O Orçamento do Estado (OE) de 2025 introduziu alterações no IRS Jovem ao alargar o período de benefício e os montantes de isenção. Vários jovens já estão a aproveitar o novo regime, uma vez que pediram a aplicação do desconto na retenção na fonte. Mas, numa altura em que se aproxima a entrega de declaração de rendimentos, há quem possa questionar quais as regras que se aplicam no reembolso de IRS que vai acontecer entre abril e junho de 2025.
Vamos diretos à resposta: quando as Finanças fizerem o acerto de contas, vão usar o regime do IRS Jovem de 2024 e não as regras que entraram em vigor em janeiro deste ano. Explicamos porquê e recordamos as regras.
Rendimentos de 2024 são tributados pelo IRS Jovem de 2024
Para melhor entender esta questão é preciso ter sempre presente que a declaração de IRS que entregamos num ano tem como referência os rendimentos do ano anterior. Assim, quando entregar o IRS entre abril e junho de 2025, os montantes lá contidos dizem respeito ao que aconteceu entre janeiro e dezembro de 2024.
Ou seja, quando recebeu esses rendimentos, o Orçamento do Estado que estava em vigor era o de 2024. Por isso, a Autoridade Tributária irá usar as regras do IRS Jovem contidas nesse OE.
Sabemos que pode parecer confuso, uma vez que o OE de 2025 já está em vigor, mas as taxas de imposto que lá se encontram agora vão servir para tributar os rendimentos deste ano, algo que só vai ter impacto na declaração de IRS que for entregue entre abril e junho de 2026.
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Então, o que posso esperar? Uma recapitulação
Ao contrário do novo regime, que tem a duração de 10 anos, o IRS Jovem dos rendimentos de 2024 tem um período de apenas cinco anos, mas com algumas nuances. Vamos recapitular:
Em primeiro lugar, só podia beneficiar do IRS Jovem quem tivesse entre 18 e 26 anos, não fosse considerado dependente e tivesse, pelo menos, o ensino secundário completo. No entanto, a idade limite para aderir subia para os 30 anos caso tenha doutoramento.
Idade limite de adesão não é o mesmo do que idade limite de benefício
É importante considerar que a idade limite de adesão não é a mesma coisa do que a idade limite para usufruir. Para exemplificar isso, precisamos de recuar uns anos.
Vamos imaginar que um jovem com licenciatura fez o IRS Jovem, pela primeira vez, no ano passado (relativamente aos rendimentos de 2023). Vamos ainda considerar que esse jovem chegou ao dia 31 de dezembro de 2024 com 27 anos.
Tendo mais do que 26 anos, será que pode voltar a pedir o IRS Jovem na declaração a entregar em 2025? Sim, pode. Isto porque o benefício tem a duração de cinco anos ou até aos 35 anos (o que acontecer primeiro). O que tem de acontecer até aos 26 anos (ou 30 anos, para quem tem doutoramento), é a adesão ao regime.
Por exemplo, um jovem com licenciatura que obteve rendimentos como não dependente pela primeira em 2024 e chegou a 31 de dezembro com os mesmos 27 anos, não pode pedir o IRS Jovem, uma vez que já ultrapassa a idade limite de adesão tendo em conta o ciclo de estudos que completou.
Quais as isenções?
Quando os jovens entregarem a declaração sobre os rendimentos de 2024, as Finanças vão aplicar as seguintes isenções, tendo em conta o ano do benefício:
- 1.º ano: 100% de isenção, até ao limite de 40 IAS
- 2.º ano: 75% de isenção, até ao limite de 30 IAS
- 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até ao limite de 20 IAS
- 5.º ano: 25% de isenção, até ao limite de 10 IAS
Em 2024, o IAS era de 509,26 euros. É este valor que será usado para calcular o limite da isenção. Por exemplo, a isenção no primeiro ano tem um limite de 20.369,20 euros (509,26€ x 40).
Então tenho de esperar por 2026 para sentir o impacto do novo IRS Jovem?
Se optar por beneficiar do regime apenas na altura do reembolso, sim. No entanto, muitos jovens estão a pedir às entidades empregadoras para aplicarem as novas regras do IRS Jovem já na retenção na fonte.
Desta forma, aumentam o rendimento mensal, uma vez que adiantam menos imposto todos os meses. Apesar de ter havido uma confusão com os cálculos de janeiro, a situação foi revista em fevereiro e é muito improvável que os jovens que estão a aproveitar o IRS Jovem na retenção na fonte tenham de pagar imposto mais tarde (assumindo, claro, que não têm mais rendimentos, como prediais, por exemplo).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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