O IRS Jovem é um regime especial de tributação que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados.
Destina-se aos jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional. Quem tiver doutoramento é elegível até aos 30 anos. Além disso, os jovens têm de ser considerados independentes para efeitos de IRS.
Em 2024, o Governo quer reforçar este benefício. A proposta de Orçamento do Estado, que deu entrada no Parlamento no dia 10 de outubro, prevê um aumento das taxas e dos limites de isenção. Saiba o que vai mudar.
Rendimento no primeiro ano isento na totalidade
O objetivo do Governo é alargar a parte do rendimento livre de imposto. Assim, propõe que os jovens não tenham de pagar IRS durante o primeiro ano de trabalho, ao isentar de IRS 100% do rendimento.
Ainda assim, há um limite: 40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, o IAS é de 509,26 euros.
Conheça as taxas e os limites de isenção durante os cinco anos de duração do benefício:
- 1.º ano: 100% de isenção, até ao limite de 40 IAS
- 2.º ano: 75% de isenção, até ao limite de 30 IAS
- 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até ao limite de 20 IAS
- 5.º ano: 25% de isenção, até ao limite de 10 IAS
Nota: Os rendimentos isentos também são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável e determinação da taxa de IRS. Ou seja, à parte não isenta é aplicada a taxa que seria aplicada à totalidade dos rendimentos se não houvesse isenção.
Quando é que vou beneficiar das novas medidas?
Pode começar a sentir o efeito das novas medidas já a partir de janeiro. Para isso, é preciso que o IRS Jovem seja aplicado na retenção na fonte, ou seja, nos descontos feitos todos os meses sobre o salário bruto. Assim, deve informar o seu empregador de que quer optar pelo IRS Jovem e comprovar a conclusão de um ciclo de estudos.
Se não optar pela retenção na fonte, só vai sentir o impacto destas medidas em 2025, após entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024. Para tal, deve preencher os quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS. Saiba como fazê-lo neste artigo.
Nota: O Parlamento vai debater a proposta do Orçamento do Estado nos dias 30 e 31 de outubro de 2023. A votação final global está marcada para o dia 29 de novembro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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