IRS

Guia: O meu primeiro IRS

Vai entregar o seu primeiro IRS? Conheça a resposta a várias questões neste guia para jovens trabalhadores.

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Guia: O meu primeiro IRS

Vai entregar o seu primeiro IRS? Conheça a resposta a várias questões neste guia para jovens trabalhadores.

Se começou a trabalhar há pouco tempo e é a primeira vez que vai entregar a sua declaração de IRS, é normal que esteja com algum receio de cometer erros. Afinal, o primeiro IRS pode parecer um verdadeiro "bicho de sete cabeças". São quadros, anexos, e códigos que terá que inserir. E para quem não percebe bem o que declarar em cada quadro e anexo, esta obrigação pode levantar várias dúvidas e inseguranças. 

Além disso, é importante que perceba que ao preencher a declaração de IRS está a comunicar os seus rendimentos ao Estado, mas também poderá obter alguns benefícios no futuro. Isto porque existem medidas que dão direito à redução de IRS, e também há a possibilidade de deduzir certas despesas

E, na prática, isto significa que após a AT fazer as contas ao dinheiro que adiantou ao Estado, aos seus rendimentos e às suas despesas, poderá receber um reembolso dos seus impostos ou não ter de pagar um montante tão elevado ao Fisco.   

Mas antes de preencher o seu primeiro IRS, que terá de entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2022, é fundamental que conheça bem as suas obrigações e os benefícios que poderá obter. De outra forma poderá não tirar o melhor proveito desta obrigação, e até perder algum dinheiro por desconhecimento.  

Para ajudá-lo nesta fase, este guia responde a 18 das dúvidas mais comuns dos jovens trabalhadores e de quem vai entregar o seu primeiro IRS.  

  1. O que é que é a declaração de IRS? 
  2. Quem é obrigado a entregar a declaração de IRS? 
  3. Vivo com os meus pais, mas comecei a trabalhar em 2021. Tenho de entregar o meu primeiro IRS este ano? 
  4. O que é a declaração modelo 3? 
  5. Que anexos existem e o que preencho em cada um? 
  6. Porque é que se diz que o IRS deve ser preparado com antecedência? 
  7. Devo preencher o meu primeiro IRS através do IRS automático? 
  8. Passo recibos verdes. Como preencho o IRS? 
  9. Tenho direito a beneficiar do IRS Jovem? 
  10. O que é a consignação do IRS? 
  11. Como funcionam as deduções à coleta? 
  12. Tenho um grau de deficiência. Devo declarar essa informação na declaração de IRS? 
  13. Entreguei o meu primeiro IRS. Como posso saber o estado da declaração? 
  14. Enganei-me a preencher o IRS. Como entrego uma declaração de substituição? 
  15. Como saber se tenho direito a reembolso do meu primeiro IRS? 
  16. Tenho acertos para pagar. Como posso fazer? 
  17. Posso pagar os acertos em prestações?
  18. Que outras situações devo informar-me no primeiro IRS?

1. O que é a declaração de IRS?

A declaração de IRS (Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares) é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares. E caso não esteja isento desta obrigação, terá de declarar os seus rendimentos e despesas do ano anterior, bem como alguns dados pessoais e profissionais.   

No fundo, a maioria dos trabalhadores pagam antecipadamente e mensalmente o IRS ao Estado, de acordo com as tabelas de retenção na fonte de IRS.

Mas quando entrega esta declaração, a AT analisa o valor que adiantou de IRS, vê os seus rendimentos e despesas (deduções à coleta), e apura se é preciso fazer ajustes.  

Isto significa que consoante a sua situação no ano anterior, pode haver lugar ao pagamento de reembolso (recebendo o excedente que pagou de IRS) ou ter de pagar um acerto de IRS.  

Outro ponto importante, é que ao contrário do que acontece com outras declarações e obrigações, a declaração de IRS envolve vários passos ao longo do ano. Ou seja, existe um calendário fiscal onde constam as datas para proceder às várias obrigações relativas a esta declaração, como por exemplo:  

  • Comunicação e atualização do agregado familiar - até 15 de fevereiro 
  • Verificar e validar faturas no portal e-fatura (despesas pessoais e profissionais) até 25 de fevereiro; 
  • Verificação e reclamação de despesas relacionadas com rendas, propinas, taxas moderadoras, juros do crédito habitação, entre outras - até 15 de março pode verificar estas despesas e têm até ao dia 31 de março para reclamar. 
  • Entrega da Declaração de IRS – de 1 de abril até 30 de junho 
  • Comunicação e pagamento do reembolso – O pagamento do reembolso decorre até ao dia 31 de julho.  
  • Pagamento do acerto do IRS - Poderá pagar o acerto até dia 31 de agosto. 

