IRS

IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.  

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.  

O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.  

A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.

Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. 

A declaração de IRS é obrigatória?

rapariga estudante com uma mochila de viagem vermelha

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.

Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País.  Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.  

Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.

A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.  

Conceito do país fonte em termos de IRS

O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.

A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto. 

Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.  

Dupla tributação em sede fiscal

Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.

No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.

Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:  

  • O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
  • A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.

Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.  

Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.  

Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.

Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal; 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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301 comentários em “IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
  1. Boa tarde,

    Sou Português, e estou a trabalhar desde 02/03/2020 em Badajoz (Espanha) mas ainda mantenho a minha residência fiscal em Portugal e pretendo manter porque tenho intençao de voltar para Portugal ainda durante este ano de 2021.

    A minha dúvida, é saber, como faço para fazer o IRS em Portugal sendo que trabalhei mais de 1 ano fora de Portugal?

    Aguardo a vossa ajuda â minha dúvida.

    Carlos Silva

    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa noite. A minha pergunta é a seguinte.
    Trabalho em Espanha, tenho os descontos em Espanha. Onde me conpensa fazer o irs? Em Portugal ou Espanha.
    Obrigado.

    1. Olá, Duarte,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa noite
    Sou proprietária de uma casa em Espanha e estamos na iminência de a vender. Sabemos que, por sermos estrangeiros, o comprador tem a responsabilidade de declarar a venda, e para isso há uma retenção na fonte de 3% do valor da venda, no acto da escritura. Pelo que li, o vendedor é obrigado também a declarar a venda ao fisco espanhol, no prazo de 90dias.
    1) Será que alguém me poderá esclarecer como se procede realmente?

    No ano seguinte à venda, declaramos no IRS em Portugal a venda da casa.
    2) Podemos usar os gastos ou pagamentos efectuados (comissão da imobiliária e os 3% da retenção, por exemplo) para deduzir à mais valia?

    Agradeço quaisquer esclarecimentos!
    Cumprimentos.
    Rita

    1. Olá, Rita,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Bom Dia,

    Eu vou começar a trabalhar para uma empresa norueguesa como trabalhador independente a fazer vendas. O valor mensal que vou receber sao 2500 euros. A minha questao é, quanto deste valor é que realmente fica para mim?

    Pelo que percebi, para SS tenho de descontar todos os meses 2500×0.7×0.214 = 374.5. Este valor está correto?

    E em relaçao ao IRS, devo descontar alguma coisa todos os meses ou meter de lado para pagar no final do ano? Em ambos os casos, a taxa aplicada será de 25% sobre o rendimento?

    Obrigado!

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Bom dia.
    A minha situação é a seguinte: Sou portuguesa mas, vivi na Venezuela (onde emigrei com meus pais) até setembro de 2017, quando voltei a Portugal, viuva e com 64 anos, não foi possivel arranjar emprego. No ano 2019 fui para Andorra trabalhar, com salario minimo e com contrato temporario. Tenho a residencia fiscal em Portugal, mesmo que só vivi lá 18 meses, debo declararme nas finanças com o estatuto de residente não habitual? Neste caso qual é a norma para facilitar meu regreso a portugal?
    Obrigada

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia,
    Ajuda com uma questao, durante o ano de 2019 comprei um apartamento em espanha, que serve apenas para alugar para ferias, nao tenho residencia em espanha, vivo em Portugal e declaro tudo aqui, fiz o irs aqui em portugal onde coloquei os rendimentos obtidos em espanha e ja paguei esse imposto aqui em Portugal, como em espanha o IRS se faz ate ao final de 2020 , quero saber se tenho tambem que fazer o irs em espanha e pagar tambem imposto?
    Obrigado.

    1. Olá, Elsa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Ola boa noite,
    O meu pai trabalha em França e sempre fez e pagou os impostos la, tinha o seu domicilio fiscal em França, em 2016 sem se dar conta deu a morada de aqui quando renovou o cartão de cidadão, este ano recebeu uma carta das finanças em como tem que apresentar o IRS de 2016, 2017,2018,2019,2020. sei que não pode haver dupla tributação, entregamos os papeis a uma contabilista, e ja recebemos a dizer que o meu pai tem que pagar cerca de 8500.00€, o que devo fazer , este valor é só de 2016 e os meu pai sempre cumpriu no pais onde trabalhava, foi por erro que alterou a morada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  8. Olá. Tenho uma proposta de trabalho para trabalhar on-line em Portugal para uma empresa que me faz um contrato alemão. Continuando a residir em Portugal, terei que fazer e pagar em Portugal o IRS.

    Desta forma, segundo li no vosso artigo tenho que activar o mecanismo de não dupla tributação.

    Dúvidas:
    1 – Quando tenho que o fazer, logo que comece a trabalhar ou apenas no final do ano?
    2 – Onde o posso fazer no Portal das finanças? No vosso artigo diz que a convenção tem sempre que ser activada no estrangeiro e não em Portugal…
    3 – Na prática a empresa faz todos os descontos na Alemanha e os 2 estados “acertam contas” no final? Ou a empresa deixa de me enviar o valor líquido mensalmente e passa a enviar o valor bruto?
    4 – A empresa continua a pagar segurança social na Alemanha?
    5 – todo o valor de impostos relativos a rendimento de trabalho, são “devolvidos” a Portugal para serem descontados do valor a pagar em IRS ou alguns não contam, ou é só uma parte?

    Muito obrigado antecipadamente,
    Luis

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Olá,
    Tive uma proposta de trabalho para uma empresa Moçambicana mas é para ficar a trabalhar remotamente cá em Portugal. Terei um contrato de trabalho lá (ou seja, não preciso de me registar cá como trabalhador independente, nem abrir actividade ou nada parecido) e dizem-me que fazem uma retenção na fonte de 20% do salário bruto e transferem o salário “liquido” em euros para a minha conta de cá. Foi-me dito que Moçambique tem acordo de não dupla tributação com Portugal, pelo que depois a empresa (ou a entidade fiscal local, não sei) me enviaria uma declaração a mencionar os rendimentos auferidos e impostos pagos para atestar com as autoridades de cá.
    A segurança social fica do meu lado, pelo que me restaria aderir ao SSV, acho eu.
    A minha principal dúvida é quais os encargos fiscais que terei de suportar cá adicionalmente? Será o remanescente face à taxa aplicável em PT, segundo o escalão onde se insere o rendimento dedutível (ie após retenções e outros descontos)? Por exemplo, imaginando que o rendimento bruto seria cá taxado a 45%, se já tivesse pago os tais 20% à cabeça em Moçambique, pagaria cá +25%?
    Já vi que existe um Anexo J para rendimentos obtidos no estrangeiro (será o único que terei, se aceitar a proposta).
    O eventual imposto devido é liquidado anualmente ou há algo mensal para preencher?
    E o montante para para o SSV, dá para abater? Onde é que se inscreve isso na declaração de IRS? No anexo J, tem lá um campo mas parece-me que é para regimes de SS obrigatórios (no país fonte dos rendimentos), o que não o caso…
    Muito obrigado!

    1. Olá, Nuno,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  10. Boa noite,

    Gostaria de saber como se processa a questão de pagamento de impostos, IRS e SS caso venha a celebrar um contrato de trabalho dependente com uma empresa Espanhola, mantendo o local de trabalho em Portugal bem como residência em Portugal.
    É possível?
    Como se processa esta questão fiscal e com a SS?

    Obrigado

    1. Olá, Miguel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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