IRS

Vale a pena pedir fatura com NIF?

"Vale a pena pedir factura com NIF" ainda é uma pergunta feita por muitos portugueses. Neste artigo, explicamos-lhe porque é que este pequeno gesto é tão importante.

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Vale a pena pedir fatura com NIF?

"Vale a pena pedir factura com NIF" ainda é uma pergunta feita por muitos portugueses. Neste artigo, explicamos-lhe porque é que este pequeno gesto é tão importante.

Há dias perguntaram-nos se quem recebe sempre reembolso no IRS tem algo a ganhar em pedir fatura com número de contribuinte (NIF). A resposta é "sim", vejamos porquê.

Ser reembolsado não significa que não pague IRS

Ao contrário do que muitos pensam, quando se é reembolsado, tal não significa que não se pague qualquer IRS. Em muitos casos, o que acontece é que a soma das retenções (IRS pago em adiantado nos ordenados mensais) é superior ao apuramento anual do imposto.

A forma fácil de ver qual é o imposto que efectivamente paga é consultando o campo n.º 21 da nota de liquidação (colecta líquida) de IRS, que lhe é enviada pela Autoridade Tributária (ou solicitar gratuitamente no portal das finanças). Se esse campo for superior a zero, então quer dizer que paga IRS (ainda que tenha recebido algum reembolso), pelo valor aí indicado.

Assim, se habitualmente paga IRS (ou passará a pagar), deve procurar maximizar as deduções à coleta, o que nos leva ao próximo ponto.

Leia ainda: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável

Despesas só são aceites com NIF

Desde 2015 que a generalidade despesas que diminuem o IRS (deduções à coleta) só são aceites se incluírem o NIF do adquirente, entre as quais se incluem as de educação, de saúde, as despesas gerais familiares e ainda aquelas que permitem recuperação de parte do IVA suportado.

Portanto, pedir que as faturas incluam o seu NIF é fundamental para a sua aceitação no IRS.

Combate à fraude fiscal

A fraude fiscal custa muito dinheiro à generalidade dos cidadãos cumpridores. É a velha máxima: "se todos pagarem, todos pagam menos".

Com a implementação do e-fatura, solicitar que as faturas das aquisições incluam o seu NIF torna menos provável que as mesmas não sejam devidamente comunicadas à Autoridade Tributária, uma vez que consumidor pode verificar no portal e-fatura se a fatura aparece, o que terá algum impacto na diminuição da fraude.

Questões de privacidade à parte (legítimas e não de menor importância), solicitar fatura com NIF é contribuir para o bem comum, com um esforço próximo de zero.

Sorteio viaturas

Por último, solicitar faturas com NIF permite-lhe concorrer semanalmente a uma viatura oferecida pela Autoridade Tributária, ainda que seja reduzida a probabilidade de lhe vir a sair o prémio.

Já agora! Se está a preparar as suas faturas para a entrega da sua declaração de IRS, aproveite e leia o nosso artigo "como organizar as despesas dedutíveis no IRS" e não deixe escapar nenhuma despesa. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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64 comentários em “Vale a pena pedir fatura com NIF?
  1. Boa Tarde, em primeiro lugar quero felicitar o autor deste site, é excelente e uma referência para muitos contribuintes

    Tinha duas questões

    A minha filha teve explicações de matemática, a explicadora passou um recibo electronico, isento de iva, diz ela que está matriculada nas finanças como professora/explicadora

    no entanto a fatura foi parar ao itens “outros”, quando tento alterar dá a mensagem
    “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado”

    o que significa? já agora estando isento de iva conta para despesas de educação?

    a 2ª questão têm a ver com o novo modelo de entrega, em separado ou em conjunto, a escolha é feita no momento da entrega da declaração ou têm de se comunicar ás finanças antempadamente?

    obrigado

    cumps

  2. Caro Pedro, boa noite.

    Tenho uma questão, da qual gostaria de ser esclarecido, se souber ou puder.

    Possuo um dispositivo da Via Verde, e mensalmente recebo a respectiva factura electrónica mensal, associada ao meu NIF, integrando tantas facturas quantas as concessionárias rodoviárias envolvidas, ou seja, com registo de operação nesse período mensal.
    Acontece que, desde Janeiro do corrente ano, ainda nenhuma factura de nenhuma concessionária rodoviária foi por estas registada no meu perfil, no portal e-fatura. Mais: tendo eu registado essas facturas a partir do dia 30 do mês seguinte, não foi, até à presente data, confirmado qualquer registo por qualquer das ditas concessionárias.

    Houve uma situação um pouco semelhante hà alguns meses, alegadamente devido a problemas técnicos na comunicação da facturação ao fisco, mas passado algum tempo a Sonae (hipermercados Continente) solucionou o problema.

    A minha dúvida:
    As concessionárias estão acima da lei (também) nesta situação, não sendo obrigadas pelo Fisco a comunicar a facturação?
    Ou é algo que será solucionado apenas quando houver reclamações qb?

    Obrigado pela atenção, e os melhores cumprimentos.

