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O que acontece se me atrasar a entregar o IRS?

Antes de se atrasar a entregar o IRS, deve conhecer as consequências que este ato pode causar. Conheça as coimas e as perdas de benefícios.

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O que acontece se me atrasar a entregar o IRS?

Antes de se atrasar a entregar o IRS, deve conhecer as consequências que este ato pode causar. Conheça as coimas e as perdas de benefícios.

A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Dado que a entrega desta declaração é obrigatória para todos os contribuintes, salvo as exceções previstas na lei, o incumprimento deste dever pode resultar em coimas significativas e na perda de benefícios fiscais, municipais e sociais.​ E caso se atrase a entregar o IRS, deve saber quais são as consequências que pode enfrentar.

Neste artigo, conheça um resumo das principais consequências de entregar a declaração de IRS fora do prazo.

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Prepare-se para o pagamento de coimas ao atrasar-se a entregar o IRS

Embora o prazo para a entrega da declaração de IRS dure três meses, a verdade é que pode surgir um imprevisto que o leve a atrasar-se a entregar o IRS.

Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a falta ou atraso de declarações fiscais, como a do IRS, é punível com uma coima que pode variar entre 150 euros e 3.750 euros. No entanto, nem todos os atrasos dão origem ao pagamento de uma coima dentro deste intervalo de valores.

Mas deve conhecer o que diz a legislação. Assim que a Autoridade Tributária (AT) toma conhecimento da infração (entrega da declaração de IRS fora do prazo), é obrigada a notificá-lo, no prazo de 30 dias, para regularizar a sua situação tributária. Nesta notificação, deve ser indicada a possibilidade de exercer o direito à redução de coimas, conforme o artigo 28.º-A do RGIT.

Simplificando, o valor mínimo em caso de redução de coima é de 25 euros ou de cerca de 50 euros. Os 25 euros de coima (12,5% do montante mínimo legal) são aplicados se entregar a declaração antes da notificação da AT, por iniciativa própria, e quando o Estado não saia lesado na sua declaração inicial. Já o valor máximo, em caso de negligência, não pode ultrapassar os 22.500 euros.

Pagamento da coima não pode ser parcelado

Ao não entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal, vai ter de pagar a coima aplicada ao seu caso de uma só vez. Nesta situação, olhe bem para a data indicada na nota de cobrança, que pode ser enviada através da ViaCTT ou por correio.

O pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking ou numa repartição das Finanças.

Caso ignore esta coima, ficará sujeito à cobrança coerciva, que pode levar à penhora de parte do seu vencimento. Por isso, cumpra com as suas obrigações fiscais para não ficar numa situação financeira complicada.

Leia ainda: É possível ter o reembolso do IRS penhorado pelas finanças?

Aplicação de coimas numa entrega da declaração de IRS com erros

Existem outras coimas que podem ser aplicadas relativamente a omissões e inexatidões na declaração que não constituem uma fraude ou falsificação de documentos. Estas são punidas com a aplicação de uma coima de 375 euros a 22.500 euros.

Contudo, se pedir a redução da coima nestes casos, os valores podem descer significativamente, de acordo com as seguintes regras:

  • Quando é notificado pela AT, fora do prazo legal da entrega da declaração de IRS, para resolver um erro no prazo de 30 dias, a coima mínima é de 46,87 euros. Este valor só é aplicado se regularizar a sua situação dentro do prazo e solicitar a redução da coima.
  • No caso de a infração ser detetada após 30 dias (não existindo fraude, falsificação nem imposto a pagar), a coima mínima é de 93,75 euros e a máxima de 5.625 euros.
  • Já se for fiscalizado pela Autoridade Tributária, a coima mínima é de 187,50 euros, isto se regularizar a sua situação no prazo de 15 dias após a reunião de regularização e solicitar a redução de coimas.

Nota: Atenção, pois a estes valores podem acrescer custos associados ao processo.

Por fim, no IRS Automático, a sua declaração provisória passa a definitiva, não havendo lugar à aplicação de uma coima. Mas poderá perder o acesso a alguns benefícios.

