Como acontece todos os anos, os contribuintes devem cumprir algumas obrigações declarativas antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS. Tendo em conta os prazos divulgados no calendário fiscal de 2024 (pode consultar o documento completo no Portal das Finanças), os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para atualizar o agregado familiar.
Caso nunca tenha atualizado o seu agregado familiar ou não saiba o que é preciso fazer, neste artigo conheça os passos a seguir e o que deve ter em conta.
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Atualizar o agregado familiar: Quando devo fazê-lo?
A declaração de IRS a entregar este ano é referente a 2023. Logo, se no ano passado existiram alterações no seu agregado familiar, como o aumento do número de dependentes ou uma separação que levou à redução do seu agregado familiar, esta informação deve ser prestada à Autoridade Tributária.
E porque é que deve fazê-lo? A razão é simples. Porque se quiser que estas alterações tenham impacto na sua declaração de IRS, precisa de atualizar todas as informações sobre o seu agregado familiar. E tem até 15 de fevereiro para o fazer.
Caso não proceda à atualização do agregado familiar dentro do prazo, a informação que consta na AT e que está associada à sua última declaração de IRS vai ser associada à declaração que tem de entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho deste ano.
Mesmo que não tenham ocorrido alterações no seu agregado familiar, é importante que confirme que todos os dados estão corretos no Portal das Finanças, para não ter problemas posteriormente.
Como atualizo o agregado familiar no Portal das Finanças?
Para atualizar o agregado familiar, primeiro tem de entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais, chave móvel digital ou com o seu cartão do cidadão. Depois de entrar, na página inicial vai encontrar uma categoria que diz respeito ao IRS. Entrando nessa área, vai encontrar um separador onde consta a opção "comunicação do agregado familiar". Mas também pode utilizar a barra de pesquisas e escrever "agregado familiar". Nesse caso vão aparecer mais opções, como a consulta e a comunicação do agregado familiar.
Escolhendo a opção "comunicação do agregado familiar", vai ser reencaminhado para a página "dados agregado IRS", onde pode encontrar as suas informações pessoais, assim como dos seus dependentes.
Ou seja, na área "Dados dos Sujeitos Passivos", aparece o seu nome, NIF e o seu estado civil. Caso o seu estado civil tenha mudado, deve clicar em "abrir modo de edição" e escolher o seu estado civil atual. Se estiver solteiro/a, separado de facto ou divorciado, não tem de associar qualquer informação. Já se o seu estado civil for unido de facto ou casado, deve indicar o NIF da pessoa com quem está nessa união ou casamento.
No quadro abaixo, encontra a informação relativa aos seus dependentes. Neste quadro, apenas tem de indicar o tipo de dependentes (dependente, dependentes em guarda conjunta e/ou afilhado civil), colocando o NIF para cada dependente.
A indicação do NIF de cada elemento do seu agregado familiar serve para, posteriormente, proceder à autenticação na página pessoal de cada membro. Por isso, é necessário que cada membro do seu agregado familiar disponha da senha do Portal das Finanças. Se houver um elemento que não possua, faça o requerimento o mais breve possível para ainda conseguir atualizar o agregado familiar dentro do prazo.
Após confirmar que todas as informações estão corretas, submeta a sua declaração. Assim que esta for submetida, pode aceder ao separador consulta do agregado familiar para confirmar o número do documento, data e o estado da sua declaração. Além disso, se precisar, pode descarregar o comprovativo da atualização do seu agregado familiar.
Como remover uma pessoa do agregado familiar?
Se, no ano anterior, houve uma alteração, e uma pessoa deixou de viver consigo, pode remover essa pessoa do seu agregado familiar no Portal das Finanças. Na opção "comunicação do agregado familiar" constam todas as pessoas que estão registadas como integrantes do seu agregado. E em cada um dos elementos tem uma opção "fechar modo de edição" e um X a vermelho. Assim, basta carregar no X que se encontra na linha de edição da pessoa que quer remover, e confirmar a sua decisão.
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Há mais informações a prestar quando existe guarda conjunta?
Na área de dependentes, deve optar pela opção "dependentes em guarda conjunta", indicar o NIF e o nome do dependente. Além destas informações, precisa de preencher alguns campos extra, como o NIF da pessoa com quem partilha a guarda do dependente e quem é que está a exercer as responsabilidades parentais. Depois, deve comunicar o agregado familiar que o dependente integra, se a residência é ou não partilhada e a percentagem da partilha das despesas. Atenção que precisa de preencher estas informações para todos os dependentes nesta situação.
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Que vantagens existem em atualizar o agregado familiar?
Quando existem atualizações no agregado familiar, estas podem trazer vantagens e desvantagens consoante o tipo de mudanças que aconteceram. Isto porque, na hora de preencher o seu IRS, a composição do seu agregado familiar e as deduções à coleta de IRS associadas a cada elemento têm impacto no valor do reembolso do IRS ou do pagamento do imposto ao Estado.
Se o seu agregado familiar aumentou por ter um dependente a seu cargo, e atualizar a informação, tem probabilidades de aumentar o seu reembolso de IRS. Além de existirem mais despesas, existem mais incentivos fiscais para quem tem filhos. Já se, no ano passado, passou por uma separação e vai entregar o IRS individual em vez do IRS em conjunto, pode perder alguns benefícios, dependendo dos rendimentos e despesas que existiam.
Contudo, tenha em conta que é muito importante atualizar o seu agregado familiar para evitar a ocorrências de erros na sua declaração de IRS, principalmente se for entregar o IRS Automático. Para todos os efeitos, a AT utiliza as informações registadas e declaradas no Portal das Finanças para o preenchimento desta declaração. E ao não atualizar esta informação, tem a probabilidade de sair prejudicado ou até ser chamado pelas Finanças devido a incompatibilidade de informações (em casos mais específicos).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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