Os Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa.
O objetivo destes produtos é garantir que tenha uma almofada financeira confortável quando chegar à idade da reforma.
Além de ser uma forma de poupança, outra das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano.
É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios.
- Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
- Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
- E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.
Mas os benefícios fiscais não se ficam por aqui. Na hora de solicitar o reembolso do seu PPR – o chamado resgate - terá também um benefício fiscal. O benefício fiscal desta operação varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.
Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma.
Esta tributação mais reduzida também acontece noutras situações, como:
- Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar;
- Utilização do montante para amortizar o crédito habitação;
- Morte.
Leia ainda: Estive de baixa médica, qual o impacto no IRS?
Se quiser resgatar o PPR antes do tempo, há consequências?
O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.
Se não se encontrar em nenhuma das situações descritas acima e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a informação disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
"Fica sem efeito o benefício entretanto obtido com as respetivas entregas, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 por cento, por cada ano", explica a entidade.
Imagine este caso: teve acesso a um benefício do PPR de 20% sobre as entregas efetuadas, tendo entregado 400 euros no primeiro ano, 300 euros no segundo, 500 no terceiro e agora pretende resgatar o dinheiro. O benefício fiscal no primeiro ano foi de 80 euros. No ano seguinte, de 60 euros e no último 100 euros. O montante a devolver, neste caso, seria de 284 euros. Do primeiro ano de investimento, este cliente terá de devolver 104 euros, que são 80 euros mais 10% por cada um dos três anos de duração, em relação ao segundo ano terá de pagar 72 euros, que são os 60 euros do benefício mais 10% por cada um dos dois anos, e em relação ao terceiro ano terá de devolver 110 euros, 100 euros mais 10% de majoração.
Coronavírus e o resgate antecipado do PPR
No contexto de Estado de Emergência que atualmente se vive e quebra de rendimentos associada, o Governo aprovou uma medida para que seja possível resgatar montantes do seu PPR sem penalizações.
Contudo, há regras e limitações para esta operação. Só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados sem que haja devolução dos benefícios fiscais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde, se eu subscrever um PPR em que no primeiro anos colocar 2000€ total e receber beneficio fiscal e no segundo ano reforçar com 1000€ e não receber beneficio fiscal. Ao fim de 6 anos posso resgatar 1000€ sem ser penalizado? Se sim, como se sabe ou se controla quanto se pode retirar sem penalização? Obrigado
Olá, Miguel,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá boa tarde, fiz um resgate de um PPR sem estar ainda na idade da reforma e sem estar abrangida por nenhuma exceção. Terei de informar as finanças ou colocar alguma informação no IRS?
Obrigada
Olá, Ana,
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Boa Tarde
Tenho 61 anos e gostaria de saber se tenho interesse em fazer PPR no valor de 1.500 €? se sim depois quando chegar À idade da reforma tenho que pagar impostos sobre que valor? o valor do rentabilidade (qual a %) ou sobre o valor aplicado + rentabilidade (qual a %)
Olá, João,
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Tenho 63 anos e ainda estou a trabalhar, posso fazer um PPR e se daqui a 3 anos for para a reforma posso levantar o PPR sem ter de devolver os benefícios fiscais??
Tenho 76 anos, e pretendo efetuar um PPR apenas para usufruir do beneficio fiscal. Pelo fato de estar reformado e já ter esta idade, tenho na mesma o beneficio fiscal?
Bom dia. Tenho 36 anos e todos os anos desconto para um fundo de pensões disponibilizado pela empresa onde trabalho. O valor anual da minha contribuição dá direto a 20% de dedução à coleta? Este valor deverá ser tido em consideração para obtenção do valor máximo de 350 € anual de dedução? (Ex: Para cálculo de um PPR para perfazer os 1.750 € de investimento). Obrigado.
Olá, Hélio.
De acordo com o nº6 do artigo 16º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os descontos para fundos de pensões são dedutíveis no IRS.
Segundo as alíneas k) h) e c) do nº1 do artigo 78º do Código do IRS, não podem exceder por agregado familiar os limites que estão no artigo 7º do mesmo artigo.
Sim, todos os benefícios fiscais, despesas de saúde e encargos com lares contam para este limite de dedução à coleta.
Bom dia,
Tenho uma dúvida em relação à operacionalização do PPR enquanto casal para a obtenção do benefício em IRS.
No nosso caso, ambos com menos 35 anos, basta fazer um PPR em nome de um de nós e quando fizermos o IRS em conjunto obtemos o benefício fiscal para os dois (até os 800€ de dedução)?
Ou teremos que cada um iniciar um PPR em seu nome?
Com os melhores cumprimentos,
Gil
Olá,
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Gostaria de saber se a dedução à colecta é por pessoa. No caso de uma casal, em IRS conjunto, poderiam ter acesso a uma dedução de 20% à colecta cada um?
Obrigado
Olá, Marisa.
Como pode confirmar no artigo 78º do Código do IRS os limites de deduções à coleta podem depender do número de elementos do agregado familiar, se a declaração é conjunta ou não ou até dos rendimentos do agregado.
Pela sua questão parece-me que está a pensar nos limites de dedução para PPR (previstos pelo artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Neste caso esses 20% são por sujeito passivo, sim.
Boa tarde,
falei com o meu contabilista, sobre o beneficio fiscal de um PPR, sobre a possibilidade de uma dedução à colecta de 20% até um máximo de 400euros. Mas ele informou-se que a % da dedução seria em função dos rendimentos, quanto maior o rendimento, menor a dedução. Não encontro legislação que fundamente esta informação. Sabem se é mesmo assim que funciona?
Obrigado
Olá, Fátima.
Essa dedução é definida pelo artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e corresponde aos valores que referiu.
No entanto, este mesmo artigo, remete para o artigo 78º do Código do IRS que, na parte final, refere vários limites às deduções em função do escalão de IRS que for aplicável…
Boa noite,
como reformado posso subscrever um PPR? Caso afirmativo,outra questão, posso subscrever um PPR para mim e outro para a minha esposa e em sede e IRS existir o beneficio fiscal para os dois?
Obrigado pela atenção.
Olá, Avelino.
Sim, pode. Tenha em atenção que se continua a manter a indisponibilidade de entregas nos primeiros 5 anos, prevista pelo Decreto-Lei nº158/2002 (este sofreu algumas modificações ao longo dos anos, que pode consultar na lista de modificações disponibilizada pelo Diário da República, mas a restrição dos 5 anos, grosso modo, mantém-se)
Ambos podem ter direito ao benefício fiscal, sendo que se aplicam os limites previstos no artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.