Leia ainda: Coimas em caso de correção de erros na declaração de IRS

Diga adeus a certos benefícios fiscais ao atrasar-se a entregar o IRS

Até 2024, a entrega tardia da declaração de IRS comprometia diversos benefícios fiscais previstos na legislação portuguesa. Por exemplo, ao não entregar a declaração atempadamente deixava de ter direito a deduzir certas despesas, como as gerais e familiares e de saúde. Contudo, em 2024, as penalizações foram suavizadas.

Mas será que isto significa que já não perde benefícios fiscais ao entregar o IRS fora do prazo? Não. A verdade é que, em alguns casos, existe a perda de certos benefícios fiscais. E isto acontece porque deixa de existir a possibilidade de entregar a declaração em conjunto.

Assim, numa situação em que fosse mais vantajoso a nível fiscal entregar a declaração de IRS em conjunto, irá perder alguns benefícios fiscais ao entregar a declaração de IRS individual. A somar à aplicação de uma coima, o atraso na declaração de IRS pode levar um reembolso menor ou até a ter de pagar o acerto deste imposto ao Estado.

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Isenção, redução e descontos de impostos municipais ficam sem efeito

Além da perda de benefícios fiscais, ao atrasar-se a entregar a declaração de IRS pode deixar de usufruir de certos benefícios municipais.

Isenção de IMI

Por exemplo, se está isento ou beneficia da redução do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar na perda deste benefício municipal. Isto acontece porque muitos apoios são atribuídos com base na informação que a AT tem na sua posse.

E perante a falta de informações sobre os seus rendimentos, as Finanças não sabem se continua a reunir os critérios para ter direito à isenção do IMI. Logo, sem necessidade, pode perder esta ajuda que reduz os encargos com o seu imóvel.

Leia ainda: Isenção de IMI? Veja se o seu concelho dá isenção extra 

Desconto municipal de uma percentagem da receita de IRS

No entanto, este não é o único benefício municipal que é afetado pelo atraso na entrega da declaração de IRS. Anualmente, cada município decide se fica ou não com uma percentagem da receita de IRS cobrada pelo Estado, que é designada de taxa de participação variável no IRS. Esta taxa pode ir de 0% a 5% e as autarquias podem abdicar parcialmente ou da totalidade deste valor a favor dos munícipes.

No Portal das Finanças, tem a possibilidade de consultar as taxas de participação no IRS de cada município. Se o seu município tiver uma taxa inferior a 5%, significa que tem direito a um desconto no IRS igual à diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa escolhida pelo seu município.

Suponhamos que a taxa do seu município corresponde a 1%. Isto significa que tem direito a um desconto de 4%. Ou seja, para saber o valor do seu desconto, precisa de multiplicar 4% pela sua coleta líquida (valor da coleta após o desconto das suas deduções). Se a coleta líquida for de 10.000 euros, a taxa de 4% corresponde a um desconto de 400 euros.

Embora este seja um benefício aplicado automaticamente ao entregar a sua declaração de IRS, quando a entrega é realizado fora do prazo legal, perde o direito a este desconto. E basta atrasar-se um hora para este já não ser aplicado.

Leia ainda: O seu município dá-lhe um desconto de IRS?

Atraso ou impedimento no acesso de benefícios sociais

Quando se atrasa na entrega da declaração de IRS, não perde automaticamente os benefícios sociais a que tem direito. Porém, é preciso relembrar que os pedidos de renovação de certos benefícios sociais ou a atribuição dos mesmos podem ter datas específicas. E dado que a maioria requer a apresentação da nota de liquidação do IRS, ao entregar a sua declaração mais tarde, pode atrasar ou impedir o acesso a estes benefícios.

Dito isto, se pretende usufruir de bolsas de estudo, subsídios ou de uma assistência específica, é fundamental entregar a declaração de IRS dentro do prazo. Caso contrário, pode deparar-se com alguns problemas na hora de usufruir de determinados direitos sociais.

Com atraso na entrega do IRS o seu reembolso será mais demorado

Por fim, caso tenha direito a receber um reembolso de IRS, ao atrasar-se a submeter a sua declaração de IRS, a AT vai demorar mais tempo a devolver o imposto que lhe é devido. Assim, caso se atrase a cumprir esta obrigação, saiba que o reembolso pode ser pago fora do prazo previsto na lei.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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