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Limites das deduções do IRS em 2017

Já conhece os limites das deduções do IRS em 2017? Neste artigo conheça os tetos máximos por categorias e os benefícios fiscais à coleta

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Limites das deduções do IRS em 2017

Já conhece os limites das deduções do IRS em 2017? Neste artigo conheça os tetos máximos por categorias e os benefícios fiscais à coleta

Os limites das deduções no IRS 2016, relativo aos rendimentos auferidos em 2016 (a entregar declaração em 2017) aplicam-se a quem ganhe acima de 7.035 euros anuais. Consulte a tabela com os escalões de IRS.

Deduções possíveis no IRS 2016 a entregar em 2017

SaúdePode apresentar 15% das importâncias despendidas, com o limite de 1.000 euros.Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)15% das importâncias pagas com o limite de 296 euros. Relativamente a rendas de imóveis para habitação permanente é possível deduzir 15% com o limite de 502 euros. Os encargos com a reabilitação de imóveis podem ser deduzidos em 30% até ao limite de 500 euros.Pensão de Alimentos20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas.Educação30% das importâncias despendidas com o limite de 800 euros.Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)15% dos prémios com o limite de 1000 euros.Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.PPR (Planos Poupança Reforma)
  • PPR inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
  • PPR de 35 a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
  • PPR superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros;
(Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma).Donativos 25% das importâncias declaradas a entidades estaduais;25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).

Benefícios fiscais dedutíveis à coleta no IRS 2016

Rendimento Coletável (euros)Limite (euros)
Até 7.035€sem limite
De mais de 7.035€ até 20.100€variável*
De mais de 20.100€ até 40.200€variável*
De mais de 40.200€ até 80.000€variável*
Mais de 80.000€1.000
(*) Entre 7.035 e 80.000€, o limite é calculado com base na seguinte fórmula matemática: 1.000 € + [(2.500 € - 1.000 €) x [80.000 € - Rendimento coletável] / (80.000 € - 7 035 €)].

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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