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IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação

Quando vendo um imóvel tenho de pagar IRS? Em que condições posso estar excluído de tributação? Leia o nosso artigo e conheça as respostas.

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IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação

Quando vendo um imóvel tenho de pagar IRS? Em que condições posso estar excluído de tributação? Leia o nosso artigo e conheça as respostas.

A venda de um imóvel a título particular gera normalmente questões ao nível fiscal, em particular no IRS e na tributação das mais-valias. Se vendeu recentemente uma casa, este artigo é importante para si. 

Também no Fórum de Finanças Pessoais recebemos frequentemente questões associadas ao tema, em especial quando se trata de habitação própria e permanente (HPP).

Assim, julgamos que o presente artigo será útil. Iremos debruçar-nos sobre os pormenores da tributação das mais-valias de imóveis em IRS, incluindo as condições que têm de ser cumpridas para que sejam total ou parcialmente excluídas de tributação. Aproveite e utilize também a nossa Calculadora de Mais-valias para obter o valor das suas mais valias bem como uma simulação do que terá de pagar ao Estado.

Mais-valias na venda de imóveis

Em termos gerais a venda de um imóvel gera mais-valias, calculada pela diferença positiva entre o valor da venda e o valor de aquisição, corrigido pela aplicação de coeficientes monetários e adicionado de certos encargos e despesas:

Encargos: encargos com a valorização do imóvel, realizados nos últimos 12 anos (e.g., obras)

Despesas: despesas necessárias inerentes à aquisição e alienação (e.g., comissões de intermediação e IMT)

Esta mais-valia é sujeita a IRS, podendo estar excluída total ou parcialmente de tributação, conforme secções seguintes.

Tributação pela metade

Caso a mais-valia apurada esteja sujeita a tributação, total ou parcial, no apuramento final a mesma é considerada em 50%, para os residentes fiscais em Portugal.

Venda e compra de HPP - exclusão de tributação

Nos casos em que o imóvel vendido é habitação própria e permanente (HPP) e quando exista intenção ou concretização de reinvestir noutra HPP, a mais-valia obtida pode ficar excluída de tributação, se as seguintes condições forem cumpridas:

  1. O imóvel vendido era HPP;
  2. O valor de venda menos o valor do empréstimo associado ao imóvel vendido seja ou tenha sido reinvestido na aquisição de outro imóvel considerado como HPP. Para efeitos de reinvestimento conta o valor utilizado sem recurso a empréstimo bancário
  1. A nova HPP seja adquirida entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda do imóvel que gerou a mais-valia;
  2. Seja declarada a intenção de reinvestimento na declaração anual de IRS.

As condições são relativamente claras, sendo que normalmente a nº 2 é a menos evidente.

No âmbito daquela condição, se vender uma HPP por €100.000, que tinha um empréstimo associado de €20.000, então na aquisição da nova HPP teria de investir pelo menos €80.000 (€100.000 - €20.000) do seu dinheiro para ficar excluído de qualquer mais-valia, além do eventual valor a crédito.

Caso o reinvestimento não seja total, a mais-valia será tributada proporcionalmente:

Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório)

As HPP vendidas entre 2015 e 2020, com contrato de empréstimo celebrado antes de 2015, gozam de um regime transitório de exclusão de tributação semelhante ao acima mencionado, desde que:

  • O valor de venda seja totalmente utilizado na amortização do empréstimo existente. Se essa utilização for parcial, a exclusão de tributação assume a mesma proporção;
  • Quem vende o imóvel não for proprietário de outro imóvel habitacional.

Cumprindo-se as condições, a utilização deste regime pode ser preferível ao regime de reinvestimento em nova HPP, nos casos em que o valor da amortização do empréstimo seja superior ao montante reinvestido através de recursos próprios, o que não deverá ser frequente.

Exemplos

Vamos ver alguns exemplos para melhor ilustrar a situação, utilizando como dados base os abaixo indicados:

  • Valor de aquisição: €100.000
  • Valor do empréstimo associado: €20.000
  • Valor de venda: €170.000
  • Mais-valia: €70.000

Assume-se que o imóvel vendido é HPP.

Exemplo 1

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo de €50.000.

Esta aquisição cumpre todos os critérios, pelo que a mais-valia estará excluída de tributação em IRS. Em particular, o valor reinvestido através de recursos próprios (€180.000 = €230.000 - €50.000) é superior ao valor da venda deduzido do empréstimo associado ao imóvel (€150.000 = €170.000 - €20.000).

Exemplo 2

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo de €200.000.

Esta aquisição não cumpre todos os critérios, pelo que a mais-valia estará sujeita a tributação parcial em IRS.

Como o valor reinvestido através de recursos próprios (€30.000 = €230.000 - €200.000) é inferior ao valor da venda deduzido do empréstimo associado ao imóvel (€150.000 = €170.000 - €20.000), a mais-valia será tributada parcialmente.

Mais-valia tributada = €70.000 * (1 - €30.000 / € 150.000 ) = €56.000.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%, logo €28.000.

(ver a secção Tributação pela metade)

Exemplo 3

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo pela totalidade.

Esta aquisição não cumpre todos os critérios, pelo que estará sujeita a tributação em IRS.

Como o valor reinvestido é totalmente através de empréstimo bancário, a mais-valia de €70.000 será sujeita a tributação pela totalidade.

