O Orçamento do Estado para 2023 traz muitas novidades em matéria de IRS, com impacto direto nos rendimentos das famílias portuguesas. As principais alterações, introduzidas pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação no poder de compra, deverão gerar uma poupança anual entre 18 euros, para o escalão mais baixo, e os 474 euros, para o mais elevado.
Para quem tem crédito habitação, o Orçamento prevê ainda que as retenções na fonte sejam mais baixas, para que as famílias tenham mais liquidez, todos os meses, e assim mais “folga” para acomodar o aumento da prestação da casa.
Reunimos, neste artigo, as principais alterações no IRS previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2023.
Atualização dos escalões em 5,1%
O Orçamento do Estado para 2023 prevê que o número de escalões de IRS se mantenha – os atuais nove – mas que os patamares de rendimento coletável sejam atualizados em 5,1%. Este valor está em linha com a proposta do Governo para a atualização dos salários no setor privado, que consta no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, firmado entre o Governo e os parceiros sociais.
O objetivo desta atualização é garantir a neutralidade fiscal das atualizações salariais, ou seja, assegurar que os aumentos não se traduzem no pagamento de mais impostos.
Descida do IRS do segundo escalão
Além da atualização de 5,1% dos limites dos escalões de IRS, está prevista a redução em dois pontos percentuais da taxa marginal do segundo escalão, que diminui de 23% para 21%. Neste escalão estarão abrangidos, em 2023, os rendimentos entre 7.479 euros e 11.284 euros, com o Governo a estimar que este alívio irá beneficiar mais de 2 milhões de agregados familiares.
A redução terá impacto não só para os contribuintes com rendimentos até ao segundo escalão, mas também para os restantes, nas respetivas fatias de rendimento que se enquadrem nesse escalão.
Em baixo estão a tabela atual e a nova tabela com os escalões de IRS de 2023.
TABELA ATUAL | |
Rendimento coletável | Taxa de IRS |
Até 7.116€ | 14,5% |
De 7.116€ a 10.736€ | 23% |
De 10.736€ a 15.216€ | 26,5% |
De 15.216€ a 19.696€ | 28,5% |
De 19.696€ a 25.076€ | 35% |
De 25.076€ a 36.757€ | 37% |
De 36.757€ a 48.033€ | 43,5% |
De 48.033€ a 75.009€ | 45% |
Mais de 75.009€ | 48% |
NOVA TABELA PARA 2023 | |
Rendimento coletável | Taxa de IRS |
Até 7.479€ | 14,5% |
De 7.479€ a 11.284€ | 21% |
De 11.284€ a 15.992€ | 26,5% |
De 15.992€ a 20.700€ | 28,5% |
De 20.700€ a 26.355€ | 35% |
De 26.355€ a 38.632€ | 37% |
De 38.632€ a 50.483€ | 43,5% |
De 50.483€ a 78.834€ | 45% |
Mais de 78.834€ | 48% |
Alteração do mínimo de existência
O Orçamento do Estado para 2023 prevê também uma subida do mínimo de existência (montante até ao qual o rendimento não fica sujeito ao pagamento de IRS) dos atuais 9.870 euros para 10.640 euros. Este valor corresponde ao salário mínimo, que sobe no próximo ano para 760 euros, vezes 14 meses.
Além disso, o Governo quer avançar com uma reforma gradual para evitar distorções para quem tenha rendimentos ligeiramente superiores a este valor. Assim, irá “reformular as regras de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar”.
A reforma terá efeitos já sobre os rendimentos de 2022 (através da declaração de IRS em 2023) beneficiando titulares de rendimentos brutos anuais até cerca de 11.220 euros. Será alargada em 2023 a rendimentos até cerca de 13 mil euros anuais e, em 2024, até cerca de 14 mil euros anuais.
Em 2023, “o benefício por titular será, em média, 195 euros por ano, atingindo cerca de 425 euros para os titulares atualmente mais afetados”. Em 2024, “o benefício médio por titular aumentará para cerca de 230 euros por ano e o benefício máximo para cerca de 500 euros por ano”, indica o Governo.
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Mudanças no modelo de retenção na fonte
A partir de janeiro do próximo ano, as tabelas de retenção na fonte vão deixar de ter um modelo de taxa única de acordo com o nível de rendimento para passarem a ter um modelo de taxas marginais, tal como acontece com os escalões de IRS.
O objetivo desta medida é evitar situações de regressividade, que se verificam quando o rendimento fica próximo do limite de um escalão, fazendo, em muitos casos, com que um aumento do rendimento bruto não se traduza num aumento do rendimento líquido.
De acordo com o Governo, a alteração "garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido, no próprio mês".
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Crédito habitação: menos retenção na fonte
Os trabalhadores por conta de outrem que sejam titulares de crédito habitação e aufiram até 2.700 euros brutos por mês poderão, no próximo ano, optar por fazer menos retenções na fonte, para ganharem alguma liquidez mensal. O objetivo do Governo é garantir um “alívio” no orçamento das famílias para acomodarem a subida das prestações da casa.
O acesso ao benefício é voluntário e exclusivo a titulares de créditos destinados a habitação própria e permanente. Aos contribuintes que adiram será aplicada a taxa do escalão imediatamente inferior àquele a que corresponde a remuneração mensal.
Apesar deste alívio mensal, os contribuintes não vão pagar menos IRS. Quando as Finanças procederem à liquidação do IRS anual, será feito o acerto: pode haver lugar a um reembolso mais baixo ou até ao pagamento do imposto.
Para aderir a este benefício, os contribuintes devem informar a entidade pagadora, que é quem faz a retenção na fonte, apresentando os comprovativos necessários.
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IRS Jovem reforçado
O benefício fiscal associado ao IRS Jovem vai ser reforçado, por via do aumento da parcela do rendimento isenta de imposto e respetivos limites. A idade limite para beneficiar deste regime também aumenta até aos 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).
Os trabalhadores que cumpram os critérios para serem abrangidas pelo IRS Jovem vão beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano; de 40% no segundo ano; de 30% no terceiro e quarto anos e de 20% no quinto ano.
Os limites serão de 12,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 10 vezes o valor do IAS, 7,5 vezes o valor do IAS e cinco vezes o valor do IAS, respetivamente.
Atualmente, a isenção de IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente.
Dedução a partir do segundo filho aumenta para 900 euros
O Orçamento do Estado para 2023 prevê um aumento da dedução de IRS para 900 euros a partir do segundo filho, desde que não tenham mais de seis anos até ao final do ano a que respeita o imposto. Atualmente, a dedução é de 750 euros.
Seja qual for a idade do primeiro filho, em relação aos seguintes menores de seis anos, será possível deduzir 300 euros por cada um, que somam aos 600 previstos por cada filho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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