Está aberta mais uma época de entrega da declaração de IRS. Tem até ao dia 30 de junho para informar as Finanças sobre os rendimentos recebidos em 2024. Só depois de o fazer é que recebe o reembolso ou paga o imposto que falta.
Se tiver direito a reembolso, é importante que confirme o IBAN que está associado no Portal das Finanças. É que se não o fizer, pode demorar mais tempo a receber o dinheiro.
A propósito do reembolso, é expectável que uma boa parte dos contribuintes sinta uma redução do valor devolvido pelo Fisco. Aliás, em alguns casos, pode mesmo ter de pagar imposto em falta. Mas isso não tem de ser visto de forma negativa. Para perceber porquê, passamos a explicar como funciona o IRS.
Como funciona o IRS?
Muitas pessoas olham para o reembolso de IRS como um rendimento extra a meio do ano. Se recebem, é bom, mas se têm imposto a pagar, é mau. No entanto, devíamos olhar para esta questão de outra perspetiva. Isto porque o reembolso do IRS não é o Estado a dar dinheiro às pessoas.
Na verdade, está apenas a devolver aquilo que cobrou a mais durante o ano. Ou seja, quando recebemos reembolso de IRS significa que o Estado ficou ao longo do ano com dinheiro que era nosso e agora tem de devolver.
Já quando há imposto a pagar, é o movimento oposto: o contribuinte entregou menos do que devia durante o ano e, por isso, tem de acertar as contas e pagar o que ainda falta.
Para os rendimentos de trabalho, tudo começa com a retenção na fonte. Todos os meses, pagamos uma fatia de IRS, que é descontada do salário bruto. Depois de entregarmos a declaração de rendimentos, as Finanças fazem as contas para perceber se adiantámos dinheiro a mais ou se ainda temos de pagar uma parte.
É por isso que um reembolso de 300 euros não é necessariamente melhor do que um pagamento do mesmo valor. No final das contas o dinheiro que recebemos é o mesmo, a diferença é se ao longo do ano tivemos menos dinheiro à nossa disposição, e por isso agora recebemos reembolso, ou se tivemos mais dinheiro do nosso lado e agora temos de pagar impostos.
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E como é que as Finanças fazem esses cálculos?
Primeiro, é preciso saber qual foi o rendimento global ao longo do ano, ou seja, a soma de tudo aquilo que recebeu entre janeiro e dezembro. Depois, é preciso aplicar as deduções específicas. Cada categoria de rendimentos tem valores diferentes para esta dedução. No trabalho por conta de outrem, por exemplo, é de 4.350,24 euros, em 2025 (vai subir para 4.462,15 euros na declaração de 2026).
Já para a grande maioria dos trabalhadores independentes, a dedução específica vai corresponder a 25% do rendimento anual bruto. Além destas, há também deduções específicas para os rendimentos prediais (rendas), de capitais, incrementos patrimoniais e pensões.
É depois de subtrair esta dedução ao rendimento global que se chega ao rendimento coletável, ou seja, aquele sobre o qual vai incidir a taxa de IRS. Depois das contas feitas, temos a coleta total, que não é mais do que o valor de imposto calculado pelas Finanças.
No entanto, há ainda que subtrair o valor das deduções à coleta para se conhecer a coleta líquida. Estas deduções funcionam como uma espécie de desconto no imposto e são calculadas pela Autoridade Tributária tendo em conta despesas como saúde, educação ou despesas gerais. É por isso que devemos sempre pedir NIF e confirmar as faturas no portal e-fatura.
E é aqui que chegamos ao último passo. Lembra-se da retenção na fonte de que falámos acima? As Finanças vão comparar esse valor com o da coleta líquida. Se descontou a mais, vai receber reembolso. No entanto, se descontou a menos, vai ter de pagar.
Em 2025, os reembolsos vão ser tendencialmente menores (e pode até ter de pagar)
Este ano, é provável que receba um reembolso inferior ao de 2024. A explicação está, mais uma vez, na retenção na fonte. Se já não se lembra, em 2024 houve três tabelas diferentes: uma de janeiro a agosto, outra em setembro e outubro e, por fim, mais uma em novembro e dezembro.
O objetivo destes ajustes foi aproximar as taxas de retenção na fonte das taxas gerais de IRS. Ou seja, se o valor que os contribuintes descontaram ao longo do ano foi mais próximo daquele que efetivamente devem, os reembolsos passam a ser menos significativos.
No entanto, como dissemos acima, isso não tem de ser visto como uma coisa má. Basta pensar que se reteve menos na fonte, teve um rendimento mensal maior para pagar as contas e despesas do dia a dia.
Em alguns casos, pode mesmo haver quem tenha de pagar IRS depois de entregar a declaração. Mais uma vez, não deve ser visto como uma punição ou algo negativo: está apenas a pagar o que falta.
Exemplo de um contribuinte solteiro, sem filhos e salário de 1.600 euros
Se considerarmos 500 euros de deduções, as contas são as seguintes:
- Rendimento global: 22.400 euros
- Rendimento coletável: 18.049,26 euros (22.400€ - dedução específica de 4.350,24€)
- Coleta total: 3.109,36 euros (depois de taxa de 25% e parcela a abater de 1.403,08€)
- Coleta líquida: 2.609,36 euros (coleta total - deduções de 500€)
- Retenção na fonte: 2.730,42 euros
Em 2025, este trabalhador vai receber um reembolso de 121,06 euros. Se fosse em 2024, este mesmo contribuinte, com o mesmo salário e deduções teria um reembolso de 492,58 euros. No entanto, teria feito retenção na fonte de 3.779,79 euros, ou seja, teria recebido menos 1.049,37 euros durante o ano.
Num outro cenário, se as deduções deste trabalhador, em 2025, fossem de apenas 300 euros, teria de pagar 78,94 euros euros de IRS.
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Tive outros rendimentos além do trabalho: Devo englobar ou não?
Não há uma resposta única para esta questão. Tudo depende do seu caso particular. Alguns rendimentos, como as rendas ou as mais-valias de investimentos são tributados a taxas especiais ou liberatórias. No entanto, os contribuintes têm a opção de englobá-los aos restantes rendimentos e tributar o bolo todo numa única taxa.
Para saber qual a melhor opção, deve simular. Ainda assim, um exercício rápido que pode fazer é comparar a taxa especial ou liberatória com aquela que resulta do englobamento. Por exemplo, as rendas de contratos de arrendamento com menos de cinco anos são tributadas à taxa especial de 25%. Para que o englobamento valha a pena, a taxa geral apurada após a soma de todos os rendimentos deve ser inferior ou igual a 25%.
No caso do IRS a entregar a 2025, o englobamento das rendas não deve superar os 21.321 euros. Acima disso, já estaria a ser tributado a, pelo menos, 32%.
Tenho de pagar IRS: Como fazer?
Se precisar de pagar IRS, tem até ao dia 31 de agosto. Pode fazê-lo por débito direto (através da conta bancária registada na Autoridade Tributária), MB Way, multibanco, homebanking ou presencialmente nos balcões dos Serviços de Finanças, CTT e bancos.
Se não conseguir pagar o valor todo de uma vez, pode pedir para fazê-lo a prestações. Neste caso, o valor das prestações não pode ser inferior a 25,50 euros e vai ter de pagar juros. Além disso, tem de apresentar garantias se o valor em dívida for superior a 5.000 euros ou se quiser pagar em mais do que 12 prestações.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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