2. Quem é obrigado a entregar a declaração de IRS?

Se este é o seu primeiro IRS é normal que ainda tenha dúvidas se está ou não obrigado a submeter a declaração este ano. Afinal, o IRS não é uma obrigação que vem com a maioridade, mas sim após começar a trabalhar. No entanto, mesmo estando a trabalhar, isto não significa que tenha obrigatoriamente que o fazer.  

Segundo o Código do IRS (CIRS), existem situações que dão direito à dispensa da entrega do IRS. Assim, fica dispensado desta obrigação se, enquanto contribuinte, em 2021, recebeu isoladamente ou cumulativamente: 

  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte; 
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias. São exemplos destes rendimentos os juros de depósitos bancários ou outros rendimentos, desde que, quando permitido, não sejam englobados. 
  • Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)  
  • Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros, podendo acumular este valor com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que esse sozinho ou na totalidade não ultrapasse os 4.104 euros. 

Mas atenção. A dispensa da entrega da declaração de IRS pode perder o efeito, se os contribuintes isentos optarem pela tributação conjunta ou se tiverem recebido em 2021: 

  • Rendas temporárias e vitalícias que não sejam relativas ao pagamento de pensões de invalidez, velhice, reforma ou sobrevivência, bem como outras desta natureza; 
  • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual superior a 4.104 euros; 
  • E rendimentos em espécie, como é o caso dos benefícios atribuídos a trabalhadores. Ou seja, se a sua empresa conceder-lhe uma viatura ou casa. 

3. Vivo com os meus pais, mas comecei a trabalhar em 2021. Tenho de entregar o meu primeiro IRS este ano?

A entrega do primeiro IRS sozinho não acontece simplesmente porque começou a trabalhar. Ou seja, para efeitos de IRS, até aos 25 anos pode ser considerado com dependente e ser incluído na declaração de IRS dos seus pais. Mas para tal ser possível em 2021 não pode ter recebido mais de 14 meses do salário mínimo nacional, 9.310 euros (tendo em conta o salário mínimo de 2021 - 665 euros). 

Além deste fator, caso não seja considerado apto para trabalhar também pode ser dado como dependente para efeitos de IRS.  

Por isso, se estiver numa destas duas situações, ainda não terá de entregar o seu primeiro IRS sozinho. Caso contrário, e não tendo direito à dispensa da declaração, terá de cumprir esta obrigação pela primeira vez. 

4. O que é a declaração modelo 3?

A declaração modelo 3 é o nome oficial da declaração do IRS, mas também a folha de rosto desta obrigação. Isto significa que quando vai preencher a sua declaração de IRS tem uma folha de rosto para preencher, composta por 14 quadros, mais os diversos anexos que poderá ou não ter de entregar. 

Para ajudá-lo a perceber os quadros da declaração modelo 3, resumimos o que cada um significa e que tipo de informação deve colocar em cada quadro. 

1.º Quadro - Identificação do Serviço das Finanças

O quadro 1 diz respeito à identificação do Serviço de Finanças do seu domicílio fiscal. Terá de preencher o código relativo a esse serviço, que consta nos seus dados fiscais no Portal das Finanças. 

2.º Quadro - O ano da declaração

Basta colocar o ano a que diz respeito a declaração. Se vai entregar o seu primeiro IRS em 2022, terá de colocar 2021 (esta declaração é sobre os seus rendimentos do ano passado) .

3.º Quadro - Sujeito passivo

Aqui deve identificar-se e colocar o seu NIF. Caso tenha um grau de incapacidade deverá indicá-lo de acordo com o atestado de incapacidade multiuso

4.º Quadro - Estado Civil

Basta assinalar o seu estado civil em 31 de dezembro do ano passado. 

5.º Quadro - Tributação conjunta

Este campo deve ser assinalado se pretender que haja a tributação conjunta dos seus rendimentos com a pessoa com que é casado ou com quem vive em união de facto

Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

6.º Quadro – Agregado familiar

Nestes campos deverá preencher a informação relativa ao seu agregado familiar, caso se aplique. Por exemplo, no campo 6A a informação é sobre cônjuge ou unido de facto, no 6B sobre dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta e o 6C sobre dependentes em acolhimento familiar. 

7.º Quadro – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento

Neste campo devem ser identificados ascendentes que vivam consigo em comunhão de habitação ou que não vivam consigo, desde que em ambos os casos não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. O campo 7C só deve ser preenchido se nesse ano o agregado familiar recebeu crianças ou jovens no regime de famílias de acolhimento.  

Leia ainda: Ascendentes no IRS: quais são as despesas dedutíveis?

8.º Quadro - Residência Fiscal

Campo destinado à morada fiscal. Mas atenção. Se não viver em Portugal, deve indicar o código do país de residência. Os códigos constam nas instruções do anexo J. 

9.º Quadro – Reembolso por transferência bancária

Colocar o IBAN da conta bancária onde pretende receber o reembolso do IRS. 

10.º Quadro - Natureza da declaração

O campo natureza da declaração serve para assinalar se é a primeira declaração de IRS ou se esta declaração está associada a uma declaração de substituição

11.º Quadro - Consignação do IRS ou IVA

Este campo refere-se à possibilidade que todos os contribuintes têm de consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA a uma entidade que possa receber este benefício. Terá de indicar o tipo de entidade pretende optar e colocar o NIF dessa entidade. 

Leia ainda: Sabia que pode decidir o destino dos seus impostos? Consigne o seu IRS!

12.º Quadro – Anexos

É um campo exclusivo para indicar o número e quais os anexos que irão acompanhar a sua declaração modelo 3. Caso precise de anexar outros documentos também deverá indicá-los neste campo. 

13.º Quadro – Prazos especiais

Este campo é exclusivo para os contribuintes que beneficiem de prazos especiais segundo o Código do IRS ou rendimentos relativos a anos anteriores que não estão englobados na declaração deste ano. 

14.º Quadro - Serviços da AT

O último quadro é reservado aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e por isso não o deve preencher.

5. Que anexos existem e o que preencho em cada um?

Depois preencher os quadros da folha de rosto do modelo 3, vai deparar-se com vários anexos na sua declaração de IRS. Ao todo a declaração de IRS é composta por 12 anexos. E cada um com o seu propósito.  

No entanto, nem todos os anexos são necessários de preencher. No fundo, só deve preencher um anexo quando tem rendimentos que se enquadrem ou tiver benefícios que se apliquem a essa categoria. 

Mas para perceber melhor que anexos poderá ter de preencher no seu primeiro IRS, vamos apresentar-lhe de forma sucinta cada um deles.  

Trabalho pendente e Pensões - Anexo A 

O anexo A deve ser preenchido por todos os contribuintes que têm rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos de pensões (categoria H).  

Rendimentos da categoria B - Anexo B 

No caso de ser um trabalhador independente abrangido pelo regime simplificado que obteve rendimentos empresariais e profissionais tem de preencher o anexo B.  Mas esta não é a única situação para preencher este anexo. Caso tenha passado um ato isolado sujeito a tributação também é neste anexo que declara esse rendimento. 

Rendimentos da categoria B - Regime de Contabilidade Organizada – Anexo C 

O anexo C também se destina a trabalhadores independentes. No entanto, apenas terá que preencher este anexo se estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada. 

Transparência Fiscal – Anexo D 

A maioria dos contribuintes não precisam de preencher o Anexo D, a menos que tenham rendimentos sujeitos ao regime de transparência fiscal. 

Rendimentos de capitais – Anexo E 

A declaração de IRS não engloba só rendimentos relativos ao seu trabalho. E por isso, caso o ano passado tenha obtido rendimentos relativos à aplicação de capitais e que estejam sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, terá de declará-los no anexo E.  

Para ter uma ideia, consideram-se rendimentos de capitais os rendimentos relativos a juros de depósitos, dividendos, lucros de investimentos, entre outros. 

Rendimentos Prediais – Anexo F 

Caso esteja a pensar o que são rendimentos prediais, saiba que por exemplo estes englobam os rendimentos relativos a rendas. Imagine que o ano passado obteve rendimentos de um imóvel que tem a arrendar. Esses rendimentos relativos às rendas devem ser declarados na sua totalidade no Anexo F, caso seja o único beneficiário desses rendimentos. 

