedução da pensão de alimentos. Legalmente, se paga pensão de alimentos (decretada por sentença ou devido a um acordo judicial) aos seus filhos ou outros tutelados, pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. No caso da pensão de alimentos não existe um teto máximo definido para esta categoria.
Benefícios fiscais dos PPR no IRS
Se criou um PPR em nome do seu filho, saiba que este não permite obter os benefícios fiscais à entrada onde pode deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes investidos.
Ou seja, quando uma criança ou jovem fica como titular de um PPR, enquanto não tiver rendimentos, não pode usufruir deste benefício, uma vez que não é considerada como sujeito passivo para esta finalidade.
Caso tenha um PPR no seu nome, podem beneficiar do benefício fiscal associado a um PPR, conforme a sua idade e montante anual investido. Porém, tem de fazer contas e identificar qual o limite de deduções à coleta aplicado ao seu caso particular. Afinal, se as suas deduções à coleta já atingiram o limite máximo, esta dedução não entra para o apuramento do seu imposto.
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A importância da validação de faturas no IRS para quem tem dependentes
Ao longo do ano deve pedir faturas com o seu contribuinte, mas peça também faturas com o NIF dos seus dependentes. Afinal, esta é uma forma de aumentar as suas deduções à coleta e reduzir a possibilidade de ter de pagar IRS ou receber um reembolso mais elevado por parte do Estado.
Embora as despesas com dependentes não tenham de ter, obrigatoriamente, o NIF dos filhos, adotados ou afilhados, em alguns casos pode compensar.
Em termos gerais, as faturas podem ter o NIF da mãe ou do pai, pois não fica impedido da dedução no IRS, quer entregue uma declaração individual quer o faça em conjunto. Mas se a declaração for individual, as despesas são consideradas em 50/50.
No entanto, quando um casal está separado e tem guarda conjunta dos filhos, as despesas tem em consideração a percentagem definida no acordo estipulado. Logo, neste caso, deve pedir faturas com o NIF dos dependentes relativamente aos encargos que tem com os seus filhos.
Leia ainda: Primeiro IRS após o divórcio: O que ter em consideração?
Outro aspeto a ter em conta, é que as despesas gerais podem fazer mais sentido ser pedidas com o NIF dos pais. Mas, as faturas relativas a despesas de saúde ou de educação, é aconselhável pedir com o NIF dos seus dependentes, tendo em conta os tetos máximos de cada categoria.
Depois, deve validar estas despesas no portal e-fatura ao longo do ano. Todos os anos tem até a meio de fevereiro para validar as suas faturas. Em 2025, o Governo alargou o prazo da validação até ao dia 28 de fevereiro.
Validar faturas com o seu NIF
Ao pedir faturas com o seu NIF relativas aos seus dependentes, estas vão aparecer no portal e-fatura, na sua área de adquirente. Ou seja, tem de entrar com as suas credenciais, selecionar a opção "despesas dedutíveis em IRS" e vai encontrar todas as faturas registadas com o seu NIF, incluindo as que dizem respeito aos seus dependentes.
Para validar todas as faturas, precisa de resolver as que estão pendentes, completando a informação (categoria a que pertencem). Se estiverem faturas em falta, precisa de efetuar o registo manual. Neste último caso, deve ter as faturas que pretende registar na sua posse (em papel ou em formato digital). Afinal, terá de preencher os campos: NIF do emitente, tipo de fatura, n.º da fatura, data de emissão, informações relativas ao IVA e ao total da fatura. Guarde estas faturas, caso seja necessário comprovar à AT que teve estas despesas.
Validar faturas com o NIF dos dependentes
Já se pediu faturas com o NIF dos seus dependentes ao longo do ano passado, essas despesas não constam na sua área de adquirente do e-fatura. Para validar estas faturas, precisa de entrar na área de adquirente de cada um dos seus dependentes. Logo, todos os dependentes precisam de ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Depois, o processo é o mesmo para cada um dos seus dependentes.
Para obter a senha de acesso ao Portal das Finanças, basta clicar no botão "registar-se" no início da página. Depois do registo ser realizado, a senha é enviada por carta para a morada que está associada ao contribuinte.
Leia ainda: Faturas de dependentes: Como contam?
