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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

Para o casais, todos os anos o preenchimento do IRS levanta esta questão: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado?

Os contribuintes casados ou em união de facto, regra geral, são tributados em separado. No entanto, e se verificarem que com a tributação conjunta têm mais vantagens podem fazê-lo sem problema.  

Leia ainda: Compra e venda de casa: Como declarar no IRS?

Como preencher em ambas as situações a declaração de IRS? 

Antes de mais, com a entrada em vigor do programa reformador do IRS em 2015, os casais passaram a ser tributados em separado. Neste caso o valor do imposto é sempre apurado de forma individual. 

Se optarem pela tributação em separado, cada elemento do casal casado ou em união de facto, deve apresentar uma declaração dos seus rendimentos (modelo 3) e ainda metade dos rendimentos que sejam auferidos pelos elementos dependentes, que constituem o agregado familiar.  

Falando ainda da declaração do referido modelo 3, terão de constar as despesas de âmbito próprio juntamente com metade das despesas dos dependentes. 

Se a decisão passar por apresentar uma declaração em conjunto, os cônjuges ou unidos de facto, munem-se de uma declaração modelo 3, na qual devem constar todos os rendimentos e despesas referentes aos elementos do agregado familiar.  

Assim deve primeiro fazer simulações antes de decidir se faz o IRS em conjunto ou em separado.

De uma forma geral, a tributação em conjunto é aquela que se apresenta como a mais vantajosa caso algum dos elementos do casal, tenha mais rendimentos do que o outro e até mesmo quando nenhum deles possui qualquer tipo de rendimento.  

Isto acontece devido a dois factores:  

  • O primeiro fator, prende-se com o elemento de progressividade, que acompanham as diferentes taxas e escalões de IRS. Isto significa que as taxas crescem numa maior proporção, conforme se vai avançando nos diversos escalões contributivos;  
  • O segundo fator, tem a ver com a maneira como é efectuado o cálculo do rendimento que o vai posicionar num determinado escalão, com a consequente taxa a aplicar. Este rendimento, designado normalmente por rendimento coletável corrigido, não corresponde ao rendimento bruto anual.

Assim, a determinação do valor é feita, subtraindo-se ao rendimento bruto anual, as deduções específicas , sendo posteriormente divididas pelo quociente familiar , em que cada cônjuge ou unido de facto, vale 1. 

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Como se calcula o rendimento coletável?

Para se perceber com mais clareza de que forma este cálculo é aplicado, vamos apresentar alguns casos práticos, começando pela tributação em separado:

Suponhamos que um dos elementos do casal tenha auferido um valor de 20.000 euros brutos anuais e o outro elemento, cerca de 50.000 euros. Para consideração de cálculo, vamos determinar que os rendimentos em causa, derivam do trabalho dependente (categoria de IRS A), e que os mesmos se reportam ao ano passado.  

Se o casal optar pela entrega da declaração em separado, as contas neste caso são as seguintes:

A fórmula para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 20.000 euros é:

Rendimento bruto anual= Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 20.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 15.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 28,5%

Já para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 50.000 euros, os cálculos são:

Rendimento bruto anual - Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 50.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 45.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 45%

Para o mesmo exemplo, mas no caso em que a tributação é feita de forma conjunta, as contas mudam ligeiramente, sendo aplicado da seguinte forma:  

Rendimento bruto anual - Deduções específicas do trabalho dependente / quociente familiar - 70.000 euros - 8.208.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções na tributação em conjunto) / 2-30.896 euros correspondente ao terceiro escalão , com uma taxa de 37%. 

Perante estes dois cenários, o casal deve optar se faz o IRS em conjunto ou em separado.

Se o casal optar pela tributação em separado, o cônjuge que possui um rendimento de valor mais baixo seria tributado a uma taxa também ela mais reduzida (28,5%). Já o outro cônjugue teria uma taxa de valor superior (45%).

Pela tributação em conjunto, a taxa final do casal ficava-se pelos 37%. Esta taxa já não seria tão baixa como a do cônjuge que tem um rendimento mais reduzido. Mas também não seria tão elevada como a do cônjuge que aufere um rendimento tão elevado. Ficando um pouco a meio termo.