Mais-valias e outros incrementos patrimoniais – Anexo G 

Embora nesta fase da vida o Anexo G possa não parecer muito útil, a verdade é que ele é essencial caso um dia obtenha mais-valias com a venda de uma casa. As mais-valias devem ser sempre declaradas na declaração relativa ao ano da venda. No entanto, este anexo também permite declarar menos-valias e outro tipo de incrementos patrimoniais.   

Leia ainda: Guia de mais-valias imobiliárias

Mais-valias não tributadas – Anexo G1 

O Anexo G1 permite-lhe declarar mais-valias que não estão sujeitas a tributação, como é o caso das mais-valias da venda de ações que ficam na sua posse por mais de um ano. Contudo, ao contrário dos outros anexos, o G1 é apenas de carater informativo. 

Leia ainda: Como declarar mais-valias de ações?

Benefícios fiscais e deduções - Anexo H 

Além dos anexos A e B, referentes aos rendimentos, o anexo H é um dos mais importantes de conhecer. Afinal, é neste anexo onde se encontram e registam as deduções à coleta, sendo que atualmente surgem pré-preenchidas com base nas faturas que aprovou no e-fatura. Mas este anexo não engloba só as deduções à coleta. Também deve declarar rendimentos isentos (com isenção parcial ou total), entre outras deduções e benefícios. 

Rendimentos de herança indivisa – Anexo I 

Embora levante algumas dúvidas, o anexo I destina-se a declarar os rendimentos da categoria B apurados pelo administrador de uma herança indivisa ou cabeça de casal, mas que são imputados ao herdeiro, relativamente à sua parcela ou quota.  

No entanto, este só deve ser preenchido pelo cabeça de casal ou administrador da herança indivisa quando este está obrigado a preencher o anexo B ou C. 

Rendimentos obtidos no Estrangeiro – Anexo J 

Tal como o nome indica, o anexo J serve para declarar rendimentos que obteve no estrangeiro. Estes rendimentos podem ser, por exemplo, relativos a contas de depósito abertas no estrangeiro, mas também relativos a pensões de reforma. 

Leia ainda: IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

Residentes não habituais – Anexo L 

Caso beneficie do estatuto de residente não habitual em Portugal, então terá de preencher o anexo L. Por norma, este anexo permite declarar rendimentos com atividade, mas também permite indicar a forma como irá eliminar a dupla tributação internacional. Mas se estiver abrangido por este estatuto, informe-se bem sobre as várias nuances que envolvem os impostos a que está sujeito. 

6. Devo preparar o IRS com antecedência?

É provável que já tenha ouvido dizer que a declaração de IRS deve ser preparada no ano anterior. E porque é que deve ter esta afirmação em conta? Porque para aumentar as suas possibilidades de receber um montante mais elevado de reembolso ou pagar menos de acerto, precisa de pedir faturas com o seu número de contribuinte nas despesas que faz.  

Como iremos explicar mais à frente, existem inúmeras despesas que permitem beneficiar de uma dedução na entrega da declaração de IRS. Ou seja, as despesas gerais com as suas faturas da eletricidade, água, telecomunicações e supermercado, bem como as despesas com saúde, educação, imóveis, lares, entre outras, ajudam a diminuir o valor do IRS.  

E tendo em conta estas despesas, os seus rendimentos e o valor da sua retenção na fonte, pode dar direito a receber um montante de reembolso de IRS.  

Mas se optar por não pedir faturas com o seu número de contribuinte ao longo do ano, no ano seguinte pode sair prejudicado no valor do reembolso ou até pagar acertos de IRS.  

Contudo, esta afirmação também está associada às obrigações fiscais relativas ao IRS. Se não validar as suas faturas dentro do prazo também pode perder o direito às suas deduções. Já para não falar que se deixar a entrega da sua declaração para os últimos dias, poderá ter de preenchê-la à pressa, o que pode levá-lo a cometer erros.

E caso deixe passar o prazo da entrega, deve contar com a possibilidade de pagar coimas, que podem ter valores pouco simpáticos. Por isso, o melhor é pedir sempre fatura com NIF e proceder à entrega desta obrigação com calma e dentro do prazo. 

7. Devo preencher o meu primeiro IRS através do IRS automático?

Tudo dependente. O IRS automático veio facilitar a entrega da declaração de IRS para milhões de contribuintes. No entanto, nem todas as pessoas podem entregar o IRS automático e ainda existem fatores que podem excluí-lo desta possibilidade.  

