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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.  

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.  

O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.  

A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.

Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. 

A declaração de IRS é obrigatória?

rapariga estudante com uma mochila de viagem vermelha

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.

Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País.  Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.  

Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.

A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.  

Conceito do país fonte em termos de IRS

O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.

A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto. 

Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.  

Dupla tributação em sede fiscal

Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.

No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.

Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:  

  • O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
  • A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.

Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.  

Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.  

Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.

Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal; 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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301 comentários em “IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
  1. Boa Tarde,

    Sou cidadã portuguesa com residência fiscal em Portugal. Tenho 1 filha menor de idade (8 anos) também com residência em PT, que obteve no ano fiscal de 2019, rendimentos no estrangeiro (Espanha).
    Declarei esses rendimentos, bem como os impostos retidos em Espanha no anexo J da declaração de IRS.

    Recebi a nota de liquidação com um valor extremamente alto para pagar, (mais ou menos o mesmo valor que ela descontou em Espanha) o que obviamente estranhei, uma vez que os impostos já tinham sido foram pagos em Espanha.

    Consultei a linha das finanças que me informou que estou a ser duplamente tributada e que agora tenho de, junto das Finanças em Espanha pedir o reembolso do imposto pago no país. Em Espanha dizem que não devolvem valor e que é em Portugal que tenho de resolver.

    Gostaria de saber se é mesmo assim ou se devia/podia ter apresentado outro formulário ( RFI-21?). Se sim, posso ainda apresentar a fim de evitar pagar novamente o imposto já pago em Espanha.

    Uma vez que este ano sucederá a mesma situação e ela continuará a obter rendimento da categoria J, gostaria de saber o que posso fazer para evitar pagar duplamente o imposto (no país da fonte e no país de residência).

    Desde já agradeço muito a disponibilidade e parabéns por este forum.

    Andreia Cordero

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Ola boa noite tenho uma grande dúvida.. que poucos me conseguem afirmar a 100%. Trabalhei o ano de 2019 completo na Bélgica descontos todos na belgica. Mas não tenho cá residência ainda. Cartão belga. So estive de férias em portugal.. fiz o irs na Bélgica.. Tambem tenho de declarar irs em portugal.. mesmo não vivendo lá.

    1. Olá, Marco.

      De facto, essa é uma questão de difícil resposta. Já contactou diretamente com as Finanças?
      Pode fazê-lo através do E-Balcão ou até, em caso de difícil resposta, pedir uma informação vinculativa. Se optar por esta última opção, será a resposta que consta no documento a que irá prevalecer.

  3. Ola boa tarde queria por uma questao eu estou em frança mas nao trabalho por motivos de saude estou invalidez e quero ir para Portugal viver mas tenho morada aqui posso por é minha morada fiscal em Portugal ja que vou ficar là mais de 6 meses obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Boa tarde,

    A minha namorada vai se mudar comigo para Portugal em Setembro e vai trabalhar remotamente para uma empresa holandesa (ambos vivemos actualmente na Holanda). Ela vai ser ter de pagar impostos em ambos os países? Sabe-me dizer qual o acordo entre Portugal e os Países Baixos? Como é que ela pode candidatar-se para ter regime fiscal para residente não habitual (ela reúne todas as condições visto que não é portuguesa e nunca viveu em Portugal)?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde,

    Tendo residência fiscal em portugal e rendimentos apenas de categoria B, mas com fonte em Portugal e no exterior, como posso preencher as contribuições para a segurança social? Anexo B quadro 7 B? Ou não tenho que preencher de todo?
    Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde, tenho uma dúvida e agradecia esclarecimento…os meus pais e tios estao em França, em junho de 2019 venderam um imóvel no valor de 145.000, os meus pais e tia declararam no anexo g em sede de irs. O meu tio recusa-se a declarar aqui ou em França, alem disso não tem cartao de cidadão português, nem morada em Portugal para se solicitar um a senha de acesso ao portal das finanças. O que lhe pode acontecer ?? Qual a forma correcta de agir? Como podemos pedir a senha?

    1. Olá, Fátima,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia, trabalho em Inglaterra, faco descontos e entrego IRS. Tenho morada fiscal em Portugal, pelo que pergunto como devo fazer para preencher a declaracao, que anexo Obrigada

    1. Olá, Sara,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa noite. Agradeço o esclarecimento sobre a declaração do IRS de uma pessoa, que não reside em Portugal durante 2 anos, trabalha por conta de outrem, mas continua ter a morada fiscal em Portugal. A residência atual é o Reino Unido. Como se formaliza esta situação, para cumprir devidamente, todas as obrigações fiscais? Antecipadamente grata.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde. Estou fazendo a primeira declaração de IRS e estou com duvidas no anexo J. Sou luso brasileiro sem rendimentos em Portugal e vivendo de arrendamentos de imóveis (Próprios) que alugo no Brasil por temporada. Qual a melhor e correta maneira de declarar no IRS esses rendimentos?

    1. Olá, Rodrigo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  10. Boa Noite. Em 2019 trabalhei dois meses na Alemanha e três meses em Espanha e o restante em Portugal. Relativamente ao anexo J preencho um por cada país estrangeiro onde estive ou basta um formulário e indico lá os dois países.Por outro lado na Alemanha foram retidos diversos tipos de impostos, dada a tributação lá ser diferente posso fazer o somatório e indicar como obrigatórios e o imposto sobre o rendimento salarial indicar como correspondente ao nosso IRS.
    Obrigado.
    Bem hajam

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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