Logo podemos olhar para as contas feitas e perceber:

Em caso de tributação em separado, o cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 20.000 euros, a uma taxa de 28,5% e aplicando o rendimento coletável corrigido (rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - parcela a abater vezes o quociente familiar - 15.896 euros vezes 28,5% - 992,74 x 1 - 3.537.62 euros 

O cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 50.000 euros , a uma taxa de 45% e aplicando a mesma fórmula

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS -parcela a abater vezes o quociente familiar - 45.896 euros x 45% - 5.956,69 euros x 1 - 14.696.51 euros 

Em caso da tributação ser feita de forma conjunta, o cálculo a efetuar é o seguinte:

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - Parcela a abater x Quociente familiar - 30.896 euros vezes 37% - 2.714.93 euros x 1 -  17.433.18 euros 

Não esquecer que neste caso e sendo tributação conjunta, o rendimento é a soma dos dois valores tidos no rendimento bruto anual conjunto (70.000 euros).

Assim, na tributação conjunta apresentada, o valor obtido de 17.433.18 euros permitiria uma poupança fiscal de 800,95 euros em comparação com o valor obtido na tributação em separado. De notar, que não foram considerados para efeitos de cálculo e obtenção de resultados as deduções à colecta.  

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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82 comentários em “IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
  1. Boa tarde,
    Somos um casal com um filho, que vivemos juntos mas nunca alteramos as nossas moradas fiscais.
    É possível entregarmos o irs em conjunto?como o faZer ? (o ano passado só um de nós conseguiu declarar a nossa filha)

    Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Se forem casados sim, sem qualquer problema.

      Senão, se conseguirem provar que já moram juntos há mais de 2 anos (ou seja, desde antes do fim de 2017, dado que esta é a declaração sobre 2019) então também sim, declarando que estão em união de facto. Tipicamente a junta de freguesia passa uma declaração nesse sentido se tiverem testemunhas e o conseguirem provar. Podem começar por tentar por essa via.

      1. obrigada pela pronta resposta, já vivemos juntos desde abril de 2017 e já nos deslocamos à junta de freguesia a pedir essa declaração sendo que eles nos informaram que só será necessário apresentar caso nos seja pedido. Assim iremos submeter os dois em união de facto ? E se for necessário trataremos de declaração? Devemos assim proceder ? Obrigada

    1. Olá, Marta.

      Precisam ambos de se autenticar para poder preencher em conjunto, portanto estão a submetê-la os dois.

  2. Boa tarde, costumo entregar a declaração de irs juntamente com a minha esposa, o vencimento dela não dar para ter retenção na fonte, este ano fiz a simulação e se entregar-mos a declaração separados pelos meus descontos de irs vou receber cerca de 1.000€ mais do que entregar a declaração conjunta.
    De referir que temos um dependente, pergunto se entregar a declaração separada as finanças fazem dividem despesas do dependente, ou posso colocar as despesas totais na minha declaração, sendo que somos casados, apenas entregaremos declarações em separado para nosso benefício.
    Agradeço informação sobre o exposto.

  3. Bom dia

    Estando em união de facto,e com 1 filho, apresentando irs com tributação separada, pode-se colocar o nif do filho em ambas as declarações?
    Obrigado

  4. Ola Bom dia!
    Tenho uma grande dúvida, eu e meu Marido simulados em conjunto .. mas no caso ele receberia 100€ a menos por fazer em conjunto.. Por eu não fazer retenção na fonte.. É possivél melhorar está situação?

    Desde já agradeço

    1. Olá, Ângela.

      Com tão poucos dados não a consigo ajudar. Diz-me que ele receberia a menos (suponho que comparando com fazer a declaração sozinho). E a Ângela? Teria de pagar mais quanto?
      (Suponho que se não está afazer retenção na fonte acabaria sempre por pagar alguma coisa, mas depende do seu nível de rendimentos). Deve comparar a declaração conjunta com a soma das duas declarações… e depois decidirem o que fazer com base nessa informação.

      Se indicar os dados que estão a usar para preencher a declaração posso dar uma resposta mais concreta, mas sem dados nenhuns têm que ser vocês a analisar a situação…

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