IRS

O seu município dá-lhe um desconto de IRS?

Sabe o seu município lhe dá um desconto de IRS? Descubra como confirmar esta informação e como calcular este desconto.

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O seu município dá-lhe um desconto de IRS?

Sabe o seu município lhe dá um desconto de IRS? Descubra como confirmar esta informação e como calcular este desconto.

Sabe se o seu município lhe dá um desconto de IRS? Neste artigo, explicamos como funciona a taxa de participação variável no IRS, quando é que os contribuintes têm um desconto no IRS, como é aplicado e onde pode consultar os valores definidos por cada município para a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024.

Leia ainda: Glossário fiscal: Descodifique os termos da declaração do IRS 

O que é a taxa de participação variável no IRS de cada município?

Desde 2008, cada município decide, anualmente, se fica ou não com uma percentagem da receita de IRS cobrada pelo Estado relativamente a cada munícipe. Esta percentagem denomina-se taxa de participação variável no IRS e pode ir de 0% a 5%.

A taxa de participação variável no IRS decorre do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Na prática, esta medida dá a possibilidade de as autarquias abdicarem parcialmente ou da totalidade desta taxa a favor dos munícipes. O objetivo dos municípios que abdicam desta taxa é atrair mais residentes.

Todos os anos, até 31 de dezembro, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária (AT) qual é o valor da taxa de IRS que pretendem receber.

Como sei se o meu município aplica um desconto de IRS?

Para saber se vai ter direito a um desconto de IRS e qual é a percentagem do mesmo, deve, em primeiro lugar, aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de participação no IRS dos municípios. Após selecionar o ano que pretende consultar, surge uma lista com as taxas escolhidas por cada município.

A percentagem que está à frente do seu município é o valor do seu IRS com que a autarquia pretende ficar. Caso a percentagem seja inferior a 5%, tem direito a um desconto.

Assim, se quiser apurar o seu desconto, tenha em conta a diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa escolhida pelo seu município. É esta diferença que define o valor do desconto que reverte a seu favor.

Vamos a três exemplos. Em 2024, o município de Lisboa decidiu ficar com 0,5%. Logo, a favor dos munícipes revertia 4,5% (5% - 0,5%). No entanto, em 2025, o município decidiu abdicar da totalidade desta taxa (0%). Assim, os residentes no município de Lisboa vão beneficiar do desconto máximo de 5%.

Já o município do Porto, em 2024, tinha uma taxa de participação no IRS de 3,5%. Neste caso, os contribuintes beneficiavam de um desconto de 1,5%. Porém, em 2025, o município decidiu descer a sua taxa para 3%. Ou seja, o desconto para os munícipes sobe para 2%.

Por último, se vive na Covilhã, a câmara decidiu manter o valor em relação ao ano passado. Isto significa que o município da Covilhã continua a ficar com a taxa de participação no IRS de 5%, não dando qualquer desconto aos seus munícipes.

A quanto corresponde o desconto dado pelo meu município?

Se identificou que tem direito a um desconto de IRS dado pelo seu município, multiplique a percentagem a que tem direito pela sua coleta líquida (o valor da coleta após serem descontadas todas as deduções a que tem direito).

Para simplificar, vamos usar o exemplo de uma coleta líquida de 10.000 euros. Se beneficiar da taxa de 5%, o desconto corresponde a 500 euros. Mas se a taxa for de apenas 0,5%, o desconto é de 50 euros.

Posso perder o direito a este benefício?

Sim, pode. Mesmo quando o município lhe dá um desconto de IRS, existe a possibilidade de perder este benefício se não entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo legal. E basta atrasar-se uma hora na entrega do IRS para já não ter direito a este desconto.

Assim, é aconselhável tratar da sua declaração de IRS com antecedência. Desta forma, pode corrigir a declaração de IRS e não perder os benefícios fiscais e municipais a que tem direito.

Nota: Para usufruir deste desconto não precisa de preencher nenhum campo na sua declaração de IRS. Este benefício municipal é atribuído de forma automática se entregar a declaração de IRS até 30 de junho.

Leia ainda: 10 erros comuns no preenchimento da declaração de IRS

43 municípios dão um desconto de IRS de 5% e 96 não atribuem qualquer desconto

Dos 308 municípios em Portugal, pode encontrar as taxas de participação no IRS de 295 municípios no Portal das Finanças. Dentro da lista de 2025 é possível verificar que 43 municípios vão dar um desconto de IRS de 5% aos seus municípios, dado que indicaram uma taxa de 0%.

Entre os municípios que vão atribuir a totalidade do desconto aos seus munícipes estão: Águeda, Albufeira, Aljezur, Arganil, Funchal, Lagos, Lisboa, Loulé, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Ponte de Lima, Santana, Trancoso, Valença, Vinhais (entre outros).

Por outro lado, dentro da listagem disponível de 2025, existem 96 municípios que optaram por ficar com a taxa máxima de 5%. Logo, os seus munícipes não vão ter direito ao desconto de IRS.  

Entre a extensa lista, destacam-se os municípios de: Amarante, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Bragança, Cascais, Chaves, Coimbra, Esposende, Fundão, Gondomar, Guimarães, Leiria, Marinha Grande, Maia, Nazaré, Odivelas, Palmela, Paços de Ferreira, Seixal, Sesimbra, Torres Novas, Vidigueira, Vila Real de Santo António, entre outros. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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