Procedimentos essenciais antes da entrega do IRS para quem tem dependentes
A declaração anual de IRS envolve diversos procedimentos que devem ser cumpridos antes do prazo de entrega da declaração. Caso não cumpra estes passos, pode encontrar alguns obstáculos para maximizar as suas deduções à coleta, que influenciam o acerto final do IRS. Por isso, é tão importante estar a par do calendário fiscal em cada ano.
Leia ainda: Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais?
Assim, conheça alguns passos essenciais antes da entrega do IRS para quem tem dependentes.
Confirme o seu agregado familiar
Ao ter a informação cadastral atualizada no Portal das Finanças garante que a AT tem acesso aos dados mais recentes sobre o seu agregado familiar. E quando tem dependentes, é essencial confirmar a informação que está registado no Portal das Finanças, acedendo a "Dados Agregado IRS" e escolhendo a opção "Consultar Agregado Familiar".
Caso existam alterações no seu estado civil e/ou no número de dependentes, proceda à alteração dos dados. Em 2025, esta atualização esteve disponível até ao dia 17 de fevereiro. Se nasceu algum dependente até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, este deve ser colocado no seu agregado familiar, através da identificação do número de contribuinte do dependente.
Leia ainda: Atualizar, comunicar e validar o agregado familiar
Verifique os dados específicos sobre a guarda conjunta
Quando tem um ou mais dependentes em guarda conjunta, ao verificar o seu agregado familiar precisa de certificar-se que o seu dependente está declarado em situação de guarda conjunta, quem está a exercer as responsabilidades parentais, se a residência é ou não partilhada e se as percentagens das despesas a deduzir estão corretas (conforme a regulação das responsabilidades parentais).
A informação que consta no Portal das Finanças deve coincidir com a do outro progenitor. Caso contrário, podem surgir divergências na declaração de IRS.
Se for a primeira vez que vai indicar que tem um dependente em guarda conjunta, precisa de selecionar essa opção ao atualizar o seu agregado familiar. Para tal, precisa de indicar o NIF e o nome do dependente e associar, através do NIF, a pessoa com quem partilha a guarda. Além disso, deve indicar quem está a exercer as responsabilidades parentais, comunicar o agregado familiar que o dependente integra, se a residência é ou não partilhada e a percentagem da partilha das despesas.
Caso tenha mais de um dependente em guarda conjunta, este processo deve ser realizado para todos os dependentes nesta situação.
Leia ainda: IRS para pais separados: O que deve saber antes de entregar a declaração
Identifique onde estudam os seus dependentes, se forem estudantes deslocados
Ainda dentro do prazo para a atualização do agregado familiar, precisa de comunicar à AT se tem dependentes que podem usufruir do benefício fiscal destinado a estudantes deslocados.
Esta comunicação também é feita no Portal das Finanças. Na barra de pesquisa escreva “Estudante deslocado” e selecione a opção "Registar Estudante Deslocado". Depois, apenas precisa de indicar que o contrato associado ao NIF do seu dependente se destina a um "arrendamento de estudante deslocado", devendo ainda indicar a freguesia da residência do agregado familiar e o período que o dependente vai estar deslocado.
Nota: O prazo não pode ser superior a 12 meses.
Assim, quando estiver a entregar a declaração de IRS, e tem um dependente que é considerado "estudante deslocado", precisa de preencher o quadro 7 do Anexo H.
Neste quadro devem constar informações relativas às despesas e encargos com o imóvel arrendado ao estudante deslocado. Na coluna "Natureza do Encargo" coloque o código 07 - Encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado. Depois deve identificar o imóvel, indicando a freguesia, tipo, artigo e fração.
Além destas informações, na coluna "Titular" indique o NIF do progenitor que suportou o encargo. Na coluna "NIF do arrendatário" coloque o NIF do estudante deslocado e na coluna "NIF do mutuante/locador/proprietário" então deve indicar o NIF do senhorio.
Por fim, ainda no quadro 7, indique o país e a região do imóvel. Caso este se situe em território interior ou numa região autónoma pode beneficiar da majoração de 10% deste benefício.
Caso opte por introduzir todas as despesas suportadas pelo agregado familiar no quadro 6 (Deduções à coleta), no campo C1 (agregado familiar) indique o Código 659 para despesas de formação e educação relativas ao arrendamento do estudante deslocado.
