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IRS Jovem: Compensa mais o desconto mensal ou no fim do ano?

Está com dúvidas se no IRS Jovem compensa mais o desconto mensal ou no fim? Saiba o que deve analisar e quanto pode poupar com este regime.

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IRS Jovem: Compensa mais o desconto mensal ou no fim do ano?

Está com dúvidas se no IRS Jovem compensa mais o desconto mensal ou no fim? Saiba o que deve analisar e quanto pode poupar com este regime.

Com a entrada em vigor do novo regime do IRS Jovem, são muitos os jovens que têm apresentado dúvidas relativamente à medida. E uma das mais comuns é: se no IRS Jovem compensa mais o desconto mensal ou no fim (após a entrega da declaração de IRS)?

Neste artigo, saiba se compensa mais pedir o desconto mensal à sua entidade empregadora ou beneficiar do valor da isenção na retenção na fonte de IRS, após entregar a sua declaração de rendimentos e receber a nota de liquidação.

Leia ainda: Guia IRS Jovem: Como aproveitar este benefício?

Novo regime do IRS Jovem abrange mais pessoas e aumenta o rendimento líquido

Embora o IRS Jovem tenha sido criado em 2020, o regime que está em vigor em 2025 destina-se aos jovens trabalhadores, até aos 35 anos, que não são considerados dependentes, independentemente do seu grau de escolaridade.

Através deste regime, os jovens beneficiam da isenção ou redução do pagamento deste imposto, durante um período máximo de 10 anos, sobre os rendimentos de trabalho dependente e trabalho independente sujeitos a IRS. Esta é uma forma de ajudar os jovens trabalhadores a aumentarem os seus rendimentos líquidos.

Quanto à isenção do imposto, esta aplica-se da seguinte forma:

  • No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção
  • Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do imposto
  • No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção fixa-se em 50% do IRS
  • E do oitavo ao décimo ano, a isenção baixa para 25% do imposto

No entanto, a contagem começa apenas no primeiro ano em que é entregue a declaração de IRS individual. A partir daí, contam os anos seguintes, ficando de fora os anos em que não são auferidos rendimentos da categoria A e B do IRS.

Sem direito a este benefício, ficam apenas os jovens que, cumulativamente, tenham:

  • Mais de 35 anos;
  • Sido considerados como dependentes, devido a estarem contemplados no agregado familiar dos pais. Ou seja, os rendimentos não são declarados numa declaração de IRS individual
  • Beneficiado do regime do residente não habitual
  • Optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar);
  • Beneficiado ou estejam a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF); 
  • A sua situação tributária não regularizada.

Leia ainda: Novo modelo do IRS Jovem arranca em 2025: Como vai funcionar?

No IRS Jovem compensa mais o desconto mensal ou no fim?

No final, os valores são os mesmos. Ainda assim, tudo vai depender dos objetivos de cada um. Afinal, os valores do desconto são idênticos, quer opte pelo benefício mensalmente no seu salário ou quando receber o reembolso do IRS.

Se escolher beneficiar da isenção ou redução da retenção na fonte de IRS mensal, recebe mais dinheiro todos os meses. Mas o seu reembolso de IRS é afetado. Ou seja, se tiver um desconto de 100%, não recebe qualquer reembolso. Já se a isenção for parcial, dependendo das suas deduções, rendimentos e agregado familiar, pode receber menos que o habitual ou não ter direito ao reembolso.

Porém, caso queira receber o benefício do IRS Jovem após a entrega da declaração de IRS, não terá qualquer desconto no seu salário. Mas quando receber a nota de liquidação, o reembolso de IRS vai ser mais elevado.

De realçar que quem opta pelo benefício mensal, usufrui dos descontos já em 2025, quem preferir beneficiar após a entrega da declaração de IRS, só vai sentir o efeito da medida em 2026.

Na prática, cada pessoa, deve analisar se levar mais dinheiro para casa todos os meses é ou não uma prioridade.

A escolha está entre: ter mais rendimento todos os meses ou receber um reembolso de IRS maior. Atenção que ao optar pelo desconto mensal, é muito provável que não receba qualquer reembolso de IRS.

Leia ainda: Reembolso do IRS: Descubra como rentabilizar o seu dinheiro 

Quanto é que posso poupar com este regime?

A poupança com o IRS Jovem depende do valor base dos seus rendimentos, do seu agregado familiar e do ano a que dizem respeito os seus rendimentos sem ser considerado dependente. Afinal, o valor é calculado com base no imposto a pagar, começando nos 100% de isenção no primeiro ano, sendo reduzido ao longo dos 10 anos.

Mas vamos a um exemplo, para perceber quanto é que pode poupar com o regime de IRS Jovem em vigor em 2025.

Suponha que tem um salário base de 1.300 euros, é solteiro/a e não tem filhos. Neste cenário, o valor da sua retenção na fonte corresponde a 136,10 euros. Ao beneficiar do IRS Jovem, no primeiro ano do benefício não vai pagar estes 136,10 euros mensais, pois tem direito a 100% da isenção. Logo, se fizermos a conta a 14 salários (inclui o subsídio de férias e subsídio de Natal), no primeiro ano poupa 1.905,40 euros.

No entanto, nos anos seguintes, o desconto baixa progressivamente. Entre o segundo e quarto ano com rendimentos como não dependente, beneficia de um desconto de 75%. Isto significa que teria uma isenção de 102,07 euros, pagando 34,03 euros de retenção na fonte de IRS. Aqui, a poupança anual corresponde a 1.428,98 euros.

Já no quinto, sexto e sétimo ano, desconta 68,05 euros por mês, mas fica isento de outros 68,05 euros, pois o desconto é de 50%. A poupança por ano corresponde a 952,70 euros.

Quanto ao oitavo, nono e décimo anos de trabalho, paga 102,07 euros de retenção na fonte de IRS e poupa 34,03 euros mensalmente, pois é aplicado um desconto de 25%. Neste exemplo, a poupança anual é de 476,42 euros.

Contas feitas, se beneficiasse do IRS Jovem durante 10 anos a ganhar 1.300 euros e sem alterações nas tabelas de retenção na fonte, pouparia ao todo 10.479,70 euros.

Leia ainda: IRS Jovem: Elimine as dúvidas sobre a medida 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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