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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

Para o casais, todos os anos o preenchimento do IRS levanta esta questão: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado?

Os contribuintes casados ou em união de facto, regra geral, são tributados em separado. No entanto, e se verificarem que com a tributação conjunta têm mais vantagens podem fazê-lo sem problema.  

Leia ainda: Compra e venda de casa: Como declarar no IRS?

Como preencher em ambas as situações a declaração de IRS? 

Antes de mais, com a entrada em vigor do programa reformador do IRS em 2015, os casais passaram a ser tributados em separado. Neste caso o valor do imposto é sempre apurado de forma individual. 

Se optarem pela tributação em separado, cada elemento do casal casado ou em união de facto, deve apresentar uma declaração dos seus rendimentos (modelo 3) e ainda metade dos rendimentos que sejam auferidos pelos elementos dependentes, que constituem o agregado familiar.  

Falando ainda da declaração do referido modelo 3, terão de constar as despesas de âmbito próprio juntamente com metade das despesas dos dependentes. 

Se a decisão passar por apresentar uma declaração em conjunto, os cônjuges ou unidos de facto, munem-se de uma declaração modelo 3, na qual devem constar todos os rendimentos e despesas referentes aos elementos do agregado familiar.  

Assim deve primeiro fazer simulações antes de decidir se faz o IRS em conjunto ou em separado.

De uma forma geral, a tributação em conjunto é aquela que se apresenta como a mais vantajosa caso algum dos elementos do casal, tenha mais rendimentos do que o outro e até mesmo quando nenhum deles possui qualquer tipo de rendimento.  

Isto acontece devido a dois factores:  

  • O primeiro fator, prende-se com o elemento de progressividade, que acompanham as diferentes taxas e escalões de IRS. Isto significa que as taxas crescem numa maior proporção, conforme se vai avançando nos diversos escalões contributivos;  
  • O segundo fator, tem a ver com a maneira como é efectuado o cálculo do rendimento que o vai posicionar num determinado escalão, com a consequente taxa a aplicar. Este rendimento, designado normalmente por rendimento coletável corrigido, não corresponde ao rendimento bruto anual.

Assim, a determinação do valor é feita, subtraindo-se ao rendimento bruto anual, as deduções específicas , sendo posteriormente divididas pelo quociente familiar , em que cada cônjuge ou unido de facto, vale 1. 

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Como se calcula o rendimento coletável?

Para se perceber com mais clareza de que forma este cálculo é aplicado, vamos apresentar alguns casos práticos, começando pela tributação em separado:

Suponhamos que um dos elementos do casal tenha auferido um valor de 20.000 euros brutos anuais e o outro elemento, cerca de 50.000 euros. Para consideração de cálculo, vamos determinar que os rendimentos em causa, derivam do trabalho dependente (categoria de IRS A), e que os mesmos se reportam ao ano passado.  

Se o casal optar pela entrega da declaração em separado, as contas neste caso são as seguintes:

A fórmula para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 20.000 euros é:

Rendimento bruto anual= Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 20.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 15.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 28,5%

Já para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 50.000 euros, os cálculos são:

Rendimento bruto anual - Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 50.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 45.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 45%

Para o mesmo exemplo, mas no caso em que a tributação é feita de forma conjunta, as contas mudam ligeiramente, sendo aplicado da seguinte forma:  

Rendimento bruto anual - Deduções específicas do trabalho dependente / quociente familiar - 70.000 euros - 8.208.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções na tributação em conjunto) / 2-30.896 euros correspondente ao terceiro escalão , com uma taxa de 37%. 

Perante estes dois cenários, o casal deve optar se faz o IRS em conjunto ou em separado.

Se o casal optar pela tributação em separado, o cônjuge que possui um rendimento de valor mais baixo seria tributado a uma taxa também ela mais reduzida (28,5%). Já o outro cônjugue teria uma taxa de valor superior (45%).

Pela tributação em conjunto, a taxa final do casal ficava-se pelos 37%. Esta taxa já não seria tão baixa como a do cônjuge que tem um rendimento mais reduzido. Mas também não seria tão elevada como a do cônjuge que aufere um rendimento tão elevado. Ficando um pouco a meio termo.

