IRS

IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.  

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.  

O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.  

A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.

Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. 

A declaração de IRS é obrigatória?

rapariga estudante com uma mochila de viagem vermelha

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.

Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País.  Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.  

Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.

A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.  

Conceito do país fonte em termos de IRS

O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.

A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto. 

Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.  

Dupla tributação em sede fiscal

Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.

No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.

Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:  

  • O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
  • A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.

Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.  

Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.  

Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.

Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal; 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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301 comentários em “IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
  1. No quadro 13B do anexo B tenho de colocar os rendimentos obtidos em 2018 (no estrangeiro) mesmo que já tenham sido declarados na declaração relativa a 2018?

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Olá, boa tarde. Como faço para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro mas com uma moeda diferente? Neste caso libras do Reino Unido. Isto, porque me obriga a declarar rendimentos em euros, quando não os recebo nesta moeda. Obrigada

    1. Olá, Vanessa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Olá,

    Trabalho para uma empresa na Irlanda, e pago todos os meus impostos na Irlanda através do sistema de retenção na fonte.

    Comprei uma casa em Portugal em Novembro de 2019. Apesar de estar sempre entre Irlanda e Portugal, apercebo-me que neste momento sou residente fiscal portuguesa. Terei de pagar impostos aqui também? Tenho de apresentar IRS para 2019? Visto que já paguei tudo na Irlanda há alguma dedução pelo menos?

    1. Olá, Inês,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Bom dia, estive uns anos a trabalhar em Inglaterra (trabalho dependente) e pagava lá os impostos desse rendimento. Nunca mudei a residencia fical para lá e tinha um imóvel cá que estava arrendado do qual pagava os impostos sobre os rendimentos. Já percebi que deveria ter declarado os meus rendimentos em Inglaterra aqui em Portugal também, mas não o fiz (pagava impostos em Inglaterra sobre os rendimentos auferidos lá, e em Portugal dos auferidos cá). Não quero ter uma situação irregular com as finanças Portuguesas (que até ver está tudo normal, mas nunca se sabe no futuro).
    Algum conselho de como regularizar esta situação, uma vez que já é de anos passados?
    Obrigado.

    1. Olá, Daniel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde,
    entreguei a declaração de IRS relativa a 2019 e não inclui os rendimentos obtidos no estrangeiro no anexo J. Posso submeter uma declaração de substituição e incluir esses rendimentos auferidos sem ser sujeito a penalizações?
    Ainda relativamente ao anexo J, há alguma forma de simular com este anexo? Já que a simluação quando inclui o anexo J a simulação não é feita de imediato…
    Obrigado

    1. Olá, Augusto,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde!

    No ano de 2014 comecei a trabalhar em Espanha, em Setembro desse ano, muito embora me tenha mudado fisicamente para este país em Junho desse ano. Não tendo obtido qualquer rendimento em Portugal nesse mesmo ano, apresentei a minha declaração de rendimentos em Espanha, como residente fiscal neste país, relativo aos rendimentos de trabalho que obtive. Mas entretanto em 2015, as Finanças de Espanha iniciaram um processo de impugnação desta declaração por não me considerarem residente fiscal nesse ano. Fiz um recurso apresentando cópias de pagamentos, etc, para tentar provar que a minha estadia tinha sido superior a 183 dias; mas finalmente este mês saiu o resultado do recurso que fiz para um tribunal Administrativo, onde embora reconheçam que é dificil provar a estadia ou não estadia, acabaram por indeferir este mesmo recurso.

    Neste momento, poderia recorrer deste recurso, mas no caso de não o fazer. Gostaria de saber se:

    1. Neste momento poderia entregar uma retificação da declaração de 2014 em Portugal, uma vez que existe um acordo de dupla tributação entre estes países.

    Outra alternativa seria declarar estes rendimentos em Espanha, como não-residente, mas são taxados a uma taxa fixa bastante elevada para o montante em questão, já que se trata apenas de três meses de salário. Considero também uma situação bastante injusta, já que em 2014 tinha estado todo o ano desempregado.

    2. Ao entregar esta declaração, já percebi pelo vosso artigo que poderia declarar como crédito, o imposto que tenho retido em Espanha, mas gostaria de saber como, e se, posso deduzir o valor da segurança social pago em Espanha.

    Agradeço muito a vossa resposta e atenção,

    Rui.

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde, depois de ler alguns comentários, tenho uma questão.

    Se eu tenho uma empresa LLC nos Estados Unidos, e faço vendas online na União Europeia atravez da Amazon Espanha, pelo que percebi terei de declarar o resultado bruto e iliquido no anexo J.

    À que taxa de imposto estarei sujeito?

    E porque o fisco quer saber o meu rendimento bruto da LLC nos EU? Tenciono declarar despesas que sao permitidas pelo IRS Americano, mas que podem não ser válidas segundo o fisco Português. Poderei ter problemas por causa da “compatibilidade” das despesas que declarei nos Estados Unidos?

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa tarde.
    O meu filho teve rendimentos em Portugal até Setembro de 2019 e a partir de 21 de Outubro começou a trabalhar em Inglaterra. Continua com a morada fiscal portuguesa. Como deve proceder para efeitos do IRS? É obrigado a preencher o anexo J, certo? Declara os rendimentos obtidos e o valor dos impostos já deduzidos lá, correcto?
    Sabe dizer-me se também é obrigado a apresentar algum tipo de declaração em Inglaterra?
    A pensar continuar a trabalhar em Inglaterra, é melhor alterar a residência fiscal para lá? Nesse caso passaria a apresentar a declaração de rendimentos apenas lá?
    De algumas perguntas e respostas que estive a ler aqui no fórum, surgiu-me uma dúvida: as pessoas que tenham conta num banco fora do país (no caso dele, em Inglaterra) são obrigadas a declarar o montante da conta a 31 de Dezembro?!
    Obrigada.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde
    Sou residente fiscal em Macau,e, até meados de 2019 não tinha qualquer rendimento em Portugal, pelo que não entregava o IRS.
    Em meados de 2019 comprei uns fundos de Investimento que no final do ano registaram uma mais valia.
    A minha dúvida está em que anexo preencher o E ou o J.
    Obrigado

    1. Olá, Vítor,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  10. Boa tarde,
    Vivi e trabalhei (paguei impostos) na Dinamarca desde 1 de Janeiro de 2019 até 30 de Novembro de 2019. De resto, faço-o desde 2012. Do dia o 1 de dezembro até 31 de dezembro trabalhei (e paguei impostos) em Portugal.
    A alteração da minha morada fiscal (através da alteração da morada do cartão de cidadão) da Dinamarca para Portugal entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2019.
    1-Neste sentido creio que sou considerado residente parcial?
    2-Relativamente ao período em que sou considerado residente (mês de dezembro) tenho que declarar os rendimentos na declaração de IRS (anexo A). Pelo que tenho que entregar apenas uma declaração como A) residente, e C) de 1 de dezembro a 31 de dezembro.
    3-Relativamente ao período de 1 de janeiro a 30 de novembro não tenho que declarar nada uma vez que sou não residente. Desta forma não preciso de preencher qualquer anexo J.
    A minha interpretação está correta?
    Desde já muito obrigada.

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