    1. Ou houve algum erro.
      À minha esposa têm aparecido várias facturas da via verde no Portal do E-Fatura quando nenhum de nós tem ou teve via verde.

      Engraçado não?

    2. Sério?!
      Pois, até poderia ser, não fosse o facto de nenhuma das concessionárias rodoviárias ainda não ter confirmado, até ao momento, quaisquer facturas por mim registadas no portal e-factura. E já são 7 meses de facturas (de Janeiro a Julho deste ano), envolvendo a Brisa, Lusoponte, Autoestradas do Douro Litoral, Infraestruturas de Portugal e Estradas de Portugal, entre outras.

      Errar é humano, e todos nós estamos sujeitos ao erro. Mas temos a capacidade de corrigir os nossos erros.
      O que acontece nesta situação é que não só as concessionárias ainda não registaram quaisquer facturas, como também não confirmaram e/ou corrigiram as inseridas por mim.

      Se fosse um qualquer cpmerciante que se atrasasse tanto a comunicar os registos de facturas, imagino que a Autoridade Tributária já lhes tivesse colocado um processo de infração fiscal ou contra-ordenacional.
      Contra grandes empresas, especialmente estas, PPP’s com autênticos contratos “leoninos”, blindados e jubilados, firmados com o Estado – entenda-se “com aqueles que nos (se) governam”, receio que isso não aconteça.

      Antes de tirar mais ilações, gostaria de – passado este tempo ainda sem resposta – reiterar o meu pedido de esclarecimento a Pedro Pais acerca deste assunto.

      O meu interesse é saber se há (muitos) mais casos idênticos ao meu, ou se é uma mera excepção.

      Obrigado
      Manuel

      N.B. Relativamente a apenas uma das concessionárias (Estradas de Portugal), recebi do portal um pedido para completar a informação da área de actividade em falta – “Outros” – recebendo logo a seguinte mensagem:

      ” O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado. ”

      Como?!
      Será que a actividade das concessionárias rodoviárias, taxadas a 23% para o Estado (?) (ou 6%, numa delas), pertence à área de Alojamento e Restauração? Ou de Cabeleireiros??
      Ah, não, deve ser de Saúde…
      Por favor…
      Palavras para quê?

  3. Se as facturas não foram pedidas com NIF, o prestador não as vai apresentar. Certo?
    Se sim, não haverá divergências

    No ano passado podia-se colocar as facturas sem número de contribuinte, desde que se guardasse a factura.

    A minha questão era nesse sentido.

  4. So desde Julho é q as rendas de casa aparecem como “imoveis”, até essa data o senhorio ainda nao tinha aberto essa atividade. Isto significa q nao poderei deduzir as rendas anteriores?
    ( pensei em introduzir as faturas novamente e remover as q estao consideradas como despesas gerais).

    1. Minha opinião, não sou especialista: As faturas para serem contabilizadas corretamente têm que estar na seção correta, se não estiver como Imóvel e apenas essas têm devolução, não deve dar.

    2. Obrigada de qualquer forma :). De facto nos outros anos sempre inseri os recibos do mesmo senhorio e era reembolsada com base nos 15% e limite de 502€, se nao houver forma de corrigir esta situação serei penalizada em 142€ isto se as contas forem feitas da mesma forma. Entretanto li q passaria a entrar em vigor a seguinte fórmula : 502+(800-502) x [(30000-rendimento colectável) / 30000-7000).

  5. Não costumo pagar IRS (este ano vou pagar mas para o ano não). Tenho pedido as facturas bem como o meu agregado familiar. Já temos no total umas boas centenas de euros. Vamos receber alguma coisa para o ano ou só conta se tiver de pagar IRS?

    Obrigado

    1. Ah pronto. Era assim que eu pensava mas nos últimos dias fiquei um pouco na dúvida.
      Já agora, as facturas dos filhos, nas depesas gerais e familiares por exemplo, não contam pois não?

      Obrigado!

    2. Nas facturas podem constar quer o Número de Identificação Fiscal (NIF) do sujeito passivo (pai ou mãe) quer o NIF do membro do agregado familiar a que as despesas dizem respeito. Ou seja, as faturas dos filhos conta. 🙂

  6. Bom dia,

    estive a ver este post e fiquei com uma dúvida.
    Dizem aqui que temos que pedir factura com o NIF, no entanto no efatura pode-se inserir facturas manualmente.
    Significa que as facturas que tenhamos inserido manualmente não contam?

    Obrigada!

  7. Boa tarde, para quem só ganha o ordenado minimo continua a compensar pedir o contribuinte nas facturas? e se sim qual é o valor maximo que deve pedir em facturas
    para nao sofrer depois na entrega do irs?

  8. Dessa forma, pagamos todos mais. E temos menos reembolso em 2016.
    A dedução é 15% do valor do IVA. A oficina vai estar a receber ganhos não declarados.

  9. Boa noite,

    Agradeco comentarios sobre as Dedução específica e se para os reformados e mais baixa…pois em2014 reformei-me e pela 1° Vez não tive reembolso e ainda vou pagar um balurdio..

    Um abraço
    Joaquim Matias

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