Se o seu salário bruto é inferior a 964 euros, vai reter menos IRS, todos os meses, durante este primeiro semestre, do que estava a contar. Isto porque o Governo corrigiu as tabelas de retenção de IRS que vão estar em vigor até 30 de junho, e que foram publicadas em dezembro.
No entanto, as alterações não se aplicam a todos os contribuintes. Veja, neste artigo, o que muda nas novas tabelas de retenção na fonte.
Novas tabelas de retenção na fonte: O que muda?
As alterações introduzidas nas tabelas de retenção na fonte de IRS apenas dizem respeito aos trabalhadores por conta de outrem, sem dependentes, que aufiram um salário bruto de 964 euros por mês. Nos escalões de rendimento abaixo deste valor, foram alterados não só os limiares dos escalões, como também as taxas de retenção.
“No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”, justifica o Governo, no despacho publicado em Diário da República.
As tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, e as tabelas relativas a rendimentos de pensões mantêm-se inalteradas, não sofrendo qualquer mudança face às que foram divulgadas em dezembro.
Também se mantém a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, assim como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.
Veja aqui as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o primeiro semestre de 2023:
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Porque mudaram as tabelas?
As mudanças surgem na sequência de um alerta da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), de que “erros” nas tabelas levariam o IRS a absorver grande parte da valorização salarial de alguns trabalhadores.
Para corrigir essa situação, o Governo procedeu às alterações agora conhecidas, que chegam, porém, numa altura em que a maioria das entidades empregadoras, incluindo o Estado, já fez o processamento salarial de janeiro.
O acerto deverá ser feito no próximo salário, como explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois da reunião com a FESAP. Estas mudanças têm retroativos a 1 de janeiro, sendo que as entidades públicas que "tenham feito uma retenção superior poderão devolver diretamente a diferença aos trabalhadores no salário seguinte", indicou Nuno Félix.
Recorde-se que estas tabelas vão vigorar apenas entre 1 de janeiro e 30 de junho deste ano, já que no segundo semestre será alterado o modelo de retenção na fonte e, consequentemente, publicadas novas tabelas.
Como sublinha o Governo no diploma, o novo modelo de tabelas de retenção na fonte seguirá “uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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