Ou seja, poderá entregar o IRS Automático se obteve o ano passado: 

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A) 
  • Rendimentos de pensões (categoria H
  • No caso de ter rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não sejam de englobamento obrigatório, como é o caso de juros de depósitos a prazo ou dividendos; 
  • Rendimentos por trabalho independente, desde que esteja enquadrado no regime simplificado, a sua atividade seja exclusiva de “Outros prestadores de serviços” (CAE 1519) e emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente através do portal das finanças. 

Mas os rendimentos só podem ter sido obtidos em território português e terá de ser considerado um residente durante a totalidade do ano a que diz respeito a declaração.  

Contudo, esta pode não ser a melhor opção para si, caso pretenda usufruir de benefícios fiscais que tem direito, além das deduções à coleta do IRS relacionadas com PPR – Planos de poupança-reforma e regime do mecenato. Afinal, todos os outros benefícios encontram-se excluídos do IRS Automático. 

Importa explicar que o IRS automático é preenchido automaticamente pela AT com base nos elementos que esta possui sobre si. Ou seja, a declaração é apresentada preenchida automaticamente com os rendimentos que declarou ou foram declarados, mas também com as despesas registadas no e-fatura e no portal das finanças.  

No fundo, se tiver direito a usufruir do IRS automático, basta comunicar alterações no agregado familiar e confirmar/resolver pendências das faturas no e-fatura antecipadamente. Posteriormente, após o dia 1 de abril e até dia 30 de junho, acede a esta opção, confirma se todos os dados estão corretos e incluídos, e submete a sua declaração. Caso detete um erro posteriormente, poderá entregar no prazo de 30 dias uma declaração de substituição. 

8. Passo recibos verdes. Como preencho o IRS?

Se vai preencher o seu IRS pela primeira vez enquanto trabalhador independente, precisa de ter atenção a alguns pormenores. Em primeiro lugar, após preencher a folha de rosto (Modelo 3), deve preencher o anexo B, se estiver sujeito ao regime simplificado, ou o anexo C, se estiver no regime de contabilidade organizada. Mas os procedimentos podem não ficar por aqui.

Há trabalhadores independentes que ainda têm de preencher o Anexo SS do IRS. E caso esteja a pensar que anexo é este passamos a explicar. O Anexo SS é um modelo onde são declarados rendimentos ilíquidos de trabalho independente, servindo para identificar também as entidades contratantes e as obrigações contributivas associadas a estes rendimentos.

No fundo, este anexo serve para identificar trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade, de forma a garantir a sua proteção social em situação de cessação de atividade. Esta identificação é fundamental para garantir a proteção no desemprego aos trabalhadores independentes.

Leia ainda: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

Além disso, esta também é uma forma de obter informações sobre o rendimento relevante do trabalhador independente, caso a sua totalidade não seja obtida oficiosamente.

Para ter uma ideia, deve preencher o Anexo SS quando tem atividade aberta como trabalhador independente e se:

  • Prestou serviços a pessoas coletivas e/ou pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não tenha sido prestada a título individual;
  • No ano anterior não estiver isento de contribuições à Segurança Social e o rendimento anual que obteve com prestações de serviço foram iguais ou superiores a 6 vezes o valor do IAS ou seja 2.632,86€ (em 2021 o valor do IAS era de 438,81€);
  • Obteve mais de 50% dos rendimentos através de uma única entidade contratante.

Contudo, tenha atenção que existem algumas exceções que isentam certos trabalhadores independentes desta entrega. E por isso, deve informar-se bem sobre quem tem de preencher o Anexo SS antes de submeter o seu primeiro IRS.

duas mulheres sentadas a uma secretária a trabalharem nos seus portáteis

9. Tenho direito a beneficiar do IRS Jovem?

Depende se cumpre ou não as condições para obter este benefício fiscal. O IRS Jovem é um regime especial que foi criado em 2020 e destina-se aos jovens trabalhadores que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. No fundo, é um benefício que permite pagar menos impostos, e pode gerar um reembolso de IRS após a entrega da declaração.  

O IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos de idade, que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior. No entanto, para obter este benefício não poderá ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros. Além disso, para obter este benefício terá de fazer a entrega da declaração de IRS sozinho. Ou seja, não ser considerado como dependente no IRS dos seus pais.  

