No Doutor Finanças recebemos muitas questões relativas ao IRS. Neste artigo, fique a saber o que deve ter em conta relativamente à morada fiscal.
Em sede de IRS e na altura da declaração de rendimentos, todas as informações relacionadas com a habitação tem de estar totalmente de acordo com a sua realidade atual, pelo que não é de descurar a correta aplicação da morada fiscal sob pena de vir a ser penalizado pelas finanças pelas incorreções apresentadas neste campo.
Morada fiscal e como mudar
Morada Fiscal é aquela que, no serviço de finanças, conta como sendo a sua residência oficial. Ter a morada fiscal devidamente atualizada é muito importante, pois em termos de benefícios fiscais, esta informação também conta para apurar esses eventuais benefícios em regime fiscal.
Caso mude de casa seja ela temporária ou permanente, deve sempre efetuar a alteração da sua morada fiscal podendo fazê-lo por via presencial ou online.
Se optar pela via online, os passos a seguir são os seguintes:
- Aceder ao Portal das Finanças online, por intermédio da sua palavra-passe;
- Selecionar a opção, alterar morada;
- Depois, deve introduzir o código postal da sua nova morada. Caso não o saiba, aceda ao site dos CTT e lá pode ficar a saber o código postal completo;
- Após os dados da nova morada estarem confirmados, submeta a respetiva alteração;
- Confirme sempre se a nova morada fiscal se encontra correta, porque depois vai receber por correio uma carta da Autoridade Tributária, na morada indicada com o código de confirmação da sua nova morada.
- Com este código, deverá aceder ao Portal das Finanças para confirmar em definitivo o novo endereço, inserindo o código de confirmação que lhe foi enviado.
A obrigação de comunicar a alteração de morada fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira está prevista na Lei e caso haja incumprimento neste processo por parte do cidadão, este fica sujeito ao pagamento de uma coima com valores que oscilam entre os 75 euros e os 375 euros.
Saiba ainda que a alteração da morada fiscal implica a renovação do Cartão de Cidadão. Esta informação é atempadamente comunicada a todas as entidades envolvidas no processo relativo ao Cartão do Cidadão.
Importa referir que a alteração da morada fiscal tem um prazo de 60 dias para ser transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Convém salientar que se optar por mudar o endereço fiscal através da internet, o processo é automático e gratuito. Caso decida deslocar-se a um dos balcões dos serviços de finanças, para além de aguardar cinco dias úteis para recepção da carta com a confirmação da alteração na morada indicada, o serviço tem um custo de três euros.
Leia ainda: Chave Móvel Digital: A solução para renovar documentos sem sair de casa
Morada Fiscal e IRS
Para efeitos de IRS, e no que respeita as deduções, se vive em casa arrendada, saiba que de acordo com o Código do IRS podem ser deduzidas à colecta, cerca de 15% das importâncias líquidas de subsídios até um montante máximo no valor de 502 euros. No caso de habitação própria e permanente, o limite máximo para deduções vai até aos 296 euros.
Para usufruir destas deduções e com a introdução da reforma do IRS em 2015, ano em que todas as declarações de rendimentos passaram a ser feitas online de forma a simplificar todo o processo, os recibos de rendas devem também eles ser declarados de forma eletrónica no portal das finanças.
No entanto, ainda subsistem algumas dúvidas quanto a este meio de declaração das rendas, pelo que nunca é demais esclarecer como tudo se processa.
Provavelmente, já deu por si a pesquisar no E-Fatura, qual o local para efectuar a declaração das rendas. A verdade é que este género de despesas não aparece no portal. Normalmente, a informação que aparece no E-Fatura, é, como o próprio nome indica, faturas. Ainda assim, as despesas para dedução no IRS como é o caso das rendas não são registadas nestes campos e sim em recibos como é o caso das rendas.
Morada fiscal e rendas
Não é suposto que as rendas sejam inseridas manualmente. Neste caso, só depois da AT ter realizado os cálculos das deduções à colecta, é que vai poder confirmar se estas despesas foram efetivamente declaradas.
Para consultar os seus recibos de renda e estando os senhorios desde 2015, obrigados a comunicar eletronicamente os recibos emitidos, pode aceder à opção arrendamentos e clicar em consultar recibos no regime de locatário.
Se no Portal das Finanças, tiver o seu email na secção destinada aos seus dados pessoais, a AT envia-lhe uma mensagem por cada recibo emitido. Porém, a situação por parte dos senhorios de emissão de recibos eletrónicos não se aplica em três situações:
- Senhorios que tenham idade igual ou superior a 65 anos. Neste caso, tem de ser entregue uma declaração de rendas até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte, modelo 44;
- Proprietários cujos rendimentos provenientes de rendas estejam abaixo dos 871,52 euros e que não tenham ou estejam obrigados a possuir email;
- As rendas que sejam relativas aos contratos abarcados pelo Regime do Arrendamento Rural
Para validar as suas rendas e os respectivos recibos, no Portal das Finanças, deve clicar na secção Deduções à Colecta, no item que vai estar enquadrado como Outros nas Despesas de Habitação.
Para validar as rendas, clica em Habitação e depois em Ver Detalhes, onde lhe vão aparecer todos os recibos e montantes mensais, assim como o total a ser deduzido.
Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Transmissão de imoveis
Bom dia, gostaria que se pudessem me esclarecer acerca de um assunto.
A minha irmã é proprietária e residente, num moradia com terreno a volta, não é possível dividir este terreno em lotes por questões legais, relacionadas com o PDM.