Leia ainda: Arrendamento a estudante deslocado: IRS e aspetos práticos
Dependentes ou contribuintes com incapacidade
Já se for portador de um atestado multiusos com um grau igual ou superior a 60%, ou tiver dependentes nesta condição, ainda precisa de declarar à AT a incapacidade. Quando esta comunicação não é feita, pode perder os benefícios associados ao regime especial de IRS e até de beneficiar de uma tributação mais favorável.
Assim, entre no Portal das Finanças e na barra de pesquisa escreva "Situação de Incapacidade". Na nova página surgem duas opções: "Entregue pedido de alteração da situação de incapacidade" ou "consultar pedido". A seguir terá de indicar algumas informações como o tipo de incapacidade (definitiva ou temporária), grau de incapacidade, início da incapacidade, etc. Após ter preenchido toda a declaração, submeta-a. Posteriormente, o pedido fica pendente até à validação da AT.
Quando estiver a submeter a declaração de IRS deve assinalar essa informação na folha de rosto. Desta forma pode beneficiar do regime especial. São muitos os contribuintes que se esquecem desta indicação e acabam por sair prejudicados no apuramento do imposto.
Nota: Para quem não declarou o seu grau de incapacidade nas declarações anteriores, é aconselhável apresentar uma declaração de substituição relativa aos anos em causa em que devia ter obtido o benefício. Ao proceder a esta entrega, a AT pode restituir-lhe o imposto que pagou em excesso.
Cuidados a pedir e classificar faturas
Como referido, ao pedir faturas com o seu NIF ou com o NIF dos seus dependentes pode maximizar as suas deduções à coleta. Mas atenção, para estas entrarem nas categorias corretas e não irem parar à categoria das despesas gerais, é preciso ter certos fatores em consideração.
Por exemplo, para as suas despesas entrarem na categoria de saúde, as faturas só vão ser associadas a essa categoria para efeitos de dedução à coleta, se estas forem emitidas por estabelecimentos e entidades que tenham um CAE que se enquadre nas seguintes classes:
- Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;
- Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- Secção G, classe 47782 - Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados.
Nas despesas médicas com IVA a 23% com receita por associar, se não encontrar a receita correspondente, veja no Portal SNS24 se a mesma está registada. Caso encontre a receita no portal, guarde-a e associe-a à sua fatura pendente. Mas se não encontrar a receita, tem de assinalar que não possui a receita.
Relativamente às despesas de educação, caso opte por comprar material escolar num hipermercado com outras compras, separe o material escolar na hora de pagar e peça a fatura correspondente. Se pagar todas as compras juntas, terá uma única fatura, e o total vai ser associado às despesas gerais familiares, perdendo assim um montante relevante nas deduções de educação.
Por fim, não se esqueça de fazer a validação, como já referimos anteriormente. Para evitar perder algumas deduções, peça sempre faturas, guarde as mesmas, verifique-as e registe-as ao longo do ano. Ao guardar este procedimento para os últimos dias, corre o risco de se esquecer de corrigir erros, registar faturas em falta ou até validar algumas pendências.
Leia ainda: IRS: Como saber se as faturas estão nas categorias certas?
E se não cumprir os procedimentos dentro dos prazos?
Ao não cumprir os procedimentos dentro dos prazos, a AT utiliza as informações registadas e declaradas no Portal das Finanças para o preenchimento da declaração de IRS. E se existirem alterações no seu agregado familiar ou não tiver validado/registado todas as despesas no e-fatura dentro do prazo, a entrega do IRS Automático pode levar à perda de benefícios e prejudicar os cálculos deste imposto.
Além disso, pode ter problemas a preencher, a validar a sua declaração ou até ser chamado pelas Finanças devido a divergências de informações.
Dito isto, se não quiser perder deduções à coleta ou certos benefícios a que tem direito, mas não entregou a informação a tempo, preencha manualmente a declaração modelo 3 do IRS. Por exemplo, se não validou todas as faturas dentro do prazo limite, tem a alternativa de incluir esses gastos através do preenchimento manual.
