Na declaração de IRS a entregar em 2022, mantêm-se as regras e o teto máximo para as deduções com despesas de educação. Assim, cada agregado familiar pode deduzir até 800 euros com despesas de educação (e formação), o equivalente a 30% de um total de 2.500 euros de despesas.
No entanto, há situações em que o limite para as deduções passa a ser de 1.000 euros: é o caso de alunos (menores de 25 anos) que estudem a mais de 50 quilómetros da sua residência, que podem deduzir a renda até aos 300 euros por ano. Da mesma forma, se mora no interior do país ou nas regiões autónomas, também pode deduzir despesas até ao limite de 1.000 euros.
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Como saber o que entra como despesas de educação
Portanto, para poder deduzir despesas de educação, estas têm de estar isentas de IVA ou, em alternativa, sujeitas à taxa mínima do imposto, que é de 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica do estabelecimento têm de estar enquadradas e previstas no Código do IRS. São eles: Educação; Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; Arrendamento de bens imobiliários; Explicadores; Formadores; Professores; Amas.
Ou seja, de fora ficam despesas com material informático, por exemplo, ou instrumentos musicais. Assim, para conseguir deduzir o material escolar nesta categoria, terá de o comprar na papelaria da escola. Caso contrário, o material será taxado com 23% de IVA e entrará na categoria de despesas gerais e familiares.
Em suma, a lista de despesas (artigo 78.º-D do Código do IRS) engloba manuais e livros escolares; refeições em cantinas, rendas de quartos para estudantes deslocados; despesas com estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação e ainda taxas e propinas.
Como deduzir as despesas de educação
O primeiro passo para que possa deduzir essas despesas é pedir sempre fatura com número de contribuinte de um dos membros do agregado familiar, seja do aluno ou dos pais.
Depois, ao longo do ano, deve validar essas faturas no portal e-fatura. Não se esqueça de confirmar se as faturas estão inseridas na categoria certa, já que algumas entram, por defeito, na categoria das Despesas Gerais e Familiares.
Caso não encontre no e-fatura o recibo do pagamento de propinas, não se assuste, estas despesas são comunicadas diretamente ao Fisco e só estarão disponíveis para consulta a partir de fevereiro/março.
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Atividades desportivas passam a ser dedutíveis no IRS
Até agora, a única atividade desportiva que era passível de dedução no IRS era a natação e apenas se tivesse prescrição médica, entrando como despesa de saúde.
O Orçamento do Estado para 2021 veio permitir as deduções das restantes atividades desportivas que, na prática, devem passar a ter o mesmo efeito fiscal que as despesas com restaurantes, cabeleireiros e veterinários, cujo limite global é de 250 euros por agregado familiar. A opção já está disponível no Portal E-fatura.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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