Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.
O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.
Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano.
É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.
- Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
- Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
- E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.
Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.
Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma.
Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como:
- Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Utilização do montante para amortizar o crédito habitação;
- Morte.
Leia ainda: Estive de baixa médica, qual o impacto no IRS?
Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?
O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.
Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
"Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano", explica a entidade.
Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.
Coronavírus e o resgate antecipado do PPR
No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações.
Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite
O resgate parcial de um PPR (Plano Poupança Reforma), em que o sujeito passivo nao usufuiu do beneficio fiscal por opção, tem de ser obrigatoriamente declarado no IRS?
Olá, Marisa,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Um reformado pode fazer um PPR? Tenho 74 anos e gostaria de ter um m PPR. Sei que não teria benefícios fiscais nesta altura, mas haverá alguma vantagem sendo possível?
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
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Ola boa noite,
Normalmente o valor de um PPR é autenticamente preenchido.
Mas se colocar mais do que esse valor existe algum problema?
obrigado.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Tenho uma dúvida no que se refere à declaração do PPR no IRS.
Tenho de declarar o valor total que investi naquele ano ou posso apenas declarar o mínimo para receber o benefício?
Obrigado
Olá, Carlos,
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Boa tarde,
Tenho uma dúvida os certificados de aforro e os certificados de tesouro podem ser considerados/equiparados como PPR?
Obrigada.
Olá, Inês.
Se está a pensar em termos de dedução no IRS a resposta é não.
Boa tarde!
Gostaria de saber como funciona em termos de benefício fical se tiver 2 PPR(Um Seguro e ou fundo PPR)?
O benefício aplica-se aos 2 ou apenas a um?
Tenho Seguro PPR com capital garantido e estava a pensar invertir em 1 fundo PPR sem capital garantido.
Obrigado
Olá, Daniel.
Enquanto não atingir o limite de dedução associado aos PPRs pode beneficiar de mais do que um, sim.
Olá Paulo, obrigada pelo artigo, se permite uma questão relacionada com a sua resposta:
Eu tenho 37 anos, fiz em 2019 o meu primeiro PPR com o valor de 4000euros. Quando em 2020 fiz o IRS simulei e reparei que a diferença do valor a receber no irs entre “com PPR declarado” e “sem PPR Declarado” não chega aos 350 euros,
Quer isto dizer que se em 2020 fizer um segundo PPR posso declara-lo para IRS e talvez receber o restante até aos 350euros (teto máximo para a minha idade)?
Bem haja e obrigada pela atenção.
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite!
Em que quadro aparece declarado o valor investido em PPR?
Não o encontro na minha declaração pré-preenchida.
Obrigado!
Quadro 6B do anexo H.
Boa noite,
Tenho uma dúvida no que se refere à declaração do PPR no IRS.
É o seguinte, tenho de declarar o valor total que tenho no PPR ou só o que investi naquele ano?
Olá, Nuno.
É só o valor investido nesse ano. Tipicamente até já costuma vir pré-preenchido quando escolhe essa opção inicial…