E ainda que este processo dê mais trabalho, não salte esta opção, sob pena de sair prejudicado. Vai ter de reunir toda a informação relativa às suas faturas do ano anterior. Para tal, entre no e-fatura, aceda à área de adquirente. Dado que estamos em 2025, precisa de recuar para o ano de 2024, na seta que surge junto ao ano. Abaixo encontra-se a opção de “verificar faturas”. Ao clicar nessa opção surge o cabeçalho onde pode colocar a data de início e do fim do período. Nesta situação, é aconselhável indicar a data de janeiro de 2024 como início e dezembro de 2024 como o fim do período. Desta forma, consegue ter acesso a todas as faturas referentes ao ano anterior.
Para simplificar o acesso a estes dados, tem a opção de "obter dados para excel" ao cimo da tabela do lado esquerdo. Ao selecionar esta opção, é exportado um excel com todas as faturas, identificadas por categorias. Depois tem de introduzir os dados correspondentes no Anexo H, no quadro 6. O quadro 6C1 é onde coloca manualmente as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares.
Leia ainda: Não validei faturas no e-fatura, e agora?
Porém, no caso de pretender alterar outras informações, pode deparar-se com algumas dificuldades por entrarem em conflito com os dados que estão registados. Contudo, caso o sistema permita alterar a informação, garanta que tem comprovativos que revelem que os dados indicados são válidos.
Preenchimento da declaração de IRS para quem tem dependentes
O preenchimento da declaração de IRS para quem tem dependentes pode variar consoante o tipo de rendimentos que obteve no ano anterior e dos benefícios fiscais de que vai usufruir.
Entrega da declaração através do IRS Automático
A entrega da declaração através do IRS Automático é a forma mais simples de cumprir esta obrigação, uma vez que apenas tem de verificar todos os dados que estão preenchidos, validá-los caso estejam certos, simular (ficando assim a saber os valores do reembolso ou devolução do imposto) e submeter a declaração.
No entanto, esta opção não abrange todos os contribuintes. Apenas pode entregar esta declaração se tiver:
- Rendimentos de trabalho dependente, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
- Rendimentos de pensões, com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, quando não opta pelo englobamento;
- Rendimentos auferidos apenas em Portugal.
- Rendimentos de prestações de serviços, desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições: esteja abrangido pelo regime simplificado, inscrito na base de dados da AT (a 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração) para o exercício, com exceção da atividade "outros prestadores de serviço" e emitam, exclusivamente, faturas, faturas-recibos e recibos no Portal das Finanças.
Além disso, precisa de residir em Portugal durante todo o ano, não estar abrangido pelo Regime do IRS Jovem ou estatuto de Residente Não Habitual, não usufruir de benefícios fiscais (exceto o benefício fiscal à entrada dos PPR), não ter pago pensões de alimentos e não ter deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação e não ter deduções por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional ou por Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
Por fim, caso tenha dívidas por regularizar ou tenha de declarar valores de benefícios fiscais que usufrui e que agora tem de repor, pode também ficar excluído do IRS Automático.
Entrega da declaração de IRS para quem tem dependentes através do Modelo 3
Se não está abrangido pelo IRS Automático ou pretende corrigir, ou adicionar informações à sua declaração de IRS, então deve entregar o Modelo 3 e os seus respetivos anexos.
Ao preencher a declaração Modelo 3 do IRS, muitos dos dados estão automaticamente preenchidos. Porém, esta permite inserir informações de forma manual, tanto na folha de rosto (com 14 quadros) e nos 12 anexos. Atenção que apenas tem de preencher os dados e anexos quando estes se aplicam ao seu caso e ao seu agregado familiar.
A nível da folha de rosto do modelo 3, os quadros que tem de preencher são os seguintes:
- Código do serviço das Finanças da sua residência fiscal (quadro 1);
- Ano a que diz respeito a declaração (quadro 2);
- Sujeito passivo A: A sua informação, como identificação, NIF, grau de incapacidade, etc. (quadro 3);
- Estado civil até ao final de 2024 (quadro 4)
- Opção de tributação conjunta (quadro 5)
- Agregado familiar (quadro 6) - Campo 6A (cônjuge ou unido de facto), 6B (Dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta) e 6C (Dependentes em acolhimento familiar). Se tiver guarda conjunta, indique a percentagem das despesas.
- Informações relativas a ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento (quadro 7).
- Residência fiscal é assinalada no quadro 8. Se não for residente em Portugal, deve indicar o código do país de residente (tabela anexo J).
