Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões de residentes no Continente relativas a 2023: as que serão aplicadas entre janeiro e junho, e as que vão vigorar a partir de julho.
O próximo ano vai contar, assim, com dois modelos distintos de retenção na fonte de IRS. O primeiro, igual ao atual, que será aplicado no primeiro semestre, e um novo modelo, que segue uma lógica de taxa marginal, que vigorará na segunda metade do ano.
Em termos gerais, trabalhadores e pensionistas vão descontar menos imposto todos os meses e, consequentemente, ficar com um rendimento líquido mais elevado. Esse aumento do rendimento líquido, por via da menor retenção mensal de imposto, será ainda mais evidente na segunda metade do ano, quando entrarem em vigor as tabelas que já contemplam o novo modelo de retenção na fonte.
Em 2023, o primeiro escalão de retenção começa nos 762 euros de rendimento bruto para os trabalhadores dependentes, um nível superior ao da tabela atual, em que começa a haver retenção de imposto a partir dos 710 euros. Esta alteração reflete o aumento do salário mínimo no próximo ano, de 705 para 760 euros.
No caso dos pensionistas, a retenção na fonte também começa nos 762 euros, o que compara com os 720 euros da tabela atualmente em vigor.
Significa isto que, tanto trabalhadores dependentes como pensionistas com um rendimento bruto inferior a 762 euros ficam dispensados de retenção na fonte de IRS.
Tabelas de retenção na fonte: 1.º semestre
As novas tabelas, que estarão em vigor no primeiro semestre do próximo ano, seguem o modelo atualmente em vigor. As alterações que apresentam decorrem das mudanças no mínimo de existência, da atualização em 5,1% dos escalões de IRS e da redução de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, previstas no Orçamento do Estado para 2023.
Assim, à semelhança do que acontece neste momento, para perceber quanto vai descontar de IRS, basta procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), e, consoante o rendimento bruto que recebe mensalmente, multiplicar o valor pela taxa de retenção correspondente.
Consulte aqui as novas tabelas para o primeiro semestre de 2023:
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Tabelas de retenção na fonte: 2.º semestre
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS que são considerados para a liquidação anual do imposto.
Com esta alteração, o Governo pretende evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.
Segundo o Governo, as novas tabelas para o segundo semestre refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão, e à reforma do Mínimo de Existência – “como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”.
Consulte aqui as novas tabelas para o segundo semestre de 2023:
Retenção de IRS baixa mais no segundo semestre
Simulações realizadas pelo Ministério das Finanças, e citadas pela Lusa, mostram que a diminuição da retenção mensal de IRS e, consequentemente, o aumento do rendimento líquido, serão mais evidentes a partir da segunda metade do ano, com a entrada em vigor do novo modelo de retenção na fonte.
De acordo com as simulações, um solteiro sem dependentes, com um salário bruto de 1.350 euros desconta atualmente, por via do IRS, 219 euros. Em janeiro, com as novas tabelas de retenção, verá o imposto cair para 204 euros e, a partir de julho, terá nova redução, passando a descontar 194 euros.
Caso esta pessoa tenha um aumento salarial de 5,1% em janeiro (passando para os 1.419 euros brutos mensais), a retenção na fonte do IRS será de 230 euros entre janeiro e junho. Terá, assim, no primeiro semestre, um salário líquido de imposto de 1.189 euros. No segundo semestre, a retenção na fonte desce para os 213 euros, ficando o salário líquido de IRS nos 1.204 euros.
Já um trabalhador casado com um dependente e com rendimento bruto de 2.500 euros por mês, que não seja aumentado, mantém o seu rendimento no primeiro semestre, sentindo um aumento líquido de 41 euros a partir de julho.
Se o seu salário for atualizado em 5,1%, terá um ganho mensal de 75 euros até junho e de 120 euros a partir de julho.
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