Há dias perguntaram-nos se quem recebe sempre reembolso no IRS tem algo a ganhar em pedir fatura com número de contribuinte (NIF). A resposta é "sim", vejamos porquê.
Ser reembolsado não significa que não pague IRS
Ao contrário do que muitos pensam, quando se é reembolsado, tal não significa que não se pague qualquer IRS. Em muitos casos, o que acontece é que a soma das retenções (IRS pago em adiantado nos ordenados mensais) é superior ao apuramento anual do imposto.
A forma fácil de ver qual é o imposto que efectivamente paga é consultando o campo n.º 21 da nota de liquidação (colecta líquida) de IRS, que lhe é enviada pela Autoridade Tributária (ou solicitar gratuitamente no portal das finanças). Se esse campo for superior a zero, então quer dizer que paga IRS (ainda que tenha recebido algum reembolso), pelo valor aí indicado.
Assim, se habitualmente paga IRS (ou passará a pagar), deve procurar maximizar as deduções à coleta, o que nos leva ao próximo ponto.
Leia ainda: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável
Despesas só são aceites com NIF
Desde 2015 que a generalidade despesas que diminuem o IRS (deduções à coleta) só são aceites se incluírem o NIF do adquirente, entre as quais se incluem as de educação, de saúde, as despesas gerais familiares e ainda aquelas que permitem recuperação de parte do IVA suportado.
Portanto, pedir que as faturas incluam o seu NIF é fundamental para a sua aceitação no IRS.
Combate à fraude fiscal
A fraude fiscal custa muito dinheiro à generalidade dos cidadãos cumpridores. É a velha máxima: "se todos pagarem, todos pagam menos".
Com a implementação do e-fatura, solicitar que as faturas das aquisições incluam o seu NIF torna menos provável que as mesmas não sejam devidamente comunicadas à Autoridade Tributária, uma vez que consumidor pode verificar no portal e-fatura se a fatura aparece, o que terá algum impacto na diminuição da fraude.
Questões de privacidade à parte (legítimas e não de menor importância), solicitar fatura com NIF é contribuir para o bem comum, com um esforço próximo de zero.
Sorteio viaturas
Por último, solicitar faturas com NIF permite-lhe concorrer semanalmente a uma viatura oferecida pela Autoridade Tributária, ainda que seja reduzida a probabilidade de lhe vir a sair o prémio.
Já agora! Se está a preparar as suas faturas para a entrega da sua declaração de IRS, aproveite e leia o nosso artigo "como organizar as despesas dedutíveis no IRS" e não deixe escapar nenhuma despesa. 🙂
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Caso ambos os sujeitos passivos do agregado familiar já terem maximizado as facturas a apresentar para o IRS 2015 relativas a Encargos Familiares, vale a pena pedir facturas como NIF dos dependentes, ou estas não irão contribuir em nada?
Obrigada
Felicito-vos pela qualidade e simplicidade com que nos elucidam das mais diversas questões.
Tenho algumas dúvidas em relação às faturas c NIF, por ex com despesas educação dos meus filhos menores. segundo entendi o máximo de dedução será de € 250 por elemento agregado familiar, então nesse caso as faturas de educação e nao só devem ser emitidas com o NIF deles ou meu ? Mt Obrigada
Concordo que este concurso com estes carros não faz grande sentido, ainda que os euromilhões e televotos pareçam dizer que é uma forma eficaz de motivar pessoas.
Quanto a 2015, alguem consegue explicar, o que tenho de fazer (e porquê) com as facturas que pedi com NIF no e-factura? Uma despesa de saúde/educação/mecãnico(IVA) obrigam-me a ir regularmente ao site, ver factura q demoraram 1 mes a lá aparecer?
Olá boas, responderia de bom grado, mas talvez alguém que saiba isso nos possa responder porque raio não aparece no sector AUTO as IPO que anualmente fazemos aos veículos, aparece em OUTROS não me parece bem, alguém sabe? amigo Pedro!?….Abraço
Em princípio será um problema com a CAE dessas empresas, que não estará adequado aos produtos/serviços comercializados.
Agradeço
mais esta preciosa informação
Bom Dia
Obrigado pelas informações e esclarecimentos sempre úteis e oportunos.
Gostava de perguntar se, após atingir o valor limite (250€) nas Despesas Gerais Familiares dos dois contribuintes do casal, faz sentido e é vantajoso pedir esse tipo de facturas (supermercados, combustíveis, etc.) com o NIF do(s) dependente(s)
Muito Obrigado
Também tenho esta dúvida.
Obrigado!
A partir de 2015 não preciso de guardar as faturas de saúde (que têm o meu NIF) certo?
Obrigado.
Bom dia
no âmbito das deduções fiscais na parcela da educação, quais são as despesas que se podem apresentar?
verifica-se que o material escolar não está incluído, apenas produtos (livros escolares) taxados a 6%.
Considero uma autentica aberração, pois qualquer cidadão para sua formação estudo seu ou dos descendentes terá que gastar em ambas as situações.
Existe alguma indicação que possa ser modificada esta incongruência fiscal?
cump.
Está fantástica esta informação, assim como a generalidade da informação que me chega pela NewsLetter.
Parabéns!
Bom dia,
É necessário e/ou obrigatório guardar das faturas/recibos com o NIF do adquirente?
Obrigado,
Concordo com tudo o que por si foi escrito. Mas sinceramente, oferecer viaturas com as características que são de todos nós conhecidas, quando a grande maioria dos portugueses quase não ganha para pagar impostos e se vê obrigado a trabalhar em economias paralelas para angariar dinheiro para a sua subsistência… parece-me uma perfeita aberração, cuja legalidade deveria ser devidamente averiguada.