IRS

IRS: Dicas de preenchimento

A época para entrega do IRS aproxima-se. Se tem dúvidas quanto ao preenchimento do IRS, conheça estas dicas do Doutor Finanças.

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IRS: Dicas de preenchimento

A época para entrega do IRS aproxima-se. Se tem dúvidas quanto ao preenchimento do IRS, conheça estas dicas do Doutor Finanças.

Tem dúvidas sobre o preenchimento do IRS? Aqui ficam algumas informações que poderão ajudar a agilizar o processo aparentemente tão complicado.

O Doutor Finanças tem sido confrontado com muitas perguntas sobre o preenchimento do IRS. Não há motivo para ficar assustado se é a primeira vez que vai fazer IRS. Ou mesmo que não seja a primeira vez não precisa de olhar para esta fase como uma árdua tarefa.

Preenchimento online traz muitas vantagens

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Se ainda é daquelas pessoas que gosta de entregar em papel o seu IRS saiba que quem faz a declaração por via eletrónica recebe o eventual reembolso mais cedo.

O Portal das Finanças está desenvolvido para que seja de fácil intuição. Pode ir preenchendo o IRS e se alguma coisa estiver errada o próprio sistema dá um alerta e não lhe permite submeter nessas condições.
O primeiro passo que deverá dar é pedir a sua senha de acesso ao portal das finanças. Após o pedido da senha deverá aguardar meia dúzia de dias que a mesma chegará a sua casa. As declarações eletrónicas oferecem segurança, conforto e rapidez.

Ler mais: 5 conselhos Doutor Finanças para submeter o seu IRS

Conforme o seu tipo de contrato terá prazos diferentes de entrega de IRS

Dependendo da sua modalidade de trabalhador (recibos verdes, contrato, com rendimentos prediais, etc), poderá ter de fazer a declaração mais cedo ou mais tarde. Saber a data ajuda muito à tarefa de recolha de informação/documentação para uma correta submissão de IRS. Não se esqueça que qualquer atraso na entrega de IRS irá refletir-se em coimas, multas ou algo semelhante.

Por isso, não se esqueça das datas para entrega de IRS:

  • Entre 1 e 30 de abril – contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões.
  • Entre 1 a 31 de maio – contribuintes com rendimentos de trabalho independente (ou que tenham passado um ato isolado) e contribuintes que tenham rendimentos prediais ou outros.

Até que idade pode ser considerado dependente?

A este nível houve alterações recentes. Na declaração de IRS deste ano, ou seja, referente aos rendimentos de 2015, todos os cidadãos até aos 25 anos poderão ainda ser considerados no IRS dos seus pais, mesmo que já não se encontrem a estudar.

Convém que pondere as vantagens de apresentar as despesas desse dependente face ao impacto que poderá ter o dependente tiver rendimentos e com isso aumentar o seu escalão, pois irá traduzir-se em mais imposto a pagar! Mas atenção, se tem em casa alguém com menos de 25 anos e que esteja a trabalhar, só poderá colocar como dependente se o rendimento for inferior ao salário mínimo.

Determinados níveis de rendimento poderão isentar de declarar IRS

Há cada vez mais portugueses que fizeram um estágio de meia dúzia de meses e que não sabem se devem apresentar IRS. O critério não é se a duração do vínculo contratual foi de 4, 5, 6 meses ou mais. O critério está no rendimento obtido.

Uma pessoa poderá ficar dispensada de fazer a declaração de IRS se, por exemplo, tiver um rendimento inferior a 8.500,00€/ano. No entanto, deverá fazer as contas para perceber se ao fazer a declaração de rendimentos pode recuperar parte do imposto que lhe foi retido na fonte. Se isso acontecer irá receber dinheiro em vez de entregar mais ao Estado.

Ler mais: 5 conselhos Doutor Finanças para declarações de IRS complexas

Diferentes anexos ao Modelo 3 de IRS

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foto de GotCredit (Flickr)

O Modelo 3 é a declaração apresentada anualmente pelos contribuintes no IRS. Mas conforme as especificidades da natureza dos rendimentos, há diferentes anexos que deverá acompanhar essa declaração. Nomeadamente:

Trabalho Dependente – Anexo A
Empresariais e Profissionais – Anexo B
Contabilidade Organizada – Anexo C
Transparência fiscal e herança indivisa, – Anexo D
Rendimentos de Capitais – Anexo E
Rendimentos Prediais – Anexo F
Mais-valias e outros incrementos patrimoniais – Anexo G
Mais-valias não tributadas – Anexo G1
Benefícios fiscais e deduções – Anexo H
Herança indivisa – Anexo I
Rendimentos obtidos no estrangeiro – Anexo J
Residente não habitual – Anexo L

Importância de pedir faturas com o seu NIF

Se quer receber o reembolso do IRS tem de ter formas de comprovar ao Estado que o seu dinheiro foi gasto em despesas que o Estado considera como dedutíveis ao IRS. Para que isso aconteça é fundamental que peça as faturas com o seu número de contribuinte.