Contudo, caso os critérios de elencados na secção Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório) sejam cumpridos, até 17,6% (€30.000 / €170.000) da mais-valia estará excluída de tributação.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%.

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(ver a secção Tributação pela metade)

Exemplo 4

É adquirida um novo imóvel, mas a HPP passa a ser um imóvel que era utilizado como casa de férias, adquirido há mais de 2 anos. Não há intenção de reinvestir numa HPP nos próximos 3 anos.

Como a mais-valia obtida não foi/será reinvestida na aquisição de uma HPP dentro dos prazos limites, a mais-valia de €70.000 será sujeita a tributação pela totalidade. Adicionalmente, como quem vende o imóvel é proprietário de outro, o regime da secção Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório) também não é aplicável.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%, logo €35.000.

(ver a secção Tributação pela metade)

Já agora! Aproveite e leia o artigo "Mais-valias: que despesas deduzir no IRS para reduzir o imposto a pagar?".

Outras ferramentas Doutor Finanças:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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1.413 comentários em “IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação
  1. Boa noite.. agradecia um esclarecimento se alguém me puder ajudar agradeço. Em 2004 comprei uma hpp quando ainda não estava casado com a minha mulher . compramos 50% 50 %.
    Em 2017 vendemos a hpp e compramos outra, agaora na entrega de IRS ao fazer a simulação percebo que se declarar a compra da hpp sozinho recebo mais cerca de 800€ do que se declarar a compra da hpp com a minha mulher.
    alguém me sabe explicar porque e qual a melhor solução .
    Obrigado

  2. Bom dia, a minha prehunta é a seguinte em 2016 faleceu a minha mae deixando um apartamento o qual foi vendido a um mes.
    Ese apartamento foi vendido por 85000€ sendo o seu valor patrimonial 50590 €, o mesmo tinha foi comprado pelos meus paes em 1984, somos 4 herdeiros o meu pae e os meus irmaos, gostaria de saber , se temos de pagar pelas mais

  3. Obrigado pelo excelente artigo. No entanto, não consigo encontrar exemplos para os seguintes casos:

    Compra de Imóvel de valor INFERIOR ao de VENDA do imóvel realizado com valor de mais-valia reinvestido na totalidade.
    Venda posterior do Imóvel que já foi alvo de reinvestimento. O valor de Reinvestimento acumula?
    Obrigado

  4. Bom dia,
    Tinha um apartamento que foi adquirido pelos meus familiares e ofereceram-me há alguns anos. Efetuei a venda do mesmo por 100.000€ em Outubro do ano passado por -40.000€ do custo de aquisição com vista a construir uma moradia com recurso parcial a crédito. Gostaria de saber se preciso declarar a venda no IRS deste ano ou após o reinvestimento na moradia.
    Obrigada

  5. Boa noite. Desculpe Mariana mas não entendo bem a explicação. Eu agradecía informação, se ao declarar uma pequeña herança do meu pai no IRS ao não ser residente (emigrante) tenho a pagar ? Dizem-me que ao não ser residente é um 28% e o resto dos filhos que vivem em Portugal , não pagam nada. Será assím de verdade? É no meu ver uma grande injustiça, visto que vivemos numa sociedade que díz não poder discriminar ninguém, neste caso ha uma clara discriminação; Há algúm decreto que nos evite pagar estes balúrdios? Portugal assím castiga os seus emigrantes que tanto ajudaram na evolução do país. É triste! Não só por mi, mas sim pelos miles de emigrantes que estão na mesma situação. Agradecía a sus informação. Obrigado Mabel Quifa

  6. Boa Tarde,

    Qual seria o escenario para un residente fiscal en Espanha?

    Residente Fiscal en Espanha a partir de Maio 2017
    Venda do HPP Junho de 2017 e pretende comprar uma HPP em Espanha em 2018!

    Muito obrigado

  7. Bom dia
    Tenho a seguinte duvida:
    – comprei uma casa (HPP) em 1998
    – vendi a casa (HPP) em 2017
    – pretendo de comprar uma casa de HPP na UE em 2019 e mudar o meu domicilio fiscal.

    Como tenho de fazer a declaracao (penso que via anexo G) em 2017, 2018 e 2019 para incluir o reinvestimento?
    Quantos anos tenho para fazer um reinvestimento dentro da UE?

    Muito obrigado pela ajuda

    Edgar

  8. A minha mãe e o meu tio herdaram tudo de uma tia. Há 12 anos atrás a minha mãe adquiriu a parte do meu tio, Temos uma casa de 1930 avaliada em 15.000€ e pretendemos vende-la pelos mesmos 15.000€. A que impostos estaremos sujeitos? desde já o meu muito obrigado.

  9. “Bom dia Nelson,

    O apuramento de mais valias deve ser calculado através da seguinte fórmula (alertamos que todas as despesas a deduzir têm de ser justificadas documentalmente):

    Valor de venda – Valor da compra ajustado ao ano da venda – despesas a deduzir x 50%.”
    Boa noite, fiquei sem saber afinal qual o escalão se IRS em que vou ser colocado. Obrigado

  10. Bom dia
    Vendi a minha HPP em 2017 e estou a considerar comprar um casa nova (HPP) na Alemanha em 2019. Como devo preencher o anexo G para 2017 e quantos anos tenho para fazer um reinvestimento, no meu caso na CE?
    Muito obrigado pela ajuda
    Edgar

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