Logo podemos olhar para as contas feitas e perceber:

Em caso de tributação em separado, o cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 20.000 euros, a uma taxa de 28,5% e aplicando o rendimento coletável corrigido (rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - parcela a abater vezes o quociente familiar - 15.896 euros vezes 28,5% - 992,74 x 1 - 3.537.62 euros 

O cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 50.000 euros , a uma taxa de 45% e aplicando a mesma fórmula

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS -parcela a abater vezes o quociente familiar - 45.896 euros x 45% - 5.956,69 euros x 1 - 14.696.51 euros 

Em caso da tributação ser feita de forma conjunta, o cálculo a efetuar é o seguinte:

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - Parcela a abater x Quociente familiar - 30.896 euros vezes 37% - 2.714.93 euros x 1 -  17.433.18 euros 

Não esquecer que neste caso e sendo tributação conjunta, o rendimento é a soma dos dois valores tidos no rendimento bruto anual conjunto (70.000 euros).

Assim, na tributação conjunta apresentada, o valor obtido de 17.433.18 euros permitiria uma poupança fiscal de 800,95 euros em comparação com o valor obtido na tributação em separado. De notar, que não foram considerados para efeitos de cálculo e obtenção de resultados as deduções à colecta.  

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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82 comentários em “IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
  1. boa tarde, queria fazer o irs em conjunto como união de facto mas não sei se já é possivel. Vivemos juntos durante um ano (tenho o contrato de arrendamento como prova e recibos); depois tivemos um ano numa casa dos meus pais (que nao tenho provas) e agora comprámos casa em agosto 2019. Posso fazer irs em conjunto?
    Obrigada

    1. Olá, Cátia.

      De acordo com a lei da união de facto, apenas se pode considerar neste situação depois de estarem a viver junto há pelo menos 2 anos. Ou seja, se começaram a viver juntos antes do fim de 2017, à partido sim, podem declarar esse estado civil.

  2. boas
    ja entreguei 3 vezes a declaraçao minha e da minha mulher, somos casados e vamos fazer este ano em separado.
    acontece é que vem com erros, meto os erros e indica em ambas que ja existe o nif do conjugue noutra declaração…depois vou ver em ambos e esta tudo em ordem, meto casado, meto opção 02 que é em seperado e depois meto o nif do conjugue que pede na alinea de em seprarado..simulo da sem erros,entrego e torna a vir igual..

  3. Bom dia estou a fazer o meu IRS e vivo em união de facto. Já fiz várias simulações, preencho o anexo F, pois tive ganhos de rendas, quando entro no IRS com o NIF do meu marido, e entro sem colocar inicialmente o meu NIF, só no rosto do quadro 5A indico que pretendo “Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto) do quadro 4, indique se ambos os cônjuges ou unidos de facto optam pela tributação conjunta dos rendimentos” assinalo SIM, e coloco então o meu NIF, mas no anexo A só aparecem os rendimentos dele? Que estarei a fazer mal? Se digo que opto pela tributação de rendimentos devia a aplicação ir busca-los? É que desta forma a taxa é de 23% e se colocar os meus a taxa é de 28%?

    Só desta forma consigo obter reembolso!

    1. Olá, Carla.

      Isso parece estranho, realmente. Se fizer ao contrário, indicando-se a si como sujeito A e ao seu marido como sujeito B, também só aparecem os dele? Ou só aparecem os seus?

      Pode dar-se o caso de a sua entidade patronal não ter comunicado os seus rendimentos às Finanças? (Deve à mesma declará-los em qualquer caso).

      Se chegar à conclusão que o problema é da aplicação deve contactar as Finanças para reportar a situação de forma a poderem corrigir.

      1. Olá se colocar o meu NIf em primeiro lugar tb só aparecem os meus. Mas os dados estão lá porque se no início entrar com as duas passwords estão lá os rendimentos auferidos pelos dois, mas assim tenho de pagar IRS por causa das rendas auferidas por uma garagem, que tive alugada!

