O cálculo das mais-valias de um imóvel herdado faz-se da mesma forma que o cálculo de outro imóvel. Simplesmente é possível que não saiba qual foi o valor de aquisição da casa, uma vez que esta lhe foi doada. Mas há legislação que define esse valor nestas situações.
Neste artigo, explicamos-lhe mais sobre mais-valias e a sua tributação em sede de IRS.
As mais-valias referentes a um imóvel dizem respeito à diferença entre o preço pelo qual o vendeu e o valor pelo qual o comprou. São consideradas mais-valias quando a diferença é positiva, ou seja, quando há lucro. Caso contrário, consideram-se menos-valias.
As mais-valias calculam-se da seguinte forma:
MV = Valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra e venda - encargos com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos
Os encargos com a valorização do imóvel referem-se a obras ou investimentos na casa que tenham contribuído para a sua valorização. Os encargos com a compra e venda dizem respeito ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a escritura de compra.
O cálculo pode ser complexo, mas, a pensar nisso, o Doutor Finanças desenvolveu uma calculadora de mais-valias. Pode utilizar o simulador para obter o valor de mais-valias que vai receber da venda do seu imóvel, bem como o cálculo aproximado do montante que irá pagar, se não estiver isento.
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Sendo uma herança, como saber qual foi o valor de aquisição?
O valor de aquisição destes imóveis, tratando-se de bens adquiridos a título gratuito, é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo, de acordo com o número 1 do artigo 45º do Código de IRS.
Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação. Assim, é aconselhável que verifique o valor junto das Finanças.
É necessário declarar as mais-valias?
Com a entrega do IRS correspondente aos rendimentos de 2019 à porta - acontece entre 1 de abril e 30 de junho -, não se esqueça que tem de declarar estas operações. Se obteve as mais-valias durante no ano passado, tem de as incluir na declaração de IRS a entregar este ano.
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As mais-valias estão sujeitas à tributação das Finanças. O seu valor deve ser inserido no quadro 4 do anexo G do Modelo 3 da declaração de IRS.
As mais-valias referentes a imóveis, para residentes fiscais em Portugal, são tributadas em 50% do seu valor. Mas há exceções.
Segundo o Código do IRS, escapam à tributação em sede de IRS as mais-valias de imóveis herdados antes de 1989 e de terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965. Contudo, continua a ser obrigatória a sua declaração - neste caso no anexo G1 do Modelo 3.
Também nos casos em que o imóvel vendido era habitação própria e permanente e exista a intenção de reinvestir noutra casa própria - num prazo máximo de 36 meses -, as mais-valias obtidas podem ficar excluídas de tributação. Se este é o seu caso saiba como pode poupar no crédito para outra casa. E isto sem custos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde,agradecia se possível esclarecer o seguinte:herdei um apartamento por doação, vou vender e comprar um outro.Se o valor a pagar pelo novo for superior à diferença entre o valor patrimonial do imovel doado e a sua venda terei de pagar alguma mais valia?Obrigado
Olá.
Presumo que esteja a falar sobre a possibilidade de reinvestimento.
Para poder reinvestir é necessário que o imóvel vendido seja a sua habitação própria e permanente.
Para calcular a eventual tributação a pagar, poderá utilizar a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis.
Paralelamente, sugiro a leitura do nosso Guia de Mais-Valias Imobiliárias.
Bom dia. Herdei em 2019 um apartamento de 1976, terei de pagar mais valias?
Olá, Gonçalo.
Sim, tem. O ano de aquisição que passa a contar é o ano da herança.
Sugiro a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias e a utilização da Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.
Boa noite
Agradecia que alguém me informasse do seguinte:
Há 2 anos herdei de meu pai uma moradia com um valor patrimonial de 40.000€ que coloquei em meu nome. Como aluguei a moradia até á presente data e como pretendo vender o imóvel por 115 000€, questiono o quanto pagarei de mais-valias ?
Olá, Francisco.
Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação, bem como a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias.
Boa tarde,
Herdei um terreno rural com prédio rústico o qual estou a vender. Como se aplicam as mais valias neste caso? Não tenho habitação própria e pretendo reinvestir o dinheiro numa habitação própria e permanente.
Olá, Mário.
Neste caso, terá de pagar tributação sobre o valor da venda.
A isenção apenas se aplica quando o imóvel vendido é também a sua habitação própria e permanente.
Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.
Paralelamente, poderá ainda ler mais sobre o tema no nosso guia de mais-valias imobiliárias.
Boa tarde
Vendo uma casa que com os meus irmaos que recebemos de heranca em 2021. A casa tinha sido adquirida em 1964. Nao se sabe o valor de compra da mesma. Utiliza-se o VPT até dois anos antes. E qual a data de aquisicao que se coloca no simulador?
Olá, Amândio.
Deve considerar enquanto valor de aquisição o que serviu para efeitos de liquidação do imposto do selo na altura da herança.
O ano deve ser aquele em que herdaram o imóvel.
Cada um deve considerar o valor consoante a percentagem que cada um detém do imóvel.