O Anexo SS é o modelo no qual devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.
Segundo a Segurança Social, este anexo tem com objetivo identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva. É fundamental a identificação de cada trabalhador independente economicamente dependente para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade. Só desta forma os trabalhadores independentes vão conseguir beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.
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Através do Anexo SS também é possível obter informação sobre os rendimentos que devam ser considerados ou excluídos para efeitos de apuramento do rendimento relevante do trabalhador independente que não possam ser obtidos oficiosamente.
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Que trabalhadores independentes têm de entregar esta declaração?
Mesmo que trabalhe por contra de outrem, se tem atividade aberta, e por isso trata-se de um trabalhador independente, deve apresentar o Anexo SS se:
- Prestou serviços a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
- Estiver sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenha um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.573,40€, em 2018);
- Mais de 50% dos rendimentos auferidos resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.
E que trabalhadores independentes estão isentos?
Embora esta seja uma declaração que deve ser preenchida pelos trabalhadores independentes, trabalhem ou não por conta de outrem, existe algumas exceções. E são elas para:
- Advogados e solicitadores;
- Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.715,60€, valor em 2018);
- Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.715,60€, valor em 2018) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
E quem tem de preencher o Anexo SS, mas não precisam de preencher o quadro 6?
As exceções não se aplicam apenas ao Anexo SS, como também para o quadro 6. Por isso, ficam descomprometidos do seu preenchimento, os trabalhadores independentes que:
- Nunca tenham atingido rendimentos superiores a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
- Acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que, por esta última atividade lhes tenha sido atribuída isenção ou sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
- Sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
O Quadro 6 do Anexo SS destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes.
Como posso preencher o Anexo SS?
Este anexo é individual e deve ser entregue online juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Este é composto por seis quadros, nos quais deve preencher com as seguintes informações:
Quadro 1 – Regime de tributação: simplificado, contabilidade organizada ou imputação de rendimentos do regime de transparência fiscal;
Quadro 2 – Ano dos rendimentos declarados;
Quadro 3 – Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social. Se o trabalhador independente não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B, deve colocar um visto no campo 08;
Quadro 4 – Rendimentos ilíquidos auferidos, consoante a sua natureza;
Quadro 5 – Informações complementares, como o valor total do lucro tributável (campo 501). Em caso de prejuízo fiscal, o trabalhador independente deve preencher o referido campo com zeros;
Quadro 6 – Entidades às quais foram prestados os serviços e valores recebidos de cada uma.
Até quando o Anexo SS deve ser entregue?
Deve proceder à sua entrega entre os dias 1 de abril e 30 de junho, juntamente com a Declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS.
E se me esquecer de o entregar?
Se, por lapso, não submeter o Anexo SS juntamente com o IRS pode enviar uma declaração de substituição. Se o fizer dentro do prazo legal de entrega do imposto, ou seja até ao final do período de entrega do IRS, não sofrerá qualquer penalização. Caso contrário, arrisca uma coima, que pode ir dos 50 aos 250 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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bom dia, fechei atividade em janeiro de 2020, tenho de apresentar o IRS?
Olá, Sofia,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Bom dia,
Quem não auferiu rendimentos deve declarar no campo 8 do anexo SS que não auferiu rendimentos.
Olá, Geraldo.
Se entregar esse anexo, sim, deve preencher esse campo. Até porque a declaração não será considerada válida enquanto o não fizer (não pode entregar o anexo sem valores).
Boa noite. Sou trabalhadora por conta de outrem na área da saúde, e em 2019 iniciei actividade independente, onde só passei um recibo, pois iniciei em Novembro. Tenho de entregar o anexo ss? Obrigado
Olá, Sílvia.
Uma vez que ainda está no período de isenção creio que não. Mas mal não faz…
Boa tarde. Cessei a atividade no fim de janeiro de 2019. Não passei recibos nesse ano, ou seja não faturei nenhum valor. Estive a ler que devo entregar o anexo B e colocar a data de fecho da atividade. Neste caso deverei também entregar o anexo SS?
Muito obrigada.
Olá, Carina.
Creio que não tem de o fazer. Mas mal não faz…
Boa tarde.
O meu pai tem um plano de pagamento de uma divida à segurança social. Gostaria de saber se pode colocar o valor pago à segurança social durante o ano de 2019 no anexo SS. Ele não emitiu nenhum recibo nesse ano. Em 2019 só recebeu a pensão, declarada no anexo A.
Obrigada.
Cumprimentos.
Olá, Ana.
O anexo SS destina-se a declarar os rendimentos da atividade de trabalhador independente para serem comunicados à Segurança Social. Não há nenhum campo para declarar o valor das contribuições pagas.
boa tarde: precisava de um esclarecimento quanto ao preenchimento do modelo B.
no ano 2019 fiz uma acto isolado ( ferias 100% na autarquia de peso da régua) não estou colectada, e gostaria de saber se tenho de entregar o anexo SS.
obrigado
cumprimentos
Olá, Cristina.
Não, o anexo SS não se aplica no caso do ato isolado.
Boa tarde
Ao preencher a minha declaração de IRS tenho que preencher o anexo B e logo o SS visto o meu marido estar coletado como prestador de serviços. Acontece que relativamente ao ano de 2019 não auferiu qualquer do exercício desta atividade. Ao submeter a minha declaração diz que existe um erro no mod. SS sendo esta a mensagem:
Anexo SS
O 00Anexo SS não tem qualquer valor declarado. (001S)
Já tentei alterar mas não consigo.
Obrigada
Ana Isabel
Olá, Ana.
Tem havido várias pessoas a queixar-se do mês. Recomendo contactar as Finanças para alertar para o problema e perceber se tem a ver com a forma como está a tentar preencher o anexo ou algum problema com a aplicação.
Boa tarde.. A minha mulher está coletada e normalmente passava recibos. No entanto em 2019 esteve de licença de maternidade e não passou quaiquer recibo durante esse ano. Tem de preencher o Anexo B na mesma? Em caso negativo tb não terá de preencher o Anexo SS correto? Obrigado
Olá, Paulo.
Se ela continuava com atividade aberta então, mesmo sem rendimentos, tem de entregar o anexo B (e indicar a opção de que não teve rendimentos nesse ano).
Apenas no caso de ter estado o ano todo com a atividade encerrada é que não tem de entregar o anexo B.
Bom dia,
Preciso de um esclarecimento, a minha filha em 2019 trabalhou por conta de outrem (tco) e tem actividade aberta, passou recibos verdes á mesma entidade (tco) e a outra empresa diferente, tem que apresentar o anexo SS? Faço todos os trimestres desde o ano passado a comunicação á segurança social. Caso não apresente à algum problema?
Olá, Conceição.
Eu diria que provavelmente tem de apresentar o anexo SS, sim. A menos que se encontre numa das situações de exceção.
Não sei quais são as consequências de não o fazer, mas imagino que se sujeite a alguma coima, pelo menos. E mal não faz (não tem impacto no imposto a pagar, apenas no apuramento das entidades contratantes), na dúvida, mais vale entregar.
Boa noite, Gostaria de saber se devo preencher o anexo SS na declaração de IRS, uma vez que abri actividade nas finanças em setembro de 2019 e estou isento do pagamento da segurança social durante o primeiro ano
Olá, Maria.
Eu creio que não, mas não lhe consigo dar uma resposta segura. Recomendo contactar a Segurança Social para confirmar.
Em qualquer caso, acho que não terá qualquer impacto quer entregue quer não.