Quando um filho de pais separados está a viver no regime de residência exclusiva há, regra geral, lugar ao pagamento de pensão de alimentos. Esta contribuição é paga pelo progenitor que não vive com a criança ou jovem e é considerada um rendimento de categoria H.
Na hora de entrar a declaração de rendimentos, ambos os elementos do ex-casal têm obrigações, sendo que aquele que tem a guarda do filho tem de decidir de que forma é que as Finanças vão tributar a pensão de alimentos em sede de IRS.
Taxa especial ou englobamento? A escolha passa por fazer contas e perceber em qual das versões se paga menos imposto.
O que é a pensão de alimentos?
Apesar do nome, esta contribuição vai além dos gastos com alimentação. Inclui, por exemplo, despesas com educação, saúde, vestuário, transporte ou outras atividades do jovem. Esta é a forma de o pai que não vive com a criança ou jovem contribuir para o seu sustento.
Regra geral, o progenitor tem de pagar a pensão de alimentos até que o jovem faça 18 anos. No entanto, pode continuar a ter de pagá-la até aos 25 anos nos casos em que o filho continua a estudar.
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Qual o valor da contribuição?
Ao contrário do que acontece com outras prestações, não existe uma fórmula cálculo universal para decidir o valor da pensão de alimentos. Assim, o montante vai depender dos rendimentos dos pais e do nível de vida suportado.
O tipo de estabelecimento de ensino (público ou privado), atividades extracurriculares ou até a existência de necessidades especiais podem ser fatores que ajudam a decidir o valor da pensão de alimentos.
Neste campo, os pais podem chegar a um acordo sobre o montante da prestação, mas se isso não for possível, a decisão fica a cargo do tribunal. Além disso, podem decidir se a pensão é atualizada periodicamente para refletir fatores como a inflação ou subidas e descidas nas despesas mais comuns.
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O que tem de fazer o pai que vive com o filho?
Apesar de a prestação ser paga ao dependente, o pai com quem ele vive em residência exclusiva é responsável por declarar a pensão de alimentos no IRS. Deve fazê-lo no quadro 4-A do anexo A da declaração de rendimentos (entregue, todos os anos, entre abril e junho).
Para isso, tem de fazer o seguinte:
- No campo "Entidade pagadora", indicar o NIF da pessoa que paga a pensão;
- No campo "Código de rendimentos", selecionar o código 405;
- No campo "Titular", indicar o NIF do filho;
- Inserir o valor anual da pensão de alimentos;
- Indicar se opta ou não pelo englobamento.
Se não quiser englobar, a Autoridade Tributária (AT) vai tributar a pensão à taxa especial de 20%. Já se optar por englobar, a pensão de alimentos é somada aos restantes rendimentos e tributada às taxas gerais de IRS. Para decidir, é preciso fazer simulações antes de submeter a declaração de IRS.
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Mas como saber se devo ou não englobar a pensão de alimentos no IRS?
Antes de simularmos alguns cenários para perceber como pode fazer as contas, é preciso dizer que, à semelhança do que acontece com todas as pensões, também a esta prestação é preciso subtrair uma dedução específica.
Assim, ao seu montante anual é preciso subtrair 4.350,24 euros - dedução na declaração a entregar em 2025, sendo que apenas o restante vai ser alvo de imposto. No entanto, se a pensão de alimentos for inferior a 4.350,24 euros, deduz-se o seu valor total, ou seja, não há lugar a tributação.
Deste modo, podemos dizer que quando o montante anual da pensão de alimentos é inferior ou igual a 4.350,24 euros, é indiferente optar ou não pelo englobamento.
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Pensão de 400 euros/mês e salário de 1.000 euros/mês
Neste caso, a pensão de alimentos é de 5.600 euros por ano, dos quais 1.249,76 euros (5.600 - 4.350,24) vão ser tributados. Já o rendimento do adulto é de 14 mil euros anuais, dos quais 9.649,76 euros (14.000 - 4.350,24) contam para efeitos de imposto.
Assim, vamos às contas:
Tributação separada
Neste cenário, as Finanças vão tributar a pensão de alimentos em 20%, o que resulta num imposto a pagar de 249,95 euros.
Por outro lado, o rendimento do trabalho enquadra-se no segundo escalão de IRS, com uma taxa de 16,5% e uma parcela a abater de 269,61 euros. Assim, a coleta total é de 1.322,60 euros.
No total, o imposto é de 1.572,55 euros (249,95 + 1.322,60).
Englobamento
Aqui, vamos somar a pensão de alimentos aos outros rendimentos. Depois de subtrair as deduções específicas de ambos, o rendimento coletável é de 10.899,52 euros (1.249,76 euros + 9.649,76 euros).
Mais uma vez, este montante situa-se no segundo escalão de IRS. Contas, feitas, o imposto é de 1.528,81 euros. Ou seja, ao englobar, vai poupar 43,74 euros.
Pensão de 400 euros/mês e salário de 1.300 euros/mês
Aqui, apesar de a pensão de alimentos ter o mesmo valor do que no caso anterior, os rendimentos de trabalho dependente sobem para 18.200 euros por ano.
Tributação separada
Se optar pela taxa especial de 20%, a pensão de alimentos continua a pagar 249,95 euros de imposto. Já para os rendimentos do trabalho temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 13.849,76 euros (terceiro escalão de IRS, com taxa de 22% e parcela a abater de 908,92)
- Coleta total: 2.138,03 euros
Somando o imposto devido pela pensão de alimentos àquele devido pelos rendimentos do trabalho, o total é de 2.387,98 euros.
E se englobar, o que acontece?
Englobamento
- Rendimento coletável: 15.099,52 euros (mais uma vez, no terceiro escalão de IRS)
- Coleta total: 2.412.97 euros
Neste exemplo, a melhor opção é tributar a pensão separadamente com a taxa especial de 20%. Desta forma, consegue uma poupança de 24,99 euros.
Daqui, podemos perceber que o englobamento compensa quando a soma de todos os montantes coloca o rendimento coletável num escalão com uma taxa inferior à taxa especial de 20%.
É que no primeiro caso o englobamento fez com que a pensão de alimentos fosse tributada a 16,5%. No entanto, no segundo, esta prestação foi alvo de imposto a 22%, pelo que a taxa especial se revelou uma opção mais vantajosa.
Nota: Em todos os casos, há ainda que subtrair o valor de deduções à coleta ao montante da coleta total para obter a coleta líquida. Se o valor for inferior à retenção na fonte, tem de haver reembolso. Se for superior, deve pagar imposto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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