Além de guardar as faturas não se esqueça de ir verificando no portal do E-faturas se estão corretamente carregadas. As despesas que o Estado considera como dedutíveis para efeitos de IRS são principalmente as despesas com educação, saúde e habitação. Se, por exemplo, tiver gastos com livros da educação dos seus filhos mas não pedir essa despesa com número de contribuinte de nada servirá para efeitos de IRS.

Guarde todos os documentos ao longo do ano

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Poderá já ser tarde para este alerta, mas pelo menos para o futuro procure guardar todos os comprovativos de despesas passíveis de dedução em IRS e dos próprios rendimentos, seja em formato físico ou digital. Lembramos que as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar o valor total de rendimentos e de descontos realizados ao longo do ano. Esta comunicação é feita tanto ao colaborador como ao Estado.

Mesmo depois de validar o IRS não os deite fora, pois todos estes documentos que comprovem os rendimentos e as despesas deverão ser guardados durante 4 anos para efeitos de prova perante a Autoridade Tributária.

Se depois destas dicas persistirem dúvidas ou alguma necessidade de esclarecimento, já sabe que pode sempre contar com o apoio do Doutor Finanças. Se tiver alguma questão, contacte-nos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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15 comentários em “IRS: Dicas de preenchimento
  1. Boa tarde já fiz o irs mas como tenho um part time a recibos verdes fiz td legal. Só queria saber seo reembolso demora assim mt tempo viste k fiz a 9 de abril. Qd vou ver no site das finanças está sempre a mesma informação desde 24 de abril. Reembolso processado. Será k devo de ir às finanças. Obrigada

    1. Olá, Cristina.

      Se o reembolso já foi processado há um mês e não o recebeu ainda convém ir informar-se às Finanças para averiguar o que se passa (indicou o IBAN para ser reembolsada por transferência bancária? Ou veio por cheque?)

      1. Nesse caso confirme que o IBAN que indicou é efetivamente o correto. Se tudo estiver conforme esperado, entre em contacto com as Finanças para tentar saber o porquê do atraso.

  2. Boa tarde. Sou Herdeira de um apartamento que adquiri por morte do meu pai em 2004 e o valor patrimonial éra de 97000,00 , e vendeu-se por 150000,00 , mas sou herdeira de 33,33 %. Como declarar no anexo G , Visto só ter recebido 33,33 % que era a minha parte. Divido estes valores por 3. ou tenho que declarar em 100 % e nas cotas só os 33,33 %? Obrigada

    1. Olá, Emília.
      Deve declarar os valores na proporção do que lhe correspondia a si. Por exemplo, venda por 50.000€.

      1. Olá. Pronto já percebi que tenho que declarar só o que recebi e o valor patrimonial também tenho que dividir por três 3 é que na cota tenho que pory33, 33,33 %

      2. Bom dia. O valor da aquisição também o declaro 33,33 do valor de 97000.00 ou seja 320000 mil e tal e o da realização 50000,0,0 mil euros . Será assim, se que tenho que declarar

      3. Sim, deve declarar todos os valores pela parte que efetivamente lhe diz respeito.

  3. bom dia preciso de ajuda para preencher o anexo J, minha avo e reformada recebe a pensao de frança como tenho que fazer? E a primeira vez que o faço pela internet. Obrigada

  4. boa tarde tenho uma duvida, á morte do meu pai herdei uma casa que vendi o ano passado. Como tenho outras casas alugadas provenientes da mesma herança, desde há 2 anos a esta parte que todos os herdeiros tem de declarar as quotas partes do rendimentos, pelo que nas finanças me disseram que a minha mãe tinha 33,33, eu e o meu irmão 16.67. colocamos assim os irs e não houve divergências. hoje fui ás finanças devido ao preenchimento do anexo das mais valias, onde me foi dito que como a herança vem da parte da família do meu pai, e a minha mãe tendo sido casada com comunhão de bens adquiridos , as quotas partes são iguais, 33.33 para cada um. por outro lado foi-me dito que no valor da venda que foi (30500€) como é inferior ao valor patrimonial do ano passado que esse valor era o que tinha que colocar (49000€). não sei o que hei-de pensar., é assim? e posso ter dois modelos, um do anexo f e outro do anexo g com quotas partes diferentes??

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