O regime de bens do casamento tem influência em vários pontos da vida de um casal. No entanto, não impacta a forma como os cônjuges têm de fazer o IRS. Dito de outra forma, não os obriga a entregar a declaração de uma determinada maneira.
De acordo com o Código do IRS, os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, mas não têm de o fazer se não quiserem. Assim, o importante é fazer as contas e perceber qual a opção mais vantajosa.
Na entrega separada, cada um dos elementos do casal entrega a sua declaração de rendimentos, com as respetivas deduções à coleta e valores de retenção na fonte.
No entanto, quando entregam a declaração conjunta, a fórmula é ligeiramente diferente, tal como vamos ver a seguir.
IRS conjunto ou separado: Vamos a contas
Fazer o IRS em conjunto é, regra geral, uma opção vantajosa para os casais, e ainda mais quando a disparidade de rendimentos entre os dois elementos do casal é maior. Isto porque, na declaração conjunta, o rendimento sujeito a imposto será a média dos rendimentos tributáveis das duas pessoas.
Assim, a pessoa que recebe mais vê o escalão de IRS baixar, o que acaba até por compensar uma eventual subida de escalão da pessoa que recebe menos.
Para perceber isso mesmo, vamos usar o exemplo de um casal em que uma das pessoas recebe 2.000 euros por mês (28.000 euros por ano) e a outra recebe 1.200 euros (16.800 euros por ano). Neste caso, ambos os cônjuges somam deduções à coleta de 600 euros.
IRS separado
Aqui, cada um dos cônjuges entrega a sua declaração de IRS. Se tivessem dependentes, teriam ainda de somar aos seus rendimentos metade dos rendimentos dos dependentes.
Cônjuge 1
- Rendimento global: 28.000 euros
- Rendimento coletável: 23.649 euros (rendimento global - dedução específica de 4.350,24 euros)
Com um rendimento coletável de 23.649 euros, este cônjuge será taxado pelo quinto escalão de IRS, cuja taxa é 32% e a parcela a abater é de 2.895,61 euros. Assim, temos:
- Coleta total: 4.672,31 euros
- Coleta líquida: 4.072,31 euros (4.672,31 euros - deduções à coleta de 600 euros)
- Retenção na fonte: 4.216,22 euros
- Resultado: reembolso de 143,91 euros
Cônjuge 2
- Rendimento global: 16.800 euros
- Rendimento coletável: 12.449,76 euros (rendimento global - dedução específica de 4.350,24 euros)
Com um rendimento coletável de 12.449,76 euros, esta pessoa será taxada pelo terceiro escalão de IRS, cuja taxa é 22% e a parcela a abater é de 908,92 euros. Assim, temos:
- Coleta total: 1.830,03 euros
- Coleta líquida: 1.230,03 euros (1.830,03 euros - deduções à coleta de 600 euros)
- Retenção na fonte: 1.473,40 euros
- Resultado: reembolso de 243,37 euros
No total, este casal teve um reembolso de 387,28 euros.
IRS conjunto
No IRS conjunto, somam-se os rendimentos dos dois cônjuges e subtraem-se as deduções específicas de ambos (4.350,24 + 4.350,24). Depois, divide-se por dois para obter o rendimento coletável, ou seja, aquele que vai ser alvo de imposto. Assim, temos o seguinte:
- Rendimento global: 44.800 euros
- Rendimento coletável: 18.049,76 euros
Com a declaração conjunta, este casal vai ser tributado pelo quarto escalão de IRS, cuja taxa é de 25%, sendo a parcela a abater é de 1.403,08 euros. Depois de ser taxado, multiplica-se o resultado por dois para obter a coleta total.
- Coleta total: 6.218,72 euros
- Coleta líquida: 5.018,72 euros (coleta total - deduções à coleta de 1.200 euros*)
- Retenção na fonte: 5.689,62 euros
- Resultado: reembolso de 670,90 euros
Ao fazer o IRS em conjunto, este casal conseguiu um reembolso de 670,90 euros, uma diferença de 283,62 euros em relação à tributação separada.
*Nota: Para simplificar as contas das deduções à coleta, considerámos que este casal não atingiu o limite por agregado familiar em nenhuma das categorias em que isso pode acontecer. Assim, puderam simplesmente somar a totalidade das deduções dos dois elementos.
Leia ainda: Dedução específica no IRS: O que é e qual o valor?
Como optar pela tributação conjunta?
Como já dissemos, o regime de casamento não tem qualquer influência no modo de entrega da declaração de IRS, podendo os casais optar pelo que quiserem.
No exemplo que vimos, a tributação conjunta compensou, mas é importante que faça sempre as simulações para o seu caso específico. Isto porque pode ser necessário considerar outros rendimentos, como rendas ou mais-valias. A existência deste tipo de rendimentos pode ou não tornar mais vantajosa a tributação separada - só as contas podem esclarecer qual a melhor opção.
Em todo o caso, se o melhor for entregar o IRS em conjunto, há duas formas de o fazer. Quem estiver abrangido pelo IRS automático vai encontrar duas declarações: uma para o IRS separado e outra para o IRS conjunto. Assim, basta escolher a que quer.
Caso preencha a declaração manualmente, deve indicar a opção pela tributação conjunta no quadro 5A da folha de rosto.
Por fim, relembramos que deve entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
Leia ainda: Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário