Investir num Plano Poupança Reforma (PPR) permite-lhe constituir um complemento de reforma ou assegurar uma almofada financeira para qualquer imprevisto no futuro, beneficiando, ao mesmo tempo, de vantagens mais imediatas relacionadas com os “bónus” fiscais proporcionados por estes produtos de poupança.
Entre eles destaca-se a possibilidade de deduzir à coleta de IRS 20% do montante aplicado no respetivo ano, com limites variáveis consoante a idade do participante – o chamado benefício à entrada.
Se tem uma poupança que procura rentabilizar, investir num PPR até ao final do ano é uma boa estratégia para aproveitar este benefício fiscal e poupar no valor do imposto a liquidar em 2023 (relativo ao ano corrente). No entanto, se está a pensar aproveitar estes últimos dias de dezembro, é aconselhável confirmar se ainda “tem margem” para conseguir usufruir deste benefício associados aos PPR. Isto porque, dependendo da sua situação fiscal, poderá já ter atingido o limite de deduções à coleta.
Neste artigo, explicamos-lhe que cálculos deve fazer para saber se ainda pode usufruir deste benefício este ano.
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Deduções à coleta: O que precisa de saber
Antes de mais, importa esclarecer o que são deduções à coleta de IRS. De forma resumida, são montantes que são abatidos ao rendimento coletável dos contribuintes que declarem as despesas e que podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber reembolso de IRS.
As deduções à coleta incluem, por exemplo, despesas de saúde e seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis e com lares, pensões de alimentos, algumas despesas gerais familiares e os benefícios fiscais, que incluem os valores aplicados aos PPR.
Como referido acima, são dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR no respetivo ano, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges, com os seguintes limites de dedução à coleta:
- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
No entanto, há limites para as deduções à coleta, que variam em função do escalão de rendimentos, e que podem impedi-lo de usufruir dos benefícios fiscais associados aos PPR.
Como saber se ainda posso usufruir do benefício de dedução à coleta dos PPR?
Em primeiro lugar, precisa de identificar qual o limite de deduções à coleta que se aplica ao seu caso particular, sendo que os valores oscilam entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros.
- Se o seu rendimento coletável for inferior a 7.116 euros, não tem limites de dedução à coleta;
- Se o seu rendimento coletável se situar entre 7.116 e 80.000 euros, o limite resulta da aplicação da seguinte fórmula:
1.000 + [1.500 x (80.000 – Rendimento Coletável)/72.884]
- Se o seu rendimento coletável for superior a 80.000 euros, o limite é de 1.000 euros.
Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo.
Identificado o seu limite de deduções à coleta, deverá apurar os valores de deduções que já tem registados para este ano. Para isso, basta consultar no e-fatura as deduções que já tem em cada uma das rubricas e estimar os montantes anuais, tendo em conta os limites para cada rubrica.
Exemplo:
Imaginemos que, em 2022, o seu rendimento coletável é de 30.000 euros. Para apurar o seu limite de deduções à coleta terá, assim, de aplicar a fórmula explicitada acima:
1.000 + [1.500 x (80.000 – 30.000)/72.884] = 2.029 euros
Neste caso, o seu limite de deduções à coleta é de 2.029 euros.
De seguida, consulta o e-fatura e verifica que a estimativa de deduções à coleta, tendo em conta as despesas registadas de saúde, educação, lares, etc., é de 1.600 euros.
Conclui-se, assim, que ainda tem uma “margem” de 429 euros (2.029-1.600 euros).
Supondo que tem 34 anos, poderá investir 2.000 euros num PPR e ainda usufruir do benefício máximo de 400 euros.
Para perceber se ainda poderá usufruir do benefício de dedução à coleta de IRS basta, assim, que faça as contas descritas acima e verifique se tem ou não alguma “margem”.
Recorde-se que, não usufruindo dos benefícios fiscais à entrada, também não terá qualquer penalização (além das contratuais) em casos de resgate antecipado fora das condições legais. Isto porque quem usufrua dos benefícios fiscais e necessite de resgatar dinheiro antecipadamente, fora das condições legais previstas, fica obrigado à devolução desses benefícios, acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou.
Excecionalmente, até dezembro do próximo ano, também não terão penalizações fiscais os reembolsos até a um limite máximo mensal equivalente ao valor do Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), que sobe para 480,43 euros em 2023.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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