No entanto a camara permitiu a construção de uma moradia bifamiliar(fomos obrigados pela CM a cumprir alguns regras para ser aceite o projeto como moradia bifamiliar, nomeadamente a construção de um corredor coberto e fechado entre as duas moradias)
Neste momento temos condições de proceder a propriedade horizontal, gostaria no entanto de saber, apos esse passo qual seria a melhor forma de transmissão do imóvel, (para mim, que sou irmã, e fui eu quem pagou todas as despesas com a nova moradia) evitando gastar o mais possível, em Escrituras e imposto selo, finanças etc…
Olá, Helena.
Recomendo colocar essa questão junto da conservatória do registo predial mais próxima…
O meu filho de 24 ano tem a minha morada fiscal, embora já não viva comigo. Fez o IRS separadamente do meu no entanto para efeitos de Abono da minha irmã também contabilizaram os rendimentos dele, é normal e correto?
Olá, Carla.
Se o seu filho vive com a sua irmã sim, esse procedimento é normal e correto.
O conceito de agregado familiar para efeitos das prestações sociais é normalmente diferente do agregado familiar para efeitos de IRS.
Pode ler esta e outras informações na página da Segurança Social sobre o abono de família
Muito obrigada pela ajuda.
Boa noite,
Um conhecido tinha um imóvel mas por dificuldades financeiras, arrendou-o a terceiros. Entretanto arrendou ele mesmo um imóvel e comunicou à AT a troca de morada fiscal (isto é, a morada fiscal deixou de ser o imóvel do qual era proprietário – e que entretanto arrendou – para um outro do qual era inquilino).
No ano passado vendeu o seu imóvel e reinvestiu as mais valias na compra de outro imóvel.
A minha questão é: uma vez que o imóvel vendido não ser o seu domicílio fiscal, apesar de sobre ele pagar IMI e não ter outro imóvel em seu nome, a AT pode tributar as mais valias da venda como se não houvesse reinvestimento?
Obrigado.
Olá, Pedro.
Sim, se já não era a HPP da pessoa em questão, as finanças podem tributar mais-valias.
Bom dia,
Vivo numa casa arrendada e por questões financeiras, terei que mudar para uma mais acessível.
A minha questão é a seguinte, perderei algum tipo de direito face ao IRS nessa questão?
Visto que até final de Setembro de 2020 tive uma morada fiscal e um valor de renda de aluguer e a partir de Outubro de 2020 terei outra morada fiscal e outro valor diferente de renda de aluguer.
Poderei deduzir em sede de IRS o valor global das rendas pagas durante o ano de 2020 das moradas em que fui/sou residente?
Att.,
Olá, Rui.
Pode deduzir as rendas pagas pela habitação que, à data, se destinasse a ser a sua habitação própria e permanente. Pelo que, à partida, não terá problema em deduzir as rendas pagas dos dois lados, no seu caso. Naturalmente que se continuasse a pagar renda na primeira casa ou se não mudar logo a sua morada fiscal, aí sim, poderá ter alguma dificuldade…
Bom dia Paulo, obrigado pela sua resposta, mas continuo com a mesma duvida.
Quando fizer o IRS de 2020, posso declaram todas as rendas de aluguer pagas em 2020 (de Jan a Dez), mesmo tendo mudado de casa?
Obrigado.
Sim, pode.
Morada fiscal e IRS.
Boa tarde. Eis a minha dúvida. Não alterando a morada fiscal até 31 dezembro posso alterar depois mesmo pagando multa?
Pelo seguinte: Com a separação foi vendida uma das casas em 2019 (tinhamos 2 a 50% cada) e, acordado que a que não foi vendida ficaria para mim, como contrapartida não recebia qualquer montante da venda. Para que tudo fosse transparente adquiri, através de escritura pública os 50% da minha habitação onde tinha morada fiscal. Resultado gerou mais valias porque a minha morada fiscal não estava na casa que foi vendida, que acabo por não ter verba para pagar. Ainda por cima a lei não é clara quanto ás obras de requalificação que podem ser aceites e estão a recusar todas.
Não sei mesmo o que fazer. Agradeço muito alguma luz. Obrigada
Olá, Margarida,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde,
Vejo alguns imóveis que são alojamento local que os proprietários arrendam por longos períodos. Nesse caso, as faturas emitidas por eles podem ser declaradas como arrendamento no IRS?
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite,
Não tenho a certeza se a minha dúvida se enquadra no tópico mas aqui vai:
No caso de um casal (casado) é possível cada um dos elementos adquirir uma habitação propria permante através de uma instituição bancária? (ou seja contrair dois emprestimos)
Posto isto e sendo que são casados é possível a declaração de IRS ser conjunta?
Obrigado
Olá, Fábio,
Obrigada pela sua pergunta.
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«a alteração da morada fiscal implica a renovação do Cartão de Cidadão»
A alteração do domicílio fiscal implica a renovação do Cartão de Cidadão? Se a alteração se pode fazer online e nada indica que seja necessário pedir um novo CC, fiquei sem perceber esta parte.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Efetuei um contrato de arrendamento no qual sou locatária. Contudo quando recebi os recibos da renda notei que a morada que está nos recibos não corresponde à morada do apartamento (apenas o número da porta difere).
Neste caso irei ter problemas com as deduções das rendas no IRS?
Obrigada.
Olá, Ana Patrícia.
Uma vez que a pessoa a quem esse número da porta corresponde deverá também entregar IRS, talvez isso seja motivo para gerar confusão.
Deve solicitar ao senhorio que acerte os recibos para o número correto.