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IRS

Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.

Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.  

O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.  

Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano

É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.

Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.  

  •  Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano; 
  • Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros; 
  • E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.  

Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.  

Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma. 

Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como: 

  • Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar; 
  • Utilização do montante para amortizar o crédito habitação; 
  • Morte.  

Leia ainda: Estive de baixa médica, qual o impacto no IRS?

Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?

O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.

Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

"Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano", explica a entidade.

Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.

Coronavírus e o resgate antecipado do PPR 

No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações

Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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69 comentários em “Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?
  1. Boa noite
    O resgate parcial de um PPR (Plano Poupança Reforma), em que o sujeito passivo nao usufuiu do beneficio fiscal por opção, tem de ser obrigatoriamente declarado no IRS?

    1. Olá, Marisa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Um reformado pode fazer um PPR? Tenho 74 anos e gostaria de ter um m PPR. Sei que não teria benefícios fiscais nesta altura, mas haverá alguma vantagem sendo possível?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Ola boa noite,
    Normalmente o valor de um PPR é autenticamente preenchido.
    Mas se colocar mais do que esse valor existe algum problema?
    obrigado.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida no que se refere à declaração do PPR no IRS.
    Tenho de declarar o valor total que investi naquele ano ou posso apenas declarar o mínimo para receber o benefício?
    Obrigado

    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida os certificados de aforro e os certificados de tesouro podem ser considerados/equiparados como PPR?
    Obrigada.

  6. Boa tarde!
    Gostaria de saber como funciona em termos de benefício fical se tiver 2 PPR(Um Seguro e ou fundo PPR)?
    O benefício aplica-se aos 2 ou apenas a um?
    Tenho Seguro PPR com capital garantido e estava a pensar invertir em 1 fundo PPR sem capital garantido.
    Obrigado

    1. Olá, Daniel.

      Enquanto não atingir o limite de dedução associado aos PPRs pode beneficiar de mais do que um, sim.

      1. Olá Paulo, obrigada pelo artigo, se permite uma questão relacionada com a sua resposta:
        Eu tenho 37 anos, fiz em 2019 o meu primeiro PPR com o valor de 4000euros. Quando em 2020 fiz o IRS simulei e reparei que a diferença do valor a receber no irs entre “com PPR declarado” e “sem PPR Declarado” não chega aos 350 euros,
        Quer isto dizer que se em 2020 fizer um segundo PPR posso declara-lo para IRS e talvez receber o restante até aos 350euros (teto máximo para a minha idade)?
        Bem haja e obrigada pela atenção.

      2. Olá, Ana,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa noite!
    Em que quadro aparece declarado o valor investido em PPR?
    Não o encontro na minha declaração pré-preenchida.
    Obrigado!

  8. Boa noite,
    Tenho uma dúvida no que se refere à declaração do PPR no IRS.
    É o seguinte, tenho de declarar o valor total que tenho no PPR ou só o que investi naquele ano?

    1. Olá, Nuno.

      É só o valor investido nesse ano. Tipicamente até já costuma vir pré-preenchido quando escolhe essa opção inicial…

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