Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.
O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.
Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano.
É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.
- Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
- Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
- E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.
Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.
Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma.
Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como:
- Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Utilização do montante para amortizar o crédito habitação;
- Morte.
Leia ainda: Estive de baixa médica, qual o impacto no IRS?
Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?
O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.
Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
"Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano", explica a entidade.
Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.
Coronavírus e o resgate antecipado do PPR
No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações.
Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Ola boa tarde
Sendo não residente e se tiver rendimentos de categoria F(Rendas) os valores aplicados no PPR têm o mesmo benefício fiscal de até 20% e posso colocar na declaração Anexo H ?
Tendo empréstimo do imóvel arrendado posso levantar o PPR e amortizar no empréstimo sem sofrer penalização?
Obrigado
Olá, Aurélio.
A dedução a que se refere é determinada pelo artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Por sua vez, este remete para o artigo 78º do Código do IRS que, no seu nº5, refere que estas deduções se aplicam apenas aos residentes em território português.
Mesmo que pudesse deduzir no IRS (que não pode), a movimentação do PPR só não sofre penalização se se destinar à amortização de empréstimo contraído para aquisição de habitação própria e permanente (o que também não é o seu caso).
Boa noite,
Neste momento recebo parte das minhas comissões de vendas em PPR, no qual faço resgates mensais devido a necessitar da verba, mas na declaração de IRS não usufruo de qualquer beneficio fiscal devido aos resgates, por não o mencionar como beneficio.
A questão que coloco, é se posso ter mais um PPR à parte, em que não faria o dito resgate e se poderia com este aproveitar os beneficios fiscais na declaração de IRS?
Obrigado
Olá, Paulo.
À partida não vejo porque não. Mas se algum dia vier a ter que resgatar também esse outro PPR, terá de devolver os benefícios ao estado, e com uma penalização.
Desconto cerca de EUR 320 por mes (200 do meu salario mais 120 pagos pela empresa onde trabalho). Este valor vai para um fundo de pensao chamado Zurich Corporate Pensions. Conta como um PPR em termos de deducao do IRS?
Olá, Eric.
O nº 3 do artigo 16º do Estatudo dos Benefícios Fiscais refere que às contribuições individuais dos fundos de pensão são aplicáveis as regras previstas no artigo 21º, que é o que prevê a dedução à coleta dos PPRs.
Pelo que diria que a resposta à sua questão é sim.
Se fizer o PPR antes de terminar o ano de 2020, posso declarar no IRS de 2020? Obrigada
Olá, Sandra.
Sim. Se fez o PPR em 2020, pode declara-lo na Declaração de IRS referente ao mesmo ano.
Tenho uma dúvida um PPR de um menor de idade entra para as deduções do IRS?
Segundo o artigo 21º do Estatuto dos Beneficios Fiscais, apenas os sujeitos passivos (A e/ou B) tem direito à dedução. Contudo, a declaração parece deixar inserir o dependente. É uma questão de tentar ou perguntar diretamente às Finanças através dos E-Balcão.
Boa tarde.
Imagine um cenário em que faço um PPR e em que, durante 6 anos, vou fazendo aumentos de capital durante todos os anos e todos os anos os declaro no IRS.
Tenho direito durante todos esses anos ao benefício fiscal?
Ao fim desses 6 anos, se pretender o resgate, tenho de devolver os benefícios fiscais? Ou tenho apenas de pagar um imposto sobre as mais-valias?
Obrigado,
Olá, Manuel.
Sim, tem direito ao benefício fiscal todos os anos.
Sim, tem de devolver benefícios fiscais e com penalizações. Segundo o nº4 do artigo 21º do Estatuto dos Beneficios Fiscais, acresce de 10% por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos.
Contudo, pode resgatar o valor do PPR sem penalizações caso se inclua nos casos previstos na lei no artigo 4º do Decreto Lei nº 158/2002
Bom Dia!
Gostaria de saber se, em caso de venda de imóvel, poderei evitar o pagamento de mais valias se aplicar o produto da venda em PPR. Tenho mais de 65 anos e o meu marido também.
Olá, Ana Paula.
Se está reformada ou tendo mais de 65 anos e pretende reinvestir num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização terá direito à isenção total ou parcial – mediante a quantia que investir – do imposto a pagar sobre o valor das mais-valias.
Quer isto dizer que se usar o dinheiro do PPR para amortizar o crédito à habitação não terei de devolver as deduções em sede de IRS?
Obrigada.
Olá, Patrícia.
É isso mesmo. Por via das dúvidas, confirme com o seu banco de que forma pode comprovar que os levantamentos do PPR são efetuados para esse fim, caso um dia lhe peçam contas das finanças…
No caso de resgate de valores entregues há mais de 5 anos e dentro das finalidades previstas na lei, o valor a declarar no IRS como investido deve ser deduzido do valor resgatado nesse ano?
Olá, Francisco,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde. No final do ano passado fiz um PPR através de um balcão do Banco CTT em que o valor do mesmo aparecia já pré preenchido no IRS. Se eu quiser retirar uma parte do valor que apliquei nessa altura deixando lá 2000,00 tenho de devolver na mesma os benefícios fiscais? E é possível retirar só uma parte ou tenho de retirar o valor total aplicado? Obrigado
Olá, Fernando,
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