Contudo, é preciso realçar que esta medida tem sofrido alterações e 2022 traz algumas mudanças no IRS Jovem. Mas, inicialmente e para já, este benefício fiscal é aplicado durante três anos após a conclusão do ciclo de estudos, da seguinte forma: 

  • 1.º ano: 30% com limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS); 
  • 2.º ano: 20% com limite de 2.194,05 euros (5 x IAS); 
  • 3.º ano: 10% com limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS) 

Caso cumpra todos os requisitos, tenha atenção que para beneficiar do IRS Jovem não pode proceder à entrega do IRS Automático.  

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10. O que é a consignação do IRS?

Se já ouviu falar sobre consignar o seu IRS, mas não sabe do que se trata? Saiba que esta é uma forma de doar uma parte dos seus impostos a uma organização, em vez desse montante ficar na totalidade para o Estado.  

Ou seja, depois de descontadas as suas deduções à coleta, pode também doar uma parte do valor do IRS que paga a uma instituição à sua escolha. E esta ação não tem custos para si, nem vai receber menos de reembolso ou pagar mais de acertos.  

No fundo, esta possibilidade permite-lhe direcionar 0,5% do IRS liquidado a uma entidade devidamente autorizada pelo Estado. No entanto, apenas são admitidas entidades que constem na lista publicada no Portal das Finanças, dentro das seguintes vertentes: 

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública; 
  • Instituições religiosas; 
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; 
  • E Instituições culturais com estatuto de utilidade pública. 

Para consignar o seu IRS basta que até 31 de março escolha a entidade que pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças. Esta opção encontra-se disponível em “comunicar entidade a consignar IRS”, podendo pesquisar a entidade dentro da lista aprovada.  

Contudo, também poderá fazê-lo na entrega do seu primeiro IRS. No quadro 11 do Modelo 3, deve preencher o tipo de entidade, o seu NIF e tipo de consignação que pretende fazer: “IRS”; “IVA” ou ambos os impostos. Já se for entregar a sua declaração através do IRS Automático, a consignação está disponível na área “Pré liquidação”. 

Leia ainda: Como funciona a consignação do IRS?

11. Como funcionam as deduções à coleta?

De uma forma muito simples, as deduções à coleta permitem-lhe deduzir o valor de IRS a pagar ao Estado. Isto significa que existem despesas que podem ser deduzidas até um certo montante estabelecido. Contudo, estas despesas não são deduzidas na sua totalidade. Consoante a categoria da despesa há uma percentagem estabelecida para a dedução.

Mas para perceber melhor, apresentamos as categorias mais relevantes, as suas percentagens de dedução e os limites estabelecidos.

  • Despesas gerais familiares: Pode deduzir 35% das despesas até ao limite 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Nestas despesas estão englobadas as faturas da eletricidade, água, telecomunicações, gás, combustível, bens alimentares, roupas, entras outras despesas.
  • Saúde: Na categoria da saúde é possível deduzir 15% das despesas com o limite máximo de 1.000 euros por agregado familiar. Fazem parte das despesas de saúde, por exemplo, consultas, tratamentos, medicamentos, seguros de saúde, óculos, entre outros cuidados de saúde.
  • Educação: É possível deduzir 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros. No entanto, este valor pode aumentar para 1.000 euros se existirem despesas com rendas de um estudante deslocado. O limite máximo de dedução de rendas é de 300 euros anuais. Fazem parte desta lista de despesas os manuais e livros escolares, pagamentos de estabelecimentos de ensino, propinas do ensino superior, despesas com explicações com recibo, entre outras.
  • Habitação: Na habitação é possível deduzir 15% das despesas com rendas até ao limite de 502 euros.
  • Lares: As despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade podem ser deduzidas em 25% com o limite global de 403,75 euros.

