IRS

Quociente familiar ou conjugal: as contas por detrás do IRS em conjunto

Sabe o que é o quociente familiar ou conjugal e como este influencia uma declaração de IRS em conjunto? Conheça as respostas neste artigo

IRS

Quociente familiar ou conjugal: as contas por detrás do IRS em conjunto

Sabe o que é o quociente familiar ou conjugal e como este influencia uma declaração de IRS em conjunto? Conheça as respostas neste artigo

Os contribuintes casados, ou unidos de facto, podem optar por fazer o IRS em conjunto ou em separado. Se fizerem o IRS em conjunto, o casal preenche uma única declaração de IRS onde apresenta a totalidade dos seus rendimentos. Saiba qual a taxa de imposto que se aplica aos rendimentos do casal e o que é o quociente familiar ou conjugal.

Que taxa de imposto é aplicada aos rendimentos do casal?

Quando um solteiro faz o IRS, os rendimentos das várias categorias são somados e é aplicada a taxa correspondente ao valor apurado de acordo com as tabelas de 2022. Mas a lógica não é a mesma no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto que decidam entregar apenas uma declaração com todos os rendimentos da família. Não basta somar os rendimentos e ir consultar a tabela das taxas. É preciso apurar o quociente familiar ou conjugal.

Quociente familiar ou conjugal: dividir os rendimentos do casal

Chamamos quociente familiar ou conjugal ao resultado da divisão dos rendimentos do casal por 2. Na prática, o quociente familiar ou conjugal é uma regra de apuramento de imposto prevista no artigo 69.º Código do IRS, segundo a qual, para definição da taxa de IRS a aplicar ao casal, deve ser considerada apenas metade dos seus rendimentos (é um "rendimento médio").

Exemplo de como identificar a taxa de IRS do casal (taxas IRS aplicáveis aos rendimentos de 2022)

A Maria e o João são casados e ambos são trabalhadores dependentes. Depois de subtraída a dedução específica da categoria A (supondo que são € 4.014 por cada um), têm os seguintes rendimentos:
  • A Maria: € 17.500. Se fizesse o IRS sozinha a taxa a aplicar seria 28,5%.
  • O João: € 10.500. Se fizesse o IRS sozinho a taxa a aplicar seria 23%.
Decidiram fazer o IRS em conjunto:
  1. Somam os rendimentos (€ 17.500 + € 10.500 = € 28.000)
  2. Dividem a soma por 2 (€ 28.000 : 2 = € 14.000)
  3. Aplicam a taxa correspondente a € 14.000, que é 26,5%
Se a taxa incidisse sobre a soma dos rendimentos, e não sobre o quociente familiar ou conjugal, a taxa a aplicar seria 37% em vez de 26,5%. Isto porque a taxa aplicável aos € 28.000 seria 37%. No passo seguinte, para apuramento da coleta, vai ter que se voltar a multiplicar por 2, mas, neste caso, já é só o montante de imposto que vai ser duplicado.

Como se apura a coleta de imposto?

Depois de somarmos os rendimentos do casal, dividirmos por 2 e aplicarmos a taxa de IRS de acordo com a tabela prevista no artigo 68.º do Código do IRS, temos de multiplicar novamente esse resultado por 2. Ao resultado desta operação chama-se coleta total de imposto. À coleta de imposto são abatidas as deduções à coleta.

Quais os passos para calcular o IRS

Voltando ao exemplo do casal Maria e João, os passos a dar seriam estes:
  1. Encontrada a taxa, haveria que aplicá-la e deduzir a parcela a abater;
  2. Multiplicam o resultado da operação anterior por 2;
  3. Obtêm a coleta total de imposto;
  4. Subtraem as deduções à coleta;
  5. Obtêm a coleta líquida, que é o valor de imposto efetivamente devido ao Estado, relativamente aos rendimentos de determinado ano.
  6. É da comparação entre a coleta líquida e o valor de imposto adiantado ao Estado no ano anterior (pelas retenções na fonte e/ou pagamentos por conta), que vai resultar:
    • ou o reembolso, pelo Estado, do "valor adiantado a mais" ou
    • um valor a pagar ao Estado, pela parte de imposto "que falta" (adiantou-se menos do que o valor do imposto efetivamente devido).

Os filhos entram no quociente familiar?

