Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.
O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.
A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.
Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.
A declaração de IRS é obrigatória?
A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.
Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País. Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.
Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.
A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.
Conceito do país fonte em termos de IRS
O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.
A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto.
Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.
Dupla tributação em sede fiscal
Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.
No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.
Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:
- O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
- A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.
Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.
Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.
Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.
Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro
Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.
Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal;
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde,
Sou Português, e estou a trabalhar desde 02/03/2020 em Badajoz (Espanha) mas ainda mantenho a minha residência fiscal em Portugal e pretendo manter porque tenho intençao de voltar para Portugal ainda durante este ano de 2021.
A minha dúvida, é saber, como faço para fazer o IRS em Portugal sendo que trabalhei mais de 1 ano fora de Portugal?
Aguardo a vossa ajuda â minha dúvida.
Carlos Silva
Olá, Carlos,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite. A minha pergunta é a seguinte.
Trabalho em Espanha, tenho os descontos em Espanha. Onde me conpensa fazer o irs? Em Portugal ou Espanha.
Obrigado.
Olá, Duarte,
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Boa noite
Sou proprietária de uma casa em Espanha e estamos na iminência de a vender. Sabemos que, por sermos estrangeiros, o comprador tem a responsabilidade de declarar a venda, e para isso há uma retenção na fonte de 3% do valor da venda, no acto da escritura. Pelo que li, o vendedor é obrigado também a declarar a venda ao fisco espanhol, no prazo de 90dias.
1) Será que alguém me poderá esclarecer como se procede realmente?
No ano seguinte à venda, declaramos no IRS em Portugal a venda da casa.
2) Podemos usar os gastos ou pagamentos efectuados (comissão da imobiliária e os 3% da retenção, por exemplo) para deduzir à mais valia?
Agradeço quaisquer esclarecimentos!
Cumprimentos.
Rita
Olá, Rita,
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Bom Dia,
Eu vou começar a trabalhar para uma empresa norueguesa como trabalhador independente a fazer vendas. O valor mensal que vou receber sao 2500 euros. A minha questao é, quanto deste valor é que realmente fica para mim?
Pelo que percebi, para SS tenho de descontar todos os meses 2500×0.7×0.214 = 374.5. Este valor está correto?
E em relaçao ao IRS, devo descontar alguma coisa todos os meses ou meter de lado para pagar no final do ano? Em ambos os casos, a taxa aplicada será de 25% sobre o rendimento?
Obrigado!
Olá, Pedro,
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Bom dia.
A minha situação é a seguinte: Sou portuguesa mas, vivi na Venezuela (onde emigrei com meus pais) até setembro de 2017, quando voltei a Portugal, viuva e com 64 anos, não foi possivel arranjar emprego. No ano 2019 fui para Andorra trabalhar, com salario minimo e com contrato temporario. Tenho a residencia fiscal em Portugal, mesmo que só vivi lá 18 meses, debo declararme nas finanças com o estatuto de residente não habitual? Neste caso qual é a norma para facilitar meu regreso a portugal?
Obrigada
Olá, Maria,
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Bom dia,
Ajuda com uma questao, durante o ano de 2019 comprei um apartamento em espanha, que serve apenas para alugar para ferias, nao tenho residencia em espanha, vivo em Portugal e declaro tudo aqui, fiz o irs aqui em portugal onde coloquei os rendimentos obtidos em espanha e ja paguei esse imposto aqui em Portugal, como em espanha o IRS se faz ate ao final de 2020 , quero saber se tenho tambem que fazer o irs em espanha e pagar tambem imposto?
Obrigado.
Olá, Elsa,
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Ola boa noite,
O meu pai trabalha em França e sempre fez e pagou os impostos la, tinha o seu domicilio fiscal em França, em 2016 sem se dar conta deu a morada de aqui quando renovou o cartão de cidadão, este ano recebeu uma carta das finanças em como tem que apresentar o IRS de 2016, 2017,2018,2019,2020. sei que não pode haver dupla tributação, entregamos os papeis a uma contabilista, e ja recebemos a dizer que o meu pai tem que pagar cerca de 8500.00€, o que devo fazer , este valor é só de 2016 e os meu pai sempre cumpriu no pais onde trabalhava, foi por erro que alterou a morada
Olá,
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Olá. Tenho uma proposta de trabalho para trabalhar on-line em Portugal para uma empresa que me faz um contrato alemão. Continuando a residir em Portugal, terei que fazer e pagar em Portugal o IRS.
Desta forma, segundo li no vosso artigo tenho que activar o mecanismo de não dupla tributação.
Dúvidas:
1 – Quando tenho que o fazer, logo que comece a trabalhar ou apenas no final do ano?
2 – Onde o posso fazer no Portal das finanças? No vosso artigo diz que a convenção tem sempre que ser activada no estrangeiro e não em Portugal…
3 – Na prática a empresa faz todos os descontos na Alemanha e os 2 estados “acertam contas” no final? Ou a empresa deixa de me enviar o valor líquido mensalmente e passa a enviar o valor bruto?
4 – A empresa continua a pagar segurança social na Alemanha?
5 – todo o valor de impostos relativos a rendimento de trabalho, são “devolvidos” a Portugal para serem descontados do valor a pagar em IRS ou alguns não contam, ou é só uma parte?
Muito obrigado antecipadamente,
Luis
Olá, Luís,
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Olá,
Tive uma proposta de trabalho para uma empresa Moçambicana mas é para ficar a trabalhar remotamente cá em Portugal. Terei um contrato de trabalho lá (ou seja, não preciso de me registar cá como trabalhador independente, nem abrir actividade ou nada parecido) e dizem-me que fazem uma retenção na fonte de 20% do salário bruto e transferem o salário “liquido” em euros para a minha conta de cá. Foi-me dito que Moçambique tem acordo de não dupla tributação com Portugal, pelo que depois a empresa (ou a entidade fiscal local, não sei) me enviaria uma declaração a mencionar os rendimentos auferidos e impostos pagos para atestar com as autoridades de cá.
A segurança social fica do meu lado, pelo que me restaria aderir ao SSV, acho eu.
A minha principal dúvida é quais os encargos fiscais que terei de suportar cá adicionalmente? Será o remanescente face à taxa aplicável em PT, segundo o escalão onde se insere o rendimento dedutível (ie após retenções e outros descontos)? Por exemplo, imaginando que o rendimento bruto seria cá taxado a 45%, se já tivesse pago os tais 20% à cabeça em Moçambique, pagaria cá +25%?
Já vi que existe um Anexo J para rendimentos obtidos no estrangeiro (será o único que terei, se aceitar a proposta).
O eventual imposto devido é liquidado anualmente ou há algo mensal para preencher?
E o montante para para o SSV, dá para abater? Onde é que se inscreve isso na declaração de IRS? No anexo J, tem lá um campo mas parece-me que é para regimes de SS obrigatórios (no país fonte dos rendimentos), o que não o caso…
Muito obrigado!
Olá, Nuno,
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Boa noite,
Gostaria de saber como se processa a questão de pagamento de impostos, IRS e SS caso venha a celebrar um contrato de trabalho dependente com uma empresa Espanhola, mantendo o local de trabalho em Portugal bem como residência em Portugal.
É possível?
Como se processa esta questão fiscal e com a SS?
Obrigado
Olá, Miguel,
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