Outras despesas que pode deduzir no seu primeiro IRS

Além das despesas anteriores, também é possível deduzir outro tipo despesas mais específicas, mas também deduzir uma percentagem do IVA em certas categorias de despesa. Mais concretamente:

  • Pode deduzir também despesas com pensões de alimentos (20% da importância fixada por sentença ou acordo judicial) e 20% das quantias aplicadas a PPR, com limites diferentes consoante a idade em questão. Até aos 35 anos o limite é de 400 euros, dos 35 aos 50 anos o limite é de 350 euros e a partir dos 50 anos a dedução máxima é de 300 euros.
  • Tem ainda direito a deduzir 15% do IVA com limite de 250 euros por agregado familiar ou 150 euros por contribuinte, nas despesas de restauração, hotelaria, cabeleireiros, ginásios, reparações de automóveis ou motociclos e veterinários.
jovem de costas numa cadeira de rodas enquanto olha para um tablet sobre a mesa

12. Tenho um grau de deficiência. Devo declarar essa informação na declaração de IRS?

Sim, sempre. Todas as pessoas portadoras de deficiência devem assinalar na sua declaração de IRS o seu grau de incapacidade. Esta informação deve ser prestada no quadro 3 da folha de rosto do Modelo 3, nos dados relativos ao sujeito passivo. No fundo, está a informar a Autoridade Tributária e Aduaneira que tem esse grau de incapacidade, comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso

Mas é preciso realçar que nem todos os graus de incapacidade concedem direito a benefícios fiscais. Mesmo quando comprovado o grau de incapacidade. Isto significa que só terá direito a certos benefícios se o seu grau de incapacidade for igual ou superior a 60%.

Leia ainda: IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração 

13. Entreguei o meu primeiro IRS. Como posso saber o estado da declaração?

Depois de submeter a declaração de IRS, saiba que o processo não termina aqui. Afinal, a sua declaração pode passar por diversos estados até ao processo de reembolso ou cobrança do acerto do IRS. Mas se não sabe onde consultar o estado da sua declaração, não se preocupe, pois o processo é bastante simples através do Portal das Finanças.

Na prática, basta autentificar-se no Portal e no campo da pesquisa deve escrever "consultar declaração IRS". Depois deve selecionar a opção "IRS > Consultar Declaração", selecionar o ano a que diz respeito a declaração e clicar em pesquisar. Por norma, pode consultar o estado da declaração após dois dias da entrega do IRS.

Contudo, no seu primeiro IRS é normal que não consiga perceber bem o que significa cada estado. Por isso, pode verificar de seguida o significado dos estados mais comuns.

  • Declaração certa: Quando a declaração é validada com sucesso e está pronta a ser liquidada. Este é um estado transitório. Isto significa que a sua declaração foi validada com sucesso e está a aguardar a análise da Autoridade Tributária para passar para o estado seguinte.
  • Declaração com anomalias: Isto significa que após a análise dos dados que constam na declaração a AT encontrou anomalias. Estas anomalias podem ser referentes a valores inseridos ou a outras referências que a AT não conseguiu validar. Nesta situação deve corrigir os erros no prazo máximo de 30 dias. No portal das finanças deve selecionar a opção "Entregar declaração de IRS" e posteriormente a opção "Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central".
  • Substituída: Quando o estado da sua declaração é "substituída" significa que a declaração a que se refere não será analisada, pois foi entregue uma nova declaração que a substitui.
  • Liquidação processada: Assim que a sua declaração for validada e dada como certa, entra em processo de liquidação. Após a AT fazer as contas aos seus impostos irá apurar se tem direito a reembolso ou terá de pagar acertos. Quando esta verificação termina a liquidação é processada.  

Leia ainda: O que significa cada estado da sua declaração de IRS?

14. Enganei-me a preencher o IRS. Como entrego uma declaração de substituição?

Enganar-se a preencher a sua declaração de IRS é mais normal do que pode imaginar. Afinal, basta ter assinalado mal um campo para a sua declaração não ter sido submetida como devia. E é por isso (e não só) que existe a declaração de substituição de IRS.

Esta declaração é uma forma dos contribuintes corrigirem ou adicionarem informações, de forma voluntária, a declaração que submeteram. Assim, a AT consegue facilmente perceber que não houve intenção de omitir ou prestar informações incorretas, e tudo não passou de um simples erro que foi corrigido. No fundo, a declaração de substituição previne incoerências de rendimentos e informações que podem gerar a aplicação de coimas.

Caso se tenha enganado no seu primeiro IRS e pretenda corrigir o erro de forma voluntária, o melhor é mesmo entregar a declaração de substituição. Para tal, deve aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais, selecionar o separador Cidadãos, escolher a opção entrega. Depois deve optar pelas declarações, selecionar IRS, e por fim carregar em corrigir.

