Abatimento por mínimo de existência
Até aqui, a aplicação do mínimo de existência fazia-se na parte final da liquidação de imposto. Com o novo sistema, o "abatimento por mínimo de existência" acontece bastante antes no "caminho" de cálculo do imposto. Surge agora antes do apuramento do rendimento coletável e após efetuar as deduções específicas ao rendimento bruto. Quanto às novas fórmulas de cálculo do mínimo de existência que constam do art.º 70.º do Código do IRS, as mesmas produzem efeitos a partir de janeiro de 2024. Também a partir de janeiro de 2024, a AT vai passar a publicar a informação necessária à aplicação do novo método. De todo o modo, a Autoridade Tributária estará já a aplicar o novo método de forma gradual. Certo é que o novo sistema, e as novas fórmulas de cálculo, terão em conta não só os rendimentos brutos, mas também as deduções específicas de cada um e as suas despesas, tentando acabar com as distorções atualmente existentes. De acordo com o Governo, pretende-se proteger, gradualmente, os que auferem até 1.000 € brutos mensais, prevendo que o abatimento por mínimo de existência vá beneficiar já os que obtiveram até 11.220 € em 2022.Quem está abrangido pelo mínimo de existência
O mínimo de existência aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos pensionistas e dos trabalhadores independentes. No que se refere aos trabalhadores independentes, estão abrangidos todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15 ("outras atividades exclusivamente de prestação de serviços"), independentemente do rendimento obtido. Não estão abrangidos os rendimentos dos Empresários em Nome Individual, os rendimentos de capitais e os rendimentos prediais.Mínimo de existência para os rendimentos de 2023
De acordo com o OE 2023, o mínimo de existência (art.º 70.º do Código do IRS), deve ser o maior dos seguintes valores:- 1,5 x 14 x IAS = 1,5 x 14 x 480,43 = 10.089 euros
- 14 x salário mínimo nacional = 14 x 760 = 10.640 euros
Quem ganha o salário mínimo faz desconto mensal para o IRS?
Com uma retribuição equivalente ao salário mínimo, de 760 euros em 2023, não há retenção na fonte de IRS. Por forma a acomodar este aumento de salário mínimo, o Governo alterou também as tabelas de retenção na fonte, que se aplicam ao rendimento bruto mensal. O patamar mínimo para retenção na fonte de IRS foi fixado em 762 euros. Ou seja, até este valor não vai descontar mensalmente para efeitos de IRS. As pensões até 762 euros mensais também estão isentas de retenção na fonte de IRS.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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