IRS

IRS: Não deixe passar nenhum prazo

Entregar o IRS é um momento importante para a vida financeira Conheça os prazos para submeter o IRS e evite o pagamento de coimas.

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IRS: Não deixe passar nenhum prazo

Entregar o IRS é um momento importante para a vida financeira Conheça os prazos para submeter o IRS e evite o pagamento de coimas.

Submeter o IRS é sempre um momento de alguma tensão para as famílias. Com este artigo, fique a conhecer todos os prazos que não deve deixar passar.

Validar as faturas, atualizar os dados no portal das finanças, verificar os dados do preenchimento da declaração são momentos importantes até à submissão do IRS.

A pensar nisso, criámos um pequena agenda com os prazos que deve cumprir em relação ao seu IRS, por forma a evitar futuras coimas.

calendario com fevereiro 2018

Até 15 de Fevereiro

  • Comunicar e validar faturas no e-fatura 

Ao entrar na Portal da Finanças terá disponível um campo dedicado à Comunicação e Classificação de Faturas. Deverá clicar no botão "aceder" (imagem abaixo) e automaticamente entrará na sua área de consumidor. Ao entrar na pagina terá no topo um aviso com a informação relativa ao número de faturas que ainda tem por validar. Da mesma forma, poderá verificar as faturas que foram validadas automaticamente e aferir se estão corretamente categorizadas.

Se tem faturas em papel que não aparecem no seu e-fatura poderá registá-las também na sua área de consumidor, clicando no botão "registar", situado abaixo das categorias. Neste campo vão ser-lhe pedidos os seguintes dados: NIF do comerciante, número da fatura, data de emissão e o valor da mesma, bem como deverá categorizar a despesa.

  • Comunicar alterações ao seu agregado familiar

Se teve um filho, se se divorciou ou casou deverá comunicar estas alterações no portal das finanças. Apenas terá de fazer login e seguir os seguintes cliques:  Botão Aceder Comunicação do Agregado Familiar > Login > Comunicar alteração do agregado familiar. Atente na imagem.

portal das finanças

De 1 a 15 de Março

  • Reclamar faturas

Este é o período que pode utilizar para comunicar alguma incorrecção, nomeadamente a omissão ou a duplicação de alguma fatura.

De 1 de Abril a 31 de Maio

  • Submeter o IRS

Em 2018, deixa de existir por completo a possibilidade de submeter o IRS em papel, pelo que todos estão abrangidos por uma declaração pré-preenchida e pronta a validar. O prazo acima referido aplica-se a todas a todos os contribuintes, seja qual for o seu escalão de IRS. 

Para submeter a sua declaração deverá no menu do portal das finanças seguir o seguinte caminho: Declarações >IRS ou IRS automático

Até 31 de Julho

  • Receber nota de liquidação

Em 2017, o prazo médio até ao recebimento da nota de liquidação do IRS foi de 23 dias. Este documento é também denominado de Certidão das Liquidações de IRS ou Demonstração de Liquidação de IRS. Aqui vai encontrar entre outras informações os valores do rendimento global, rendimento colétavel, dedução do rendimento e perdas a recuperar. 

Apesar de este documento ser enviado para a morada fiscal do contribuinte poderá obter a sua Nota de Liquidação de IRS Online

Para obter uma nota de liquidação de IRS online, rapidamente e comodamente a partir de casa, siga estes passos:

Clique neste link do portal das finanças > Login> Emissão de certidão > Escolher liquidação de IRS.

Até 31 de Agosto

Esta é a data limite para o pagamento do imposto no caso de contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que efetivamente têm algo a pagar. 

Não deixe passar nenhum prazo respeitante ao IRS e evite o pagamento de multas adicionais.  Esta é também uma boa oportunidade de conhecer os seus hábitos e definir objetivos para o próximo ano. Conheça as vantagens de fazer o seu IRS sozinho aqui. Se tem dúvidas, não hesite em perguntar a um amigo, recorrer ao contabilista ou mesmo perguntar nas finanças, poderá fazê-lo através do telefone ou online. 

Aproveite este momento especifico para tomar as rédeas às suas finanças pessoais. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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