Quando entra diretamente na declaração de substituição de IRS vai reparar que todos os dados que preencheu anteriormente estão disponíveis. Assim, basta procurar os seus erros e corrigi-los. Mas atenção. Antes de submeter a declaração confirme se agora todos os dados estão corretos.

Embora este procedimento deva ser feito dentro do prazo da entrega da declaração de IRS, também existe a possibilidade de submeter uma declaração de substituição depois. No entanto, fora do prazo da entrega, pagará uma coima.

Leia ainda: IRS: Divergências - o que são e como resolvê-las?

15. Como saber se tenho direito a reembolso do meu primeiro IRS?

Muitos jovens ouvem os pais falar sobre o dinheiro que recebem anualmente do IRS. E quando não se explica como este funciona, há uma tendência para acreditar que o reembolso é um direito garantido. Mas como deve ter percebido ao longo deste artigo, isso não é verdade.

Mas como é que sabe se tem ou não direito ao reembolso? De forma definitiva, só após a entrega do seu primeiro IRS, e quando o estado da sua declaração indicar "declaração com reembolso". Posteriormente, o estado altera-se para "reembolso emitido".

Contudo, há a possibilidade de os contribuintes simularem a declaração de IRS antes da submeterem definitivamente. Essa simulação permite-lhe perceber se terá direito a receber reembolso e até simular vários cenários que podem aumentar ou diminuir esse valor.

Por exemplo, para quem é casado ou vive em união de facto, as simulações permitem perceber se compensa ou não entregar a declaração conjunta ou em separado. Já para quem ainda pode ser considerado dependente, também é aconselhável perceber se vale a pena entregar o seu primeiro IRS sozinho ou ser englobado no IRS dos pais. Dito isto, faça simulações dos vários cenários legais possíveis, de forma a submeter a declaração mais vantajosa para si.

16. Tenho acertos para pagar. Como posso fazer?

Se por acaso receber uma nota de cobrança das Finanças a indicar que tem de pagar acertos em relação ao IRS , saiba que tem até 31 de agosto para proceder ao pagamento. Neste tipo de situação, há algumas formas para regularizar a sua situação fiscal. Ou seja, o pagamento pode ser feito na sua totalidade por Multibanco, via homebanking ou por cheque.

17. Posso pagar os acertos do IRS em prestações?

Caso não consiga saldar esse montante de uma só vez, poderá solicitar um plano de pagamento em prestações do acerto do IRS. Mas saiba que o valor de cada prestação não será inferior a 102 euros e o limite máximo de prestações são 12 parcelas.

No entanto, estes limites são para os casos em que o valor de dívida é igual ou inferior a 5 mil euros (não sendo assim necessário de conceder garantias). Todavia, não poderá ser devedor de outros impostos, como o IVA ou o IRC.

Caso pretenda saber em quantas prestações poderá pagar o acerto do IRS, consulte a tabela abaixo com base na informação oficial da AT.

Valor em dívida (euros)Número de prestações
204 a 3502
351 a 5003
501 a 6504
651 a 8005
801 a 9506
951 a 1.1007
1.101 a 1.2508
1.251 a 1.4009
1.401 a 1.55010
1.551 a 1.70011
1.701 a 5.00012

O plano de pagamento é requisitado por via eletrónica no Portal das Finanças. Basta pesquisar "prestações" na barra de pesquisa do Portal, escolher "Planos Prestacionais", selecionar a opção "registo" e escolher a nota de cobrança que pretende.

Depois basta simular, selecionar a opção "sem apresentação de garantia" e "confirmar". Volte a simular e opte pelo número de prestações de acordo com a tabela. Por fim, escolha o motivo da "razão económica" e escreva um resumo sobre a justificação do motivo que indicou.

Já em relação ao prazo tem até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. Contudo, saiba que o seu pedido será analisado, e se tiver luz verde ele será deferido automaticamente.

18. Que outras situações devo informar-me no primeiro IRS?

Como pode imaginar, o preenchimento da declaração de IRS não é igual para todos os contribuintes. E por isso, há situações específicas que não constam neste guia e poderá ter de lidar na hora de preencher o seu primeiro IRS. No entanto, aconselhamos que leia alguns dos nossos artigos sobre o IRS, como:

Assim, se as dúvidas persistirem, peça ajuda a um contabilista certificado ou contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira para esclarecer as suas questões mais específicas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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5 comentários em “Guia: O meu primeiro IRS
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