- IBAN para reembolso do IRS por transferência (quadro 9);
- Indicar se é a primeira declaração do ano ou é uma declaração de substituição (quadro 10);
- Consignação do IRS ou IVA suportado (quadro 11).
- Número e tipo de anexos que constam na sua declaração (quadro 12).
- Prazos especiais de acordo com o CIRS (quadro 13)
- E o quadro 14 é reservado aos serviços da AT.
Caso tenha dúvidas sobre alguns conceitos básicos sobre a declaração de IRS ou se é a primeira vez que vai entregar esta declaração, estes guias podem ajudar a esclarecer algumas questões:
- Guia prático da entrega da declaração de IRS;
- Guia: O meu primeiro IRS;
- Guia IRS Jovem: Como aproveitar este benefício?
Quanto aos anexos, saiba que informações tem de preencher em cada um no artigo: Anexos do IRS: Quais são e como preencher?
Nota: Para dúvidas mais específicas, consulte o dossiê Especial IRS.
Como sei o valor do acerto deste imposto?
Regra geral, a maioria dos contribuintes espera pela entrega da declaração de IRS para simularem o valor do acerto deste imposto, ficando a saber se têm um valor a ser reembolsado ou a pagar ao Estado. E é fundamental simular vários cenários da sua declaração de IRS, pois pode compensar entregar a declaração de IRS individual, em conjunto, com ou sem um dependente que não trabalha ou que já está no mercado de trabalho.
Ao simular diferentes cenários, percebe qual é a solução mais vantajosa para si.
Contudo, se quer saber antecipadamente qual é o valor do acerto deste imposto, vai precisar de ter na sua posse algumas informações e fazer certos cálculos. Para conseguir apurar se vai receber um reembolso de IRS, precisa de saber qual o seu salário bruto anual, quanto reteve na fonte e qual o montante total das suas deduções fiscais. Caso entregue a declaração em conjunto, precisa de reunir os seus dados e os da outra pessoa.
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Cálculo do reembolso do IRS
Já com esta informação na sua posse, precisa de calcular o rendimento coletável. Para calcular o rendimento coletável deve subtrair as deduções específicas de 4.350,24 euros ao rendimento bruto anual. Os casais que querem optar pela tributação conjunta, somam os rendimentos brutos, aos quais se subtraem as deduções específicas dos dois elementos (8.700,48 euros) e divide-se o resultado por dois.
A seguir deve apurar a coleta total. Para chegar a este valor, ao rendimento coletável aplica-se a taxa de IRS do escalão correspondente e subtrai-se a parcela a abater. Quando a declaração é conjunta, multiplica-se o resultado dessa conta por dois.
O passo seguinte é apurar o valor da coleta líquida. Ou seja, à coleta total precisa de subtrair as deduções à coleta (dos sujeitos passivos e dependentes).
Por fim, deve identificar o valor total da retenção na fonte de IRS dos sujeitos passivos. Se a retenção na fonte for maior do que a coleta líquida, há direito a reembolso. Caso contrário, tem de se pagar o imposto adicional.
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Exemplo de uma declaração conjunta com um dependente
Vamos a um exemplo da entrega de uma declaração conjunta com um dependente, onde o pai recebe um salário bruto de 1.600 euros, a mãe um salário bruto de 1.400 euros e têm um filho dependente com dois anos.
A nível de deduções à coleta, este agregado tem as seguintes deduções:
- Dependente com menos de três anos: 726 euros
- Gerais familiares: 500 euros
- Saúde: 750 euros
- Educação: 320 euros
- Exigência de fatura: 90 euros
No total, somam 2.386 euros de deduções à coleta.
- Rendimento coletável: 16.649,76 euros
- Coleta total: 5.508,05 (calcula-se aplicando a taxa do escalão e subtraindo a parcela a abater. Como é um casal a fazer o IRS em conjunto, multiplica-se o resultado dessa conta por dois)
- Coleta líquida: 3.122,05 euros (coleta total 5.508,05 - deduções à coleta de 2.386 euros)
- Retenção na fonte: 4.284 euros (2.451 euros da mãe e 1.833 euros do pai)
Neste caso, há direito a um reembolso de 1.161,95 euros (4.284 - 3.122,05).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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