Não. Mas há forma de os considerar no IRS, nas chamadas deduções à coleta, neste caso falamos de deduções por dependente. Apesar do termo "quociente familiar", ele não considera a família, mas apenas os dois membros do casal. Para as deduções por filho, há que ter em conta a respetiva idade a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, neste caso a 31 de dezembro de 2022, e são as seguintes:
  • 1 único dependente:
    • 600 €, se maior de 3 anos
    • 726 €, até 3 anos
  • mais do que 1 dependente ("bónus" face ao base de 600 €):
    • 900 € (+300 €) por cada um dos filhos seguintes até 3 anos, independentemente da idade do primeiro
    • 750 € (+150 €) por cada um dos filhos seguintes, maiores de 3 e até 6 anos, independentemente da idade do primeiro
    • 600 € (+0 €) por cada um dos filhos seguintes, maiores de 6 anos, independentemente da idade do primeiro
Alguns exemplos:3 filhos com 5 anos, 4 anos e 1 ano
  • o 1.º filho vale uma dedução de 600 € (maior de 3)
  • o 2.º filho permite deduzir 750 € (maior de 3 e menor de 6 anos)
  • o 3.º filho permite deduzir 900 € (até 3 anos)
2 filhos com 3 e 2 anos
  • o 1.º filho permite deduzir 726 € (até 3 anos)
  • o 2.º filho permite deduzir 900 € (até 3 anos)
4 filhos com 3, 2, 4 e 8 anos
  • o 1.º filho vale uma dedução de 726 € (maior de 3)
  • o 2.º filho permite deduzir 750 € (maior de 3 e menor de 6 anos)
  • o 3.º filho permite deduzir 900 € (até 3 anos)
  • o 4.º filho deduz 600 € (tem mais de 6 anos)
Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, as deduções são as seguintes:A) 1 único dependente:
  • 300 €, se maior de 3 anos
  • 363 €, até 3 anos
B) Mais do que 1 dependente ("bónus" face ao base de 300 €):
  • 450 € (+150 €) por cada um dos filhos seguintes até 3 anos, independentemente da idade do primeiro
  • 375 € (+75 €) por cada um dos filhos seguintes, com mais de 3 e até 6 anos, independentemente da idade do primeiro
  • 300 € (+0 €) por cada um dos filhos seguintes, com mais de 6 anos, independentemente da idade do primeiro
Consideram-se dependentes:
  • filhos menores (biológicos, adotivos ou enteados);
  • filhos maiores, que não tenham mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo;
  • filhos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • afilhados civis.

Como confirmar as deduções à coleta de IRS quando não entrega o anexo H?

O anexo H é, para grande parte dos contribuintes, apenas o "anexo das deduções". Ora, se assim é, não tem sequer que o selecionar nos anexos, quando está a preencher a sua declaração de IRS. Este anexo será automaticamente considerado pelo sistema da AT, com os valores do portal e-fatura e outras deduções a que terá direito pelo conhecimento que a AT tem do seu perfil enquanto contribuinte. Aqui incluem-se, por exemplo, também as deduções por filho. Vão ter "que estar lá". É por isso que, para os contribuintes que apresentam o IRS automático, nem sequer vêm esse anexo no comprovativo de entrega. Como ter a certeza, então, que a AT "não se esqueceu de nada"? Após entrega da Declaração de IRS, ela vai passar por diversas fases no sistema central da AT. E, haverá um momento em que é possível consultar a chamada "Demonstração de Liquidação de IRS". Isto acontece quando já se pode saber de quanto é o reembolso ou o pagamento de IRS. Ora, é neste documento da AT que está espelhado, detalhadamente, todo o cálculo do seu imposto. Na segunda página desse documento, encontra, entre outros, todas as despesas e deduções que foram consideradas no seu cálculo de imposto.

Tributação conjunta ou em separado?

Fazer o IRS em conjunto pode ser ou não vantajoso. Tudo vai depender do perfil dos sujeitos passivos, do tipo de rendimentos e da forma de tributação (há regras diferentes para diferentes categorias de rendimento), das despesas de ambos. Quando há elevada disparidade de rendimentos no casal, é normalmente vantajosa a tributação conjunta. Isto porque quem tem baixos rendimentos ajuda a diluir o valor efetivo de imposto de quem tem rendimentos elevados. O valor conjunto de imposto, será, à partida, inferior à soma do valor do imposto de cada um dos elementos do casal. Isto deve-se ao caráter progressivo do IRS, ou seja, as taxas de imposto aplicáveis aos diversos escalões são progressivas, crescem mais do que proporcionalmente, à medida que avançamos para os escalões mais elevados. É aqui que o quociente familiar pode fazer a diferença, porque o rendimento do casal é, como vimos, dividido por 2. Por outro lado, em termos de deduções à coleta, o elemento do casal com rendimento baixo abate, tal como o outro, as despesas próprias e 50% das despesas / deduções dos dependentes. No entanto, pode acontecer que com um rendimento relativamente baixo, não consiga aproveitar plenamente as deduções, já que estas têm um limite global, para além dos limites por categoria (na saúde, na educação, etc.). Na verdade, a partir do 1.º escalão de IRS (deduções sem limite para rendimento coletável até 7.116 euros), o teto máximo de despesas está sujeito a uma fórmula.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.