      2. Então parece estar a haver um problema com o preenchimento automático dos dados do titular B. Deve reportar o problema às Finanças.

        Mas isso não invalida que tenha que declarar os rendimentos dos dois (está a indicar que pretende fazer a declaração conjunta, certo?). Se teve rendimentos tem de pagar imposto sobre eles, não se pode escudar num problema do preenchimento automático para justificar preencher mal a declaração (até porque, mesmo com o preenchimento automático, é sua responsabilidade confirmar que está tudo bem preenchido).

  4. Boas,

    Estou a fazer o IRS meu e da minha mulher, ao fazer o IRS conjunto, o IRS dela tenho que o fazer também ou faz se automatico?

    Muito obrigado.

    1. Olá, Eduardo.

      Se é conjunto já está a fazer o dela também. Vai precisar de ambas as passwords para o conseguir submeter.

  5. Boa tarde. A minha esposa não aufere qualquer rendimento gostava de saber se é melhor a declaração em separado. Obrigado

    1. Olá, Pedro.

      Muito provavelmente é melhor meterem a declaração em conjunto – será o seu rendimento a dividir por dois, em vez de ser a dividir só por um. Pode ser o suficiente para mudar para um escalão mais baixo e pagarem menos imposto.

      Mas é uma questão de simularem os dois cenários e ver se há ou não diferença…

  6. Boa tarde, a minha questão é a seguinte: vivo com o meu namorado à 9 meses, no entanto queríamos fazer IRS juntos, é possível?
    O ano de 2018 eu ainda entrei no IRS dos meus pais.
    Obrigada
    Sofia Madeira

    1. Olá, Sofia.

      Para poderem submeter uma declaração conjunta em união de facto têm de estar numa situação de união de facto. Ora a lei da união de facto só a reconhece como tal a partir do momento em que habitem em conjunto durante pelo menos 2 anos. Ou seja, só na declaração a submeter daqui a 2 anos é que o poderão fazer.

      1. Mesmo vivendo juntos mas com morada fiscal diferente podemos submeter em União de facto, se comprovar que vivemos juntos há 2 anos. Ou temos mesmo de ter a mesma morada fiscal?
        Obrigada

      2. Se tiverem a mesma morada fiscal é mais fácil porque o fisco nem vai fazer mais perguntas.
        Mas são aceites outros meios de prova. O mais habitual é uma declaração da junta de freguesia em como moram juntos há mais de 2 anos.

  7. Boa tarde,
    Uma questão, somos casados e estamos a ponderar se entregamos o IRS em separado ou não. Se for em separado, as despesas do nosso dependente é a dividir pelos dois correto? E no campo da tributação conjunta temos de referir que não é? (para ser no caso de ser entregue em separado). Ou podemos tributar em conjunto.

    1. Olá, Telma – as duas coisas são independentes uma da outra.
      Se cada um submeter declarações separas e declararem ambos o vosso dependente, as suas despesas serão automaticamente consideradas pela matade para cada um.

  8. Boa tarde!
    Optando pela declaração em separado, onde entram os dois dependentes, maiores de idade e estudantes? No campo Agregado familiar, ponho os dois na declaração do pai e os dois também na da mãe ou ponho um na declaração do pai e outro na declaração da mãe? Dependendo da escolha, o valor a receber varia muito, pode ir até ao dobro. É possível?
    Muito obrigada.

    1. Olá, Alexandra.

      Depende dos valores em causa mas sim, é possível.

      Pode incluir os dependentes nas duas declarações.

  9. Boa tarde,
    Eu e o meu namorado vivemos juntos desde 4 de Março de 2018, fizemos portanto os 2 anos a viver juntos. Para preencher o irs, não sabemos se já conta estes dois anos para a união de facto, ou se apenas conta até ao dia 31 de dezembro de 2019.

    1. Olá, Marisa.

      A declaração de IRS diz respeito à situação em 31 de dezembro de 2019, pelo que ainda não podem declarar conjuntamente como estando a viver em união de facto.

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