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IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

As deduções à coleta de IRS podem fazer a diferença na altura da liquidação do imposto. Saiba que despesas contam e como calcular o limite.

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IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

As deduções à coleta de IRS podem fazer a diferença na altura da liquidação do imposto. Saiba que despesas contam e como calcular o limite.

Fazendo todas as deduções à coleta a que tem direito, poderá obter o máximo de reembolso do IRS, ou diminuir o valor de imposto a pagar, se for o caso. Isto porque as deduções à coleta funcionam, na prática, como descontos no IRS.

Mas como funcionam as deduções à coleta de IRS, que despesas estão incluídas, quais os valores máximos por cada setor e até quanto pode deduzir no seu caso? É o que passamos a explicar, neste artigo.

O que são deduções à coleta de IRS? 

As deduções à coleta de IRS são os valores que são abatidos ao rendimento coletável dos contribuintes que fazem a declaração de despesas. E que podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber um reembolso, na altura da liquidação do IRS.

Mas que despesas podem ser deduzidas à coleta? Por exemplo, qualquer despesa de saúde, seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis e lares, pensões de alimentos, certas despesas gerais e familiares, e benefícios fiscais, como os valores aplicados nos Planos poupança-reforma (PPR), em regime público de capitalização e em donativos. Além disso, também é possível deduzir parte do IVA de despesas realizadas em diversos setores como ginásios e cabeleireiros.

É a Autoridade Tributária que disponibiliza, no Portal das Finanças, o montante das deduções à coleta até ao final de fevereiro do ano a seguir ao da emissão das faturas. 

Leia ainda: Novas tabelas de retenção na fonte de IRS: Saiba quanto vai descontar em 2023

Deduções à coleta de IRS: Que despesas contam? 

Para fazer deduções à coleta no IRS, é necessário o consumidor solicitar, aquando da compra de um bem ou serviço, a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF)/ número de contribuinte na fatura. Só as faturas com NIF são consideradas nas deduções. 

Pessoais e familiares

Relativamente a deduções pessoais e familiares, pode deduzir à coleta um determinado valor por dependentes:

  • Dedução à coleta de 600 euros por dependente com mais de três anos de idade, 726 euros por dependente até três anos de idade, e 900 euros, a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade;

Além disso, os contribuintes portadores de deficiência física podem fazer deduções à coleta especiais. Nestes casos, os limites de dedução são os seguintes:

  • Contribuintes portadores de deficiência fisicamente relevante, de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiuso, têm direito a deduzir à coleta quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 1.900 euros;
  • Cada contribuinte portador de deficiência das Forças Armadas, além da dedução de quatro vezes o valor do IAS, ainda pode deduzir mais uma vez esse valor, ou seja, mais 475 euros;
  • Se o contribuinte portador de deficiência for dependente, ainda usufrui de mais duas vezes e meia o valor do IAS (1.187,50 euros) de dedução à coleta. Aplicando-se ainda a mesma dedução a cada ascendente portador de deficiência que viva com o contribuinte (se não receber um rendimento superior à pensão mínima do regime geral);
  • No âmbito de despesa de acompanhamento, por cada contribuinte ou dependente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, também é possível deduzir um valor igual a quatro vezes o IAS (1.900 euros).

Despesas

Há vários tipos de despesas que são dedutíveis à coleta de IRS. Em cada área, são estabelecidas as seguintes limitações: 

  • Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros por contribuinte e 45%, até ao limite de 335 euros, em famílias monoparentais; 
  • Despesas com saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar; 
  • Despesas com educação e formação: 30%, até ao limite de 800 euros por agregado familiar; 
  • Despesas com juros de empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011: 15%, até ao limite de 296 euros (ou 459 euros em agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros); 
  • Despesas com compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente: 15%, até ao limite de 502 euros (ou 800 euros em agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros); 
  • Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros; 
  • Despesas com pensões de alimentos: 20%, sem limite de valor, desde que decretadas por sentença judicial ou acordo homologado; 

Benefícios fiscais

Além das despesas indicadas acima, também pode deduzir à coleta parte dos investimentos aplicados em:

Planos poupança-reforma (PPR)

No caso dos PPR, é possível deduzir à coleta de IRS 20% dos valores aplicados nesse mesmo ano, por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges. Mas com limites por idade, sendo que: 

  • Se tiver menos de 35 anos, pode deduzir à coleta 400 euros, aplicando acima de 2.000 euros no PPR; 
  • Caso tenha entre 35 e 50 anos, é possível deduzir até 350 euros, desde que aplique, pelo menos, 1.750 euros no produto; 
  • Tendo acima de 50 anos e até à idade da reforma, consegue deduzir até 300 euros, se aplicar 1.500 euros. 

Mas deve ter em atenção que existem limites para as deduções à coleta que dependem do escalão de rendimentos, o que o pode impedir de ter direito aos benefícios fiscais dos PPR

Regime público de capitalização

Também o regime público de capitalização permite deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Neste caso, o limite é de 350 euros por contribuinte.

Donativos

Ainda é possível fazer deduções à coleta de donativos que tenham sido concedidos a entidades públicas ou privadas em que a atividade seja realizada nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Caso os donativos sejam efetuados ao Estado, fundações e instituições religiosas, são dedutíveis em 25% sem limite. Fora esses casos, são também dedutíveis em 25%, mas com um limite de 15% da coleta. Porém, deve atentar que, caso os donativos sejam concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, o valor para o cálculo da dedução à coleta é considerado em 130%.

Leia também: PPR: Preparar a reforma e aumentar o reembolso de IRS

IVA por exigência de fatura

Pedindo fatura com número de contribuinte, pode deduzir 15% do IVA de despesas realizadas em diversos setores, até ao limite de 250 euros, por contribuinte:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis; 
  • Manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios; 
  • Alojamento, restauração e similares; 
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; 
  • Atividades veterinárias; 

Além disso, também é dedutível 100% do IVA pago na aquisição de passes mensais para a utilização de transportes públicos, e 35% do IVA suportado nas despesas de medicamentos de uso veterinário.

Qual o valor máximo que posso deduzir no IRS? 

Os montantes máximos de deduções à coleta a que temos acesso dependem de cada caso em particular, podendo variar entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros. 

No caso de o seu rendimento coletável ser inferior a 7.479 euros, não tem qualquer limite de deduções à coleta. Mas se o seu rendimento coletável for entre 7.479 e 78.834 euros, tem de aplicar uma fórmula para chegar ao valor limite de deduções à coleta no seu caso. A fórmula a aplicar é a seguinte: 

1.000 + [1.500 x (78.834 - rendimento coletável)/71.355] 

Já para rendimentos acima de 78.834 euros, o limite de deduções à coleta é de 1.000 euros.

Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo.

Como aplicar a fórmula das deduções à coleta

Vamos ver um exemplo, para que consiga aplicar a fórmula das deduções à coleta e saber o limite a deduzir no seu caso.  

Supondo que o seu rendimento coletável anual é de 35.000 euros, e aplicando a fórmula acima, o limite será: 

1.000 + [1.500 x (78.834 - 35.000) /71.355] = 1.921,5 euros 

Assim, o valor limite que pode deduzir à coleta é de 1.921.5 euros

Identificado este limite, deve consultar o portal e-fatura para apurar os valores de deduções que já estão registadas e, assim, qual a margem que ainda tem para aproveitar estes "descontos" no IRS.

Leia ainda: O que ainda posso fazer para aumentar o meu reembolso de IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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