O arranque do período da entrega do IRS já arrancou no passado 1 de abril, mas ainda são muitas as questões que existem, tais como: quem deve preencher o Anexo SS, em que situações e quem está isento do mesmo.
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O que é o Anexo SS?
Para quem tem atividade aberta, independentemente se trabalha para outrem ou não, tem de preencher o Anexo SS e entregar juntamente com a sua declaração do IRS.
Este é o modelo onde devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos Trabalhadores Independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. É através da informação contida neste impresso que a Segurança Social define o escalão contributivo de cada trabalhador independente, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social.
Este anexo serve ainda para identificar as denominadas “Entidades Contratantes” e respetiva obrigação contributiva.
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E um ato isolado?
O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo, corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços, sem ter de se declarar como trabalhador independente. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde. Isto é, se é trabalhador por conta de outrem e pretende fazer uma prestação de serviços com caráter pontual e não quer abrir atividade nas finanças esta é uma das opções.
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Então, tenho ou não, de preencher o Anexo SS se passei um ato isolado?
Não, não é necessário preencher o Anexo SS. Isto porque uma das vantagens do ato isolado é o facto de não requerer a abertura de atividade junto das Finanças. Logo como não se trata de um trabalhador independente, não está sujeito a contribuições da Segurança Social.
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Os rendimentos do ato isolado estão sujeitos a IRS?
Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se no anexo B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3.
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Como posso declarar um ato isolado no IRS?
Tal como referimos os atos isolados são declarados no anexo B da declaração do modelo 3 do IRS. Neste anexo devem ser preenchidos os seguintes quadros:
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;
Quadro 4A – Declarar o valor dos rendimentos (sem IVA) no respetivo campo;
Quadro 6 – Colocar o valor da retenção na fonte de IRS (se tiver sido o caso);
Quadro 13 – Voltar a declarar o valor dos rendimentos no campo N. Se houver rendimentos de atos isolados de anos anteriores, devem ser indicados no campo N-1 (um ano antes) e no campo N-2 (dois anos antes). Se não existirem, nesses dois campos devem preenchidos com zeros.
Está isento de declarar o IRS quem passou atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88 e não tenha recebido outros rendimentos (ou apenas tenha outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Bom dia,
O meu filho passou um ato isolado e quando tento preencher o anexo B para ele dá vários erros que não consigo sair de lá, será que terei de fazer o irs dele separado sendo ele do meu agregado, estou confusa.
Olá,
Durante o período de entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária disponibiliza uma linha de apoio ao seu preenchimento.
Sugiro o contacto direto através do número 217 206 707. Uma vez que têm acesso ao processo, poderão apoiar da melhor forma.
Boa tarde, fiquei na duvida quanto a uma resposta dada abaixo. Exemplo concreto. Tenho um ato isolado abaixo dos 4 vezes o IAS, e tenho rendimentos dependentes. Tenho de incorporar o ato isolado e preencher um anexo B ? fiquei na duvida
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite;
e se aquilo que é vendido for a uma entidade/pessoa estrangeira?
Exemplo: um “ghostwriter” que venda um livro a uma pessoa que viva na Grã-Bretanha, nos EUA, da Austrália, etc…
Continua tudo igual? O processo é o mesmo?
Obrigada pelo artigo.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Não explica onde identificar o código de atividade relativo ao ato isolado; Ex: Venda de frutos secos ?
Olá, António.
O artigo menciona que o código de atividade relativo ao ato isolado deve ser identificado no Quadro 3.
Uma pessoa que faça um ato isolado no valor de 7.000€ (música) – total do rendimento de 2020 – ao declarar este valor, no próximo ano – qual é o valor que terá de pagar de IRS e Contribuição social?
Olá, Margarida.
Pode ficar com uma ideia do valor a pagar simulando a entrega da declaração de IRS e indicando os tais 7000€ no campo apropriado dos quadros 4 e 13 do anexo B (ao validar a declaração será apresentado como erro tudo o resto que precisa de preencher para poder fazer a simulação).
Mas com esse valor, e sem mais nenhum rendimento, parece-me que não terá IRS a pagar.
Quanto à Segurança Social, os atos isolados não pagam contribuição para a Segurança Social.
Boa tarde, equipa Doutor Finanças
No ano de 2019 passei um ato isolado (sem actividade aberta nas finanças). Sou dependente no IRS da minha mãe e neste momento enfrentamos um problema: não conseguimos submeter a declaração do IRS da minha mãe porque o portal das finanças dizem que alguns parâmetros não estão certos.
Este meu ato isolado está a ser preenchido na categoria B da declaração do IRS da minha mãe. Até aqui tudo bem, certo? O que poderá estar errado?
No quadro 1 do Anexo B em Natureza de Rendimentos, é suposto selecionar apenas o campo 02 “Ato isolado”, ou será necessário selecionar também outro campo como o 01 “regime simplificado de tributação”?
Na nossa última tentativa em submeter a declaração o IRS, o portal recusa o campo 02 – ato isolado e só aceita o campo 01 – regime simplificado de tributação.
No campo 4, rendimentos brutos, selecionei o campo 414 – Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores, visto o ato isolado em questão ter sido uma produção audiovisual.
O que poderá estar errado aqui?
Obrigado. Votos de um excelente trabalho.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde, em 2019 emiti um ato isolado de valor base: 742,51€ e não obtive mais rendimentos. Assim, tal como referido fico isenta de preencher qualquer modelo relativo a este ato isolado, certo? Mas como faço IRS em conjunto com o meu companheiro que trabalha por conta de outrem, tenho que preencher, por isso, algum modelo (SS; anexo